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Mostrando postagens de 2012

Mudanças nos valores dos financiamentos dos imóveis no Programa Minha Casa Minha Vida

O Governo Federal visando diminuir o déficit habitacional e com isso também estimular o setor da construção civil, o qual já estava apontando uma redução no ritmo de seus lançamentos, decidiu aumentar os valores a ser ofertado para financiamentos de imóveis pelo programa minha casa minha vida. Esse já é o terceiro reajuste nos valores dos imóveis ligados ao programa. Sendo que é bastante positivo essas alterações, uma vez que também aumentará o número de consumidores que poderão ter sua casa própria. É certo que os grandes centros urbanos a exemplo de Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, serão os mais beneficiados já que os valores do imóvel a ser financiados passou de 170 mil para 190 mil. Para cidades com população com mais de 1 milhão de habitantes os valores pulam de 150 para 170 mil e para aquelas cidades cujo número de habitantes não passam de 1 milhão o valor do imóvel a ser financiado saltou de 130 para 145 mil. E não foi só o valor do imóvel a ser financiado que sofre

A falta do Memorial de Incorporação e suas consequências

Andando pela cidade logo se percebe que a cada dia que passa, os antigos casarões estão cedendo espaço para a construção de novos edifícios. Vê-se também que a maioria desses empreendimentos são fechados, com grandes incorporadoras que as vezes na ansiedade de vender seus futuros imóveis antecipam suas vendas sem primeiro cumprir os requisitos legais. É que de acordo com a legislação vigente, as vendas das unidades habitacionais só podem ser realizadas quando do registro do memorial de incorporação. Mas, afinal o que é esse tão falado memorial de incorporação e qual a sua serventia. Hoje vamos tentar deixá-lo mais familiarizado com este assunto e também com seu direito na falta do registro do memorial, pela construtora. Bom o memorial de incorporação nada mais é do que o conjunto dos documentos enumerados no artigo 32 da Lei 4.591/64, referente ao imóvel, ao incorporador e ao empreendimento, dentre os quais podemos destacar: o título aquisitivo do imóvel, o projeto de construç

SEGURO EDILÍCIO

Em outras oportunidades debatemos o tema a cerca dos seguros habitacionais, aquele em que o imóvel é financiado e o mutuário é obrigado por força de lei a contratar seguros de danos físicos no imóvel e de morte ou invalidez permanente. Hoje vamos falar sobre outro tipo de seguros, o seguro da edificação. Você sabia que por força também de lei o síndico de seu condomínio é obrigado a adquirir um seguro contra incêndio ou qualquer outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte. É isto mesmo. De acordo com a legislação civil o síndico fica na responsabilidade pela contratação do seguro da edificação. Este seguro abrange tanto as partes comuns como também as unidades autônomas, devendo assegurar o prédio de todo e qualquer risco que possa vir a causar a sua destruição, seja pelo incêndio, parcial ou total. O contrato de seguros deve discriminar claramente todas as coberturas, além dos edifícios que compreendem esta cobertura, em caso de conjunto de edificações, para aquele

EMPRESA E EMPRESÁRIO

Com o lamentável fato ocorrido esta semana envolvendo o empresário e sócio da Construtora Falcão, muitos consumidores que adquiriram imóveis da construtora ficaram aflitos sem saber qual rumo a seguir diante da tragédia ocorrida. A princípio e em tese nada muda em relação a aquisição imobiliária realizada, pois a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica. Entretanto visando tranquilizar e ampliar mais o conhecimento de nossos leitores a respeito do tema, conversei com o Advogado e Professor de Direito Empresarial do CESMAC Dr. Wellington Lopes o qual brilhantemente discorreu sobre o assunto vejam: 1. Professor como é o procedimento legal em caso de falecimento de um dos sócios da empresa? R. De acordo com a legislação vigente a sociedade tem três opções, as quais sejam: a) liquidar a quota; b) os sócios remanescentes podem encerrar as atividades; c) a substituição do sócio pelos seus herdeiros, se assim o contrato permitir; 2. Como fica a situação dos adquirentes de

Administrando a própria construção

Várias são as pessoas que possuem o terreno e dispostas a construir, preferem contratar terceiros para realizar o empreendimento, com uma falsa impressão de tranquilidade em relação a todo o procedimento relativo quase sempre a documentação, mão de obra e material a ser utilizado. Realmente contratar serviços de terceiros para receber o imóvel pronto é sem dúvida, para aqueles que podem um bom negócio. Mais saibam que administrar a construção de seu imóvel, além de ser bastante agradável ainda lhe dará uma economia de até 30% (trinta por cento) que poderá ser reservada e utilizada para pagamento de taxas finais e quem sabe até mobiliar a casa. Dizemos agradável e econômico porque você estará na frente de tudo, fazendo pesquisas, negociando descontos e aproveitando as ofertas e promoções que as grandes lojas promovem diariamente. É certo que nos dias atuais, nem todos dispõe de tempo suficiente para está andando de loja em loja procurando as melhores ofertas e promoções, mais saib

Cuidados na Aquisição de Imóvel Usado

Sempre debatemos o tema da compra de imóvel novo e na planta, hoje iremos falar sobre a aquisição de imóvel usado ou comumente chamado de terceiros. Vocês já sabem que a compra de um imóvel requer muita cautela e atenção do comprador para uma série de informações que devem ser verificadas antes de adquirir um imóvel, principalmente de terceiros (usado). Estes cuidados estão relacionados tanto ao imóvel quanto ao seu proprietário, no caso o vendedor, pois diversas são as certidões que devem ser apresentadas pelo mesmo durante a celebração da escritura de compra e venda de imóveis. O procedimento a ser adotado tem como finalidade principal a prevenção para o caso de existência de algum impedimento legal à alienação do imóvel ou a transferência do mesmo, em razão de alguma dívida pendente do vendedor que venha a comprometer o seu patrimônio. Primeiramente vamos abordar a questão das Certidões relativas ao imóvel. Entre as certidões obrigatórias para a lavratura dos atos notariais

Promoções, estoque alto ou bolha imobiliária?

Tenho observado que cada dia mais tem se tornado uma constante a questão dos feirões envolvendo o setor imobiliário, e por que será que isto está acontecendo? Ontem e hoje lendo e vendo reportagens tanto de jornais locais quanto na mídia nacional, restou claro que os imóveis estão começando a “encalhar” e que não resta alternativa para os proprietários que não seja a diminuição desses valores. Mais será que está havendo diminuição de valores, “promoções” nas vendas ou os imóveis estão voltando ao seu valor real? Analisando a situação de forma cautelosa verifica-se que a tendência é o preço dos imóveis retornar ao seu patamar real, caso contrário poderá haver um colapso. É que com a vasta abertura de crédito imobiliário o mercado, local e porque não dizer nacional, valorizou muito o bem e isso está afastando potenciais compradores, inclusive investidores. Veja-se que algumas pessoas compram imóveis na tentativa de auferir ganhos futuros, já que os rendimentos com aplicações fi

STJ Edita nova Súmula para Seguros Habitacionais

Quando o consumidor faz um financiamento habitacional ele consequentemente adquire um seguro o qual deve cobrir duas modalidades são elas: morte ou invalidez permanente e os danos físicos no imóvel. Este é um assunto que gera bastante polêmica entre os mutuários e as instituições financeiras já que retrata a total ausência de participação dos primeiros na contratação da seguradora, sendo-lhes às vezes impossível optar por outra empresa ou outro plano que lhes dê a mesma cobertura e com valores menores. Da forma como era realizada a contratação do seguro, inserida no contrato de financiamento habitacional (contrato de adesão), havia um flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois caracterizava a chamada “venda Casada”. Os consumidores insatisfeitos com aquela situação e até mesmo sentindo-se lesados e sem falta de opção começaram a ingressar com demandas judiciais discutindo a possibilidade de se contratar outra seguradora diferente da ofertada pelo banco com o qu

REDUÇÃO DE JUROS E PORTABILIDADE DE CRÉDITO – SEMANA DE NOVIDADES NO RAMO IMOBILIÁRIO.

