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Mostrando postagens de novembro, 2016

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega. A sentença afastou o dano moral alegado pelos compradores, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e condenou a construtora ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de não reconhecer o dano moral – por ausência de comprovação dos vícios construtivos e por entender configurado mero aborrecimento –, também negou o pedido de lucros cessantes por considerar o pedido genérico e por ausência de comprovação dos prejuízos alegados. Segundo o acórdão, o atraso na entrega não causou nenhum reflexo na atividade negocial dos compradores e por isso seria inviável a cobranç

Construtora deve pagar condomínio integralmente

Essa semana recebi e-mail de um seguidor do nosso blog com o seguinte questionamento: “É correto a construtora pagar apenas 30% da taxa de condomínio pela unidade não vendida?” Em vista da presente dúvida, a qual entendo ser também de boa parte de síndicos/administradores de condomínio resolvi abordar o tema para todos, vamos lá: É muito comum quando se entrega um empreendimento imobiliário, constar tanto no contrato assinado com cada um dos compradores quanto na convenção condominial, que as unidades ainda não vendidas pela construtora, pagarão apenas 30% ou 50% do valor da taxa condominial. Os síndicos quando eleitos e principalmente os de primeira viagem, ao se depararem com essa situação ficam loucos, uma vez que terão que equalizar receita e despesas, contando com condôminos pagando menos do que deveriam. Talvez a grande maioria dos condôminos não perceba, mas essa situação é muito desvantajosa, porque cria um vácuo financeiro no caixa do condomínio. Veja que tal dispo