Pular para o conteúdo principal

Mudanças nos valores dos financiamentos dos imóveis no Programa Minha Casa Minha Vida

O Governo Federal visando diminuir o déficit habitacional e com isso também estimular o setor da construção civil, o qual já estava apontando uma redução no ritmo de seus lançamentos, decidiu aumentar os valores a ser ofertado para financiamentos de imóveis pelo programa minha casa minha vida.

Esse já é o terceiro reajuste nos valores dos imóveis ligados ao programa. Sendo que é bastante positivo essas alterações, uma vez que também aumentará o número de consumidores que poderão ter sua casa própria.

É certo que os grandes centros urbanos a exemplo de Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, serão os mais beneficiados já que os valores do imóvel a ser financiados passou de 170 mil para 190 mil.

Para cidades com população com mais de 1 milhão de habitantes os valores pulam de 150 para 170 mil e para aquelas cidades cujo número de habitantes não passam de 1 milhão o valor do imóvel a ser financiado saltou de 130 para 145 mil.

E não foi só o valor do imóvel a ser financiado que sofreu aumento, os subsídios também sofreram reajustes proporcionais, vejam que o Conselho Curador do FGTS aumentou para 25 mil reais o subsidio para quem tem renda mensal de até um mil e seiscentos reais.

Já as taxas de juros são variáveis por renda iniciando de 5% até 7,16% ao ano, dependendo dos rendimentos do trabalhador.

Quanto a esse tema entendemos que em sendo o programa voltado para uma classe específica e utilizando-se como fonte recursos como o FGTS e a caderneta de poupança, onde a remuneração anual é inferior aos juros cobrados no financiamento, o Governo Federal poderia ser mais generoso com o trabalhador e diminuir ainda mais os juros cobrados anualmente.

No geral os valores apresentados mostram-se tanto favoráveis ao crescimento no número de moradias quanto a maiores aquisições por parte do consumidor, o qual sonha em sair do aluguel e ter sua casa própria.

Comentários

  1. Olá,
    Fiz um financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida da CEF. A propaganda da construtora prometia a entrega em 15 meses. Entregaram no 16º mês. O contrato contém a informação que poderá haver atraso de no máximo 3 meses em virtude de fatores que atrapalham o andamento da obra. Recebi as chaves neste mês de Janeiro, porém na primeira reunião do condomínio, o dono da construtora informou que a taxa de construção será cobrada até março. Está certo a taxa de construção continuar a ser cobrada após a entrega das chaves? É uma grande desvantagem, pois eu poderia já estar pagando a primeira parcela do financiamento. Podem esclarecer esta dúvida? (bertini@gmail.com)

    ResponderExcluir
  2. Prezado Willian

    A taxa de obra só pode ser cobrada durante a construção, após esse período o valor pago mensalmente deve ser amortizado do financiamento.

    Saudações.

    ResponderExcluir
  3. Anthony, então a taxa de obra (juros de obra) é permitido por lei, pois li alguns artigos onde essa questão era bem discutidas. Também fiz um financiamento pelo Minha Casa minha vida e o banco está me cobrando juros de obra.
    josie.feijof@gmail.com.br

    ResponderExcluir
  4. Prezada Josi

    Entendo que se for aplicar a legislação do Sistema Financeiro da Habitação essa cobrança (juros de obra), sem a amortização do valor financiado é ilegal.

    Saudações.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

Fisuras, Rachaduras – O que fazer?

Problemas estruturais – o que fazer? A quem socorrer? Esta semana assistindo aos jornais locais, bem como aos nacionais, constatei que vários consumidores estão com sérios problemas em suas residências, devido a fissuras, bem como várias rachaduras que prejudicam a estrutura de seus prédios. Mas o que fazer quando isso acontece e de quem é a responsabilidade em reparar esses empreendimentos? Será que os moradores tem que perder suas residências e o que pagou ou vem pagando mensalmente por ela? Pensando nisso, decidi trazer a baila o presente tema, na tentativa de iluminar o caminho daqueles que se encontram nessa situação. Vamos lá! Em primeiro lugar, para análise desses casos, temos que destacar duas situações: A primeira é se o imóvel foi comprado diretamente da construtora; A segunda é se o imóvel é financiado por alguma instituição financeira. Em se tratando de imóvel comprado da construtora, a mesma é responsável por qualquer dano estrutural inicialmente pelo prazo de 05

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m