Esta semana está terminando recheada de novidades no setor imobiliário, já que temos a partir de hoje 04/05/2012 uma redução histórica nas taxas de juros, bem como no transcorrer da semana ouviu-se falar sobre portabilidade de crédito imobiliário, mais o que seria a portabilidade? E como proceder quanto aos benefícios da redução dos juros! Pois bem a questão da portabilidade de crédito imobiliário foi anunciada em vários seguimentos jornalísticos e procuramos pesquisar o tema, uma vez que se trata de novidade e chegamos a conclusão de que a definição para a mesma seria a seguinte: Possibilidade que o cliente de uma instituição bancária tem de transferir sua dívida para outra instituição. Entretanto, bem diferente da portabilidade de telefonia a portabilidade de crédito imobiliário apesar de está valendo desde 2006, não é tão simples assim, uma vez que as próprias instituições financeiras não detalham com segurança como deverá ser realizada a operacionalização do crédito. É que co

Venda ou aluguel de garagem em condomínio – Novas Regras.

É certo que as partes suscetíveis de utilização independente como, por exemplo, os apartamentos, os escritórios, as salas, abrigos para veículos, etc, com as suas respectivas frações ideais no solo sujeitam-se a propriedade exclusiva e podem ser alienadas ou alugadas livremente por seus proprietários. Entretanto esta realidade no tocante aos abrigos para veículos não é mais a mesma. É que o Governo Federal editou nova legislação a respeito do tema quando do lançamento da Lei 12.607/2012. A respectiva Lei que está em vigor desde o dia 05 de abril de 2012, preceitua que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas que não sejam do condomínio, exceto se houver autorização expressa na convenção de condomínio. Há de se ressaltar que até a semana passada a legislação, previa que em resolvendo o condômino alugar a sua vaga de garagem ao mesmo só cabia a responsabilidade de dar preferência a qualquer dos condôminos em relação a terceiros e ninguém do condomíni

Contrato de mútuo do SFH anterior a 2009 permite capitalização anual sobre juros vencidos e não pagos

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ Juros vencidos e não pagos em contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.977/09, são sujeitos à capitalização (juros sobre juros) anual. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ), que deu provimento a recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, também entendeu que o pagamento mensal no contrato deve primeiro ressarcir os juros e depois o valor principal. O TRF4 havia entendido que o empréstimo vinculado ao SFH não admite capitalização de juros em qualquer periodicidade. Considerou que o sistema de amortização dos pagamentos previstos na legislação não permite a adoção de outro que preveja apropriação de juros em conta separada e, portanto, eles deveriam ser desconsiderados. A decisão destacou, ainda, que não deve haver

Moradores assumem a construção de edifício após quebra de construtora

Após a falência de uma construtora os moradores do edifício Mirai em Maceió/AL. decidiram constituir uma associação que tem como fim específico providenciar o término da obra. Vejam o link: http://tudonahora.uol.com.br/video/pajucara-manha/2012/03/22/moradores-de-um-edificio-na-ponta-verde-decidiram-concluir-construcao-do-imovel-por-conta-propria-1 Esta iniciativa pode muito bem ser aproveitada em situações semelhantes. É certo que os moradores tiveram o custo a mais para fundar esta associação. No entanto tal custo pode ser dispensado já que a ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, está pronta para defender todos consumidores que se encontram com problemas idênticos. Saudações Anthony Lima

Construtora tem atrasado entrega de imóveis

Em Maceió vários consumidores tem registrado queixas contra a uma determinada Construtora que não está cumprindo o cronograma de entrega do empreendimentos e vem reduzindo consideravelmente o número de trabalhadores nos canteiros de obras. Isto tem levado o consumidor ao desespero, uma vez que estão temerosos em perder o seu imóvel. Vejam a matéria acessando o link http://tudonahora.uol.com.br/video/pajucara-manha/2012/03/21/direito-imobiliario-tire-suas-duvidas-sobre-obras-atrasadas. Saudações Anthony Lima

