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Mostrando postagens de julho, 2012

Administrando a própria construção

Várias são as pessoas que possuem o terreno e dispostas a construir, preferem contratar terceiros para realizar o empreendimento, com uma falsa impressão de tranquilidade em relação a todo o procedimento relativo quase sempre a documentação, mão de obra e material a ser utilizado. Realmente contratar serviços de terceiros para receber o imóvel pronto é sem dúvida, para aqueles que podem um bom negócio. Mais saibam que administrar a construção de seu imóvel, além de ser bastante agradável ainda lhe dará uma economia de até 30% (trinta por cento) que poderá ser reservada e utilizada para pagamento de taxas finais e quem sabe até mobiliar a casa. Dizemos agradável e econômico porque você estará na frente de tudo, fazendo pesquisas, negociando descontos e aproveitando as ofertas e promoções que as grandes lojas promovem diariamente. É certo que nos dias atuais, nem todos dispõe de tempo suficiente para está andando de loja em loja procurando as melhores ofertas e promoções, mais saib

Cuidados na Aquisição de Imóvel Usado

Sempre debatemos o tema da compra de imóvel novo e na planta, hoje iremos falar sobre a aquisição de imóvel usado ou comumente chamado de terceiros. Vocês já sabem que a compra de um imóvel requer muita cautela e atenção do comprador para uma série de informações que devem ser verificadas antes de adquirir um imóvel, principalmente de terceiros (usado). Estes cuidados estão relacionados tanto ao imóvel quanto ao seu proprietário, no caso o vendedor, pois diversas são as certidões que devem ser apresentadas pelo mesmo durante a celebração da escritura de compra e venda de imóveis. O procedimento a ser adotado tem como finalidade principal a prevenção para o caso de existência de algum impedimento legal à alienação do imóvel ou a transferência do mesmo, em razão de alguma dívida pendente do vendedor que venha a comprometer o seu patrimônio. Primeiramente vamos abordar a questão das Certidões relativas ao imóvel. Entre as certidões obrigatórias para a lavratura dos atos notariais