A aquisição de um imóvel representa, para a maioria das pessoas, um dos investimentos mais significativos em suas vidas. Seja para moradia ou investimento, a compra de uma propriedade envolve uma série de expectativas e cuidados, sendo essencial que o imóvel esteja em conformidade com as condições contratadas e com as normas legais vigentes. No entanto, é comum que, após a entrega do imóvel, o comprador se depare com vícios construtivos, sejam eles aparentes ou ocultos. Os vícios construtivos podem ser definidos como defeitos ou irregularidades na construção que comprometem a segurança, a funcionalidade ou a estética do imóvel. Podem ser facilmente percebidos logo após a entrega (vícios aparentes) ou surgirem apenas com o tempo, após um período de uso (vícios ocultos). Diante dessa situação, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e os prazos para exigir a reparação dos vícios construtivos por parte das construtoras. Os prazos para reclamar e exigir a repar
A incorporação imobiliária é um processo complexo que envolve diversos aspectos legais e técnicos. Antes de assinar qualquer contrato, é fundamental que o proprietário esteja ciente dos seus direitos e obrigações conforme estabelecido na Lei de Incorporação Imobiliária e demais legislações pertinentes. Hoje, abordaremos os principais procedimentos que o proprietário do terreno deve seguir antes de firmar um contrato de incorporação com uma construtora. 1. Verificação da Regularidade do Terreno Antes de iniciar qualquer negociação com uma construtora, o proprietário do terreno deve verificar se o imóvel está devidamente regularizado perante os órgãos competentes. Isso inclui a obtenção da matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, e verificação da situação cadastral junto à prefeitura local. 2. Documentação do Terreno É imprescindível que o proprietário do terreno reúna e o