O choro de um Pai

Esta semana me deparei com duas situações nunca experimentadas, uma vez que vi diante de mim dois pais de família em situações bem semelhantes e para eles desesperadoras. É que os dois se encontram em atraso com as prestações do financiamento habitacional e prestes a ter que desocupar os imóveis onde residem com suas respectivas famílias, caso não honrem com suas obrigações. A razão para isso são muitas e vai desde problemas de saúde de filhos até mesmo o desemprego do patriarca familiar. As situações apesar de semelhantes são bem distintas e merecem interpretações diferentes. É que o contrato de um é dos idos de 1990 e o do outro é de 2010. As características contratuais para o caso de atraso das prestações mostram-se bem definidas. No primeiro caso a forma de retomada do imóvel é através de execução hipotecária ou utilização de execução extrajudicial utilizando-se o Decreto-Lei 70/66. Já no segundo caso como se trata de contrato novo está albergado pela chamada alienação fi

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Em razão do período de estabilidade econômica do País, o setor da Construção Civil vem crescendo a cada ano e juntamente com esse crescimento, aumenta-se o número de consumidores insatisfeitos com o desempenho de algumas construtoras. É certo que o desenvolvimento habitacional em nosso Estado está cada vez mais visível e consequentemente a isso surgem os problemas com os adquirentes de empreendimentos em fase de construção. As maiores reclamações residem na cobrança indevida de juros e correção monetária, nos juros capitalizados, na venda casada, na questão da falta de memorial de incorporação, na cláusula de mandato e principalmente no atraso da entrega do imóvel. Analisando cada uma das situações e até mesmo visando ajudá-los a não tornar o sonho da casa própria um pesadelo segue as dicas: Em caso de cobrança indevida de juros : Lembre-se que durante toda a construção do empreendimento para o reajuste das prestações só pode ser utilizado o INCC – Índice Nacional de Custo da C

DESCONTOS CARTORÁRIOS - EXPLICAÇÕES

Prezados Amigos Internautas Tenho recebido vários emails questionando-me a respeito do desconto de 50 (cinquenta) por cento nos emolumentos cartorários e em vista disso resolvi através do presente post resumir algumas perguntas com as respectivas respostas no intuito de ajudar a todos, vamos lá: 1. Para quem vale o desconto? R - O desconto vale para a aquisição do primeiro imóvel e desde que seja financiado pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação. 2. O desconto vale para imóveis usados? R - Sim. Caso você esteja adquirindo imóveis de terceiros, contanto que seja o seu primeiro bem e seja financiado,o desconto lhe devido. 3. O desconto vale para empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida? R - Sim. Entretanto no Programa Minha Casa Minha vida, existe duas situações, a primeira é que o desconto era progressivo podendo chegar até a 80%. Contudo em julho de 2011 houve o nivelamento do desconto em 50% para todos. Assim que assinou contrato anterior a lei que modificou

STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU

FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes. Base de cálculo e majoração A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cá

ALUGUEL POR TEMPORADA

O verão chegou e junto com ele as férias e são nesses momentos em que boa parte dos consumidores desejam ir para as praias e com isso alugam casas por temporada, mais quais seriam os direitos e os deveres de quem aluga uma residência de veraneio. Veja que hoje em dia a facilidade da internet propicia que você escolha com cautela onde deseja alugar, no entanto deve-se ter muito cuidado para não se decepcionar ao chegar à residência alugada, por isso ai vão as dicas: Primeiro identifique o imóvel que você deseja e que vai albergar bem toda a sua família, adequando-o ao seu orçamento, lembre-se que sempre chega mais um, seja parente ou aderente. Ao identificar o imóvel, se possível procure ir até o mesmo ou se certificar através de um amigo no local que as informações contidas no anuncio ou no site são verdadeiras. Observe cada acomodação, e todos os pertences que serão deixados a disposição do locador, como: móveis, talheres, lençóis, equipamentos (veja se estão funcionando), bem