Prezados Amigos Internautas
Tenho recebido vários emails questionando-me a respeito do desconto de 50 (cinquenta) por cento nos emolumentos cartorários e em vista disso resolvi através do presente post resumir algumas perguntas com as respectivas respostas no intuito de ajudar a todos, vamos lá:
1. Para quem vale o desconto?
R - O desconto vale para a aquisição do primeiro imóvel e desde que seja financiado pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação.
2. O desconto vale para imóveis usados?
R - Sim. Caso você esteja adquirindo imóveis de terceiros, contanto que seja o seu primeiro bem e seja financiado,o desconto lhe devido.
3. O desconto vale para empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida?
R - Sim. Entretanto no Programa Minha Casa Minha vida, existe duas situações, a primeira é que o desconto era progressivo podendo chegar até a 80%. Contudo em julho de 2011 houve o nivelamento do desconto em 50% para todos. Assim que assinou contrato anterior a lei que modificou o percentual tem direito a ser beneficiado pela lei anterior.
4. O desconto pode ser utilizado para aquisição de terrenos?
R - Sim desde que seja o seu primeiro imóvel e que seja financiado.
5. Se o cartório se negar a fornecer o desconto o que fazer?
R - Praticamente em todos os Estados da Federação os cartórios já estão cientes desta medida e vem concedendo o desconto legal sem nenhum embaraço. Contudo, em caso de negativa, aconselhamos a pagar o valor devido, para que seja efetivado o registro e depois disto a registrar o fato através de requerimento perante a corregedoria de justiça do Tribunal do seu Estado e posteriormente ingressar com demanda judicial buscando o ressarcimento do valor pago indevidamente.
6. O desconto vale para a escritura ou apenas para o registro?
R - O artigo 290 da Lei 6.015 assim determina: "Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento)" Desta forma entende-se que todos os atos deverão ter desconto.
7. Tive outro imóvel que não foi registrado, tenho direito ao desconto?
R - Veja-se que só é dono quem registra. Perante a lei se você não tiver nenhum imóvel registrado e estará fazendo o seu primeiro financiamento tem direito ao desconto sim. Agora caso o imóvel tenha sido declarado no imposto de renda e não tenha havido o registro o benefício torna-se ilegal.
8. Vou fazer financiamento para imóvel comercial vale o desconto?
R - Não de acordo com a legislação o desconto vale apenas para imóveis residenciais.
9. Se comprar a vista tenho o desconto legal?
R - Não, o desconto só é válido para imóveis ligados ao sistema financeiro da habitação, ou seja, tem que haver o financiamento ou parte dele. Na verdade a intenção do legislador foi aliviar os custos para a aquisição de moradia.
10. Como faço para obter o desconto?
R - É bastante solicitar junto ao cartório o seu desconto e com isso assinar uma declaração sob as penas da lei de que você não possuiu outro imóvel e que esse é o seu primeiro.
Bom amigos espero que estas questões com as devidas respostas tenham ajudado, em caso de mais alguma duvida por favor questionem.
Abraços
Anthony Lima
Tenho recebido vários emails questionando-me a respeito do desconto de 50 (cinquenta) por cento nos emolumentos cartorários e em vista disso resolvi através do presente post resumir algumas perguntas com as respectivas respostas no intuito de ajudar a todos, vamos lá:
1. Para quem vale o desconto?
R - O desconto vale para a aquisição do primeiro imóvel e desde que seja financiado pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação.
2. O desconto vale para imóveis usados?
R - Sim. Caso você esteja adquirindo imóveis de terceiros, contanto que seja o seu primeiro bem e seja financiado,o desconto lhe devido.
3. O desconto vale para empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida?
R - Sim. Entretanto no Programa Minha Casa Minha vida, existe duas situações, a primeira é que o desconto era progressivo podendo chegar até a 80%. Contudo em julho de 2011 houve o nivelamento do desconto em 50% para todos. Assim que assinou contrato anterior a lei que modificou o percentual tem direito a ser beneficiado pela lei anterior.
4. O desconto pode ser utilizado para aquisição de terrenos?
R - Sim desde que seja o seu primeiro imóvel e que seja financiado.
5. Se o cartório se negar a fornecer o desconto o que fazer?
R - Praticamente em todos os Estados da Federação os cartórios já estão cientes desta medida e vem concedendo o desconto legal sem nenhum embaraço. Contudo, em caso de negativa, aconselhamos a pagar o valor devido, para que seja efetivado o registro e depois disto a registrar o fato através de requerimento perante a corregedoria de justiça do Tribunal do seu Estado e posteriormente ingressar com demanda judicial buscando o ressarcimento do valor pago indevidamente.
6. O desconto vale para a escritura ou apenas para o registro?
R - O artigo 290 da Lei 6.015 assim determina: "Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento)" Desta forma entende-se que todos os atos deverão ter desconto.
7. Tive outro imóvel que não foi registrado, tenho direito ao desconto?
R - Veja-se que só é dono quem registra. Perante a lei se você não tiver nenhum imóvel registrado e estará fazendo o seu primeiro financiamento tem direito ao desconto sim. Agora caso o imóvel tenha sido declarado no imposto de renda e não tenha havido o registro o benefício torna-se ilegal.
8. Vou fazer financiamento para imóvel comercial vale o desconto?
R - Não de acordo com a legislação o desconto vale apenas para imóveis residenciais.
9. Se comprar a vista tenho o desconto legal?
R - Não, o desconto só é válido para imóveis ligados ao sistema financeiro da habitação, ou seja, tem que haver o financiamento ou parte dele. Na verdade a intenção do legislador foi aliviar os custos para a aquisição de moradia.
10. Como faço para obter o desconto?
R - É bastante solicitar junto ao cartório o seu desconto e com isso assinar uma declaração sob as penas da lei de que você não possuiu outro imóvel e que esse é o seu primeiro.
Bom amigos espero que estas questões com as devidas respostas tenham ajudado, em caso de mais alguma duvida por favor questionem.
Abraços
Anthony Lima
Adorei o post.. divulguei a informação no meu blog pois devemos levar ao conhecimento de todos que estão nessa fase de financiamento nossos direitos...
ResponderExcluirObrigada por compartilhar e estou te seguindo!
obrigado Tamyris fico feliz por isso. continue nos seguido, pois novos posts virão.
Excluirabraços.
Dúvida:
ResponderExcluirNo momento não tenho nenhum imóvel em meu nome, mas há dois anos eu tinha uma casa no interior do estado em meu nome, mas já está no nome de outro proprietário( quando comprei esta casa, na época, era financiada pela CEF e eu assumi a dívida, passando o contrato de financiamento para meu nome, mas não obtive o desconto cartorário).Hoje estou comprando um apartamento em Natal-RN financiado pelo Banco do Brasil, e gostaria de saber se tenho direito ao desconto dos 50%?
Grato pela atenção!
Prezado Sergio
ExcluirEntendo que o amigo já possuiu outro imóvel e como esse não é a sua primeira aquisição, fatalmente não terá direito.
saudações
Caro Anthony,
ResponderExcluirQuando adquiri meu imovel não tinha conhecimento desta norma. Posso agora pedir a repetição do indébito?
Olá Anthony , me chamo Larissa e estou comprando um imóvel do PGMCMV e não fui informada sobre nada a esse respeito pela empresa a qual me vendeu o bem, eu já assinei a documentação para registro do imóvel que será financiado, ele me custou 85.000,00 e de custos com todos os registros a empresa me apresentou o valor de R$3.330,00 eu achei caro porém conversando com meu tio ele me falou à respeito desse direito que tenho enfim o que eu quero saber é se ainda posso conseguir esse desconto. meu email é( larissarafaela22@hotmail.com)
ResponderExcluirPrezada Larissa
ExcluirSe você pagou o valor integral e esse é o seu primeiro imóvel, financiado pelo SFH e para fins residenciais, você tem direito ao desconto e pode reavê-lo solicitando administrativamente.
Caso lhe seja negado contrate um advogado de sua confiança para reaver o valor pago indevidamente.
Saudações.
Olá Anthony? Estou adquirindo meu primeiro imóvel e está sendo financiado pela caixa, sendo assim tenho direito ao desconto, só que o cartório está me negando dizendo que houve alteração na lei e esse desconto não mais é concedido desde abril deste ano, isso procede? E agora o que devo fazer?
ResponderExcluirAguardo resposta.
Abraços
Olá Anthony. Adquiri um imóvel enquanto solteiro e fui beneficiado com o desconto de 50% no registro do cartório. Agora estou vivendo com minha namorada em união estável e estamos adquirindo juntos um imóvel. A dúvida é, temos direito ao desconto de 50% no registro já que ela não possui imóvel?
ResponderExcluirBom dia Anthony,
ResponderExcluirCaso o cartório se negue a dar o desconto, alegando que no estado (AL) a lei foi revogada, o que devo fazer, pode ter acontecido isso?
Obs.: Eles também não querem me entregar documento nenhum declarando que a lei está suspensa e por isso não poderei ter o desconto (o que eu acho muito estranho e suspeito).
Prezado Vitor
ResponderExcluirA lei continua vigente, o que está acontecendo em Alagoas é que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado editou um provimento de nº 04 de fevereiro desse ano (2016) o qual revoga a concessão do referido desconto.
Entendo que o mesmo não pode ser aceito e por isso é perfeitamente questionável no âmbito do Poder Judiciário, só que nas instâncias superiores.
Desta forma tenho aconselhado a pagar integralmente o valor cobrado pelo cartório e judicializar a questão.
Saudações e Boa Sorte.