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Mostrando postagens de março, 2015

Cobrança de taxa imposta por Associação de Moradores só poderá ser cobrada aos associados.

É comum encontrar ações judiciais de cobranças, onde a parte exequente é geralmente uma associação de moradores. Neste tipo de ação, o objetivo principal é receber as “taxas condominiais”, oriundas de serviços prestados aos seus associados, como por exemplo: segurança e manutenção das áreas comuns. O fato é que como essas entidades não foram criadas sob a forma condominial, vasta era a discussão jurídica a cerca da possibilidade jurídica destas cobranças, bem como da obrigatoriedade do “condômino” (associado) em pagar os valores estipulados em assembleia. O ponto crítico de discussão a cerca do tema sempre foi o fato da obrigatoriedade ou não do pagamento em face da ausência de filiação. De um lado a associação, defendendo a tese de que os serviços estavam a disposição de todos e em caso de inadimplência, configuraria enriquecimento ilícito. Do outro lado, o devedor, afirmando e defendendo seus interesses, na ausência de legalidade da cobrança, diante da inexistência de filia

O STJ e os conflitos da casa própria

O Superior Tribunal de Justiça - STJ divulgou em seu site oficial, excelente matéria sobre os diversos problemas enfrentados diariamente por quem compra imóveis na planta. Sob o Título "Os conflitos na compra e venda de imóveis" , a Corte Superior trás ao conhecimento do público em geral, seus posicionamentos em diversas questões ligadas ao tema Compra e Venda de Imóveis. O artigo é longo, assim como as questões que envolvem a matéria. No entanto é altamente interessante e recomendável. Portanto, aconselho a leitura e em caso de dúvidas, mandem seus emails. Saudações a todos - anthonylima@anthonylima.com.br Os conflitos na compra e venda de imóveis A compra e venda de imóveis é assunto que traz ansiedade a muitos brasileiros. Dúvidas sobre o financiamento ou a comissão de corretagem, atrasos na entrega da obra, rescisão contratual e falsas promessas da publicidade levam milhares de pessoas a discutir suas demandas nas instâncias do Judiciário. A solução para