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Mostrando postagens de outubro, 2010

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO ESCLARECE A DECISÃO DA COBRANÇA DE JUROS DO STJ

A decisão do STJ sobre a não cobrança de juros na entrega das chaves é em nível nacional? Sim. É uma decisão que está valendo em todo território nacional sem previsão de mudanças, mas é uma decisão firme. A decisão representa uma pacificação de entendimento do STJ. Ou seja, o consumidor que ingressar com uma ação certamente obterá uma decisão favorável. Esta decisão não vincula (obriga), as construtoras, mas representa um entendimento pacífico no STJ. As construtoras são livres para cobrar os juros, porém terão que responder judicialmente. E as pessoas que já adquiriram um imóvel e os juros estão sendo cobrados. Como elas ficam diante dessa situação? Ainda que a pessoa tenha assinado um contrato que previa a cobrança de juros antes da entrega das chaves é possível entrar com uma ação na justiça, para anular essa clausula contratual e para fins de restituição de valores pagos a títulos de juros. Vez que o Código de Defesa do Consumidor possibilita a nulidade ou modific