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Mostrando postagens de janeiro, 2017

Direito Real de Laje

Todos sabem que vários são os “puxadinhos” erguidos em cima de construções e essas obras além de não estarem em conformidade com a legislação vigente só poderiam até então ser transferidas de pais para filhos ou outros familiares. Entretanto, com a edição da medida provisória nº 759/2016, editada no fim do ano passado e a consequente modificação no código civil, instituiu-se o direito real de laje, o qual consiste na possibilidade de coexistência de unidades autônomas de titularidades distintas, situada em uma mesma área. Ou seja, passou-se a permitir que o proprietário ceda a parte superior de sua construção, para que terceiro edifique unidade imobiliária distinta daquela originalmente construída sobre o solo. Assim, nasceu o direito real de laje! Segundo a legislação em vigor, o direito real de laje somente é aplicável quando se constatar impossibilidade de individualização de lotes, sobreposição ou solidariedade de edificações ou terreno. O respectivo direito contempla o

Atraso de obra X juros de obra

A nossa primeira matéria deste ano (2017) vem a pedido de um amigo e leitor de nosso blog. Porém, antes de adentrar ao tema, desejo a todos um ano repleto de realizações e mantenho o compromisso de sempre deixá-los bem esclarecidos sobre as questões relativas a compra da casa própria, condomínios, alugueis, etc. Diante disso vamos a questão proposta. Quando se financia imóvel na planta através de instituição bancária, ligada a programas habitacionais é comum a cobrança mensal dos chamados juros de obra. Os respectivos juros de obra, nada mais são do que o pagamento de parte de juros do financiamento auferido pelo mutuário e que possivelmente tendem a diminuir com o passar dos anos. Até aí tudo bem! O problema do mutuário começa a surgir quando ocorre atraso na entrega do empreendimento, uma vez que o mesmo sente-se lesado na medida em que mensalmente paga sua fatura de juros de obra e não vê o andamento da obra na mesma medida. Quando isso acontece surgem os questionamentos: