Esta semana está terminando recheada de novidades no setor imobiliário, já que temos a partir de hoje 04/05/2012 uma redução histórica nas taxas de juros, bem como no transcorrer da semana ouviu-se falar sobre portabilidade de crédito imobiliário, mais o que seria a portabilidade? E como proceder quanto aos benefícios da redução dos juros!
Pois bem a questão da portabilidade de crédito imobiliário foi anunciada em vários seguimentos jornalísticos e procuramos pesquisar o tema, uma vez que se trata de novidade e chegamos a conclusão de que a definição para a mesma seria a seguinte: Possibilidade que o cliente de uma instituição bancária tem de transferir sua dívida para outra instituição.
Entretanto, bem diferente da portabilidade de telefonia a portabilidade de crédito imobiliário apesar de está valendo desde 2006, não é tão simples assim, uma vez que as próprias instituições financeiras não detalham com segurança como deverá ser realizada a operacionalização do crédito.
É que como se trata da compra do crédito imobiliário por outra instituição bancária é necessário ficar atento a alguns detalhes como, por exemplo: a) Qual o ganho de ordem econômica ou financeira para o consumidor? B) haverá despesas relativas a nova contratação, como por exemplo novo registro cartorário e de alienação fiduciária? C) quem arcará com estas despesas, na existência da mesma?
É por essas e outras que o consumidor deve ficar atento e avaliar criteriosamente a questão da “portabilidade de credito imobiliário” quando a ele oferecido.
Agora já em relação a redução das taxas de juros bancários para crédito imobiliário, temos que registrar que realmente a iniciativa é inovadora, merecendo aplausos.
Só que já estava na hora disto acontecer, haja vista que a redução dos juros nas aplicações financeiras esta a cada mês ocorrendo com mais frequência e agora com a possibilidade de alteração na poupança, uma das fontes de captação do Sistema Financeiro da Habitação, nada mais justo do que repassar isso ao crédito imobiliário.
Entretanto o consumidor deve analisar as “vantagens” com muito cuidado e não firmar o contrato no primeiro contato, pois vários bancos estão reduzindo suas taxas com valores também bem atrativos, principalmente em relação aos seguros, os quais são obrigatórios nos SFH e a taxas de administração, pois a mesma não é obrigatória e é bastante questionada no Poder Judiciário.
Agora vejam algumas dicas para se dá bem na hora de financiar:
a) Pesquise junto a várias instituições financeiras as taxas de juros aplicadas ao contrato, bem como demais encargos financeiros;
b) Analise a questão dos juros pré-fixados e pós-fixados;
c) Faça uma projeção do impacto financeiro que a prestação causará no seu orçamento familiar, para que a mesma fique em no máximo 20% do seu comprometimento de renda;
d) Lembre-se que o financiamento geralmente é de 20 anos ou mais e por isso analise a possibilidade de financiar o menor valor possível e sempre que puder amortize o saldo devedor.
e) Lembre-se que o consumidor não está obrigado a quando do financiamento ter que fazer contrato para aquisição de cartão de crédito, abertura de conta corrente ou até mesmo seguros pessoais ou residenciais isto é venda casada e portanto proibido pelo Código de Defesa do Consumidor;
Por fim para as pessoas que já firmaram seus contratos a Caixa anunciou que não serão beneficiados por esta medida. No entanto entendo que possivelmente e com o tempo esta questão irá bater as portas do Poder Judiciário.
Assim amigos internautas fiquem atentos na hora de fechar o contrato para adquirir sua casa própria e como ultima dica procure um especialista antes de assinar o seu contrato para que o sonho realmente se realize com segurança.
Saudações a todos.
Anthonylima@anthonylima.com.br
Pois bem a questão da portabilidade de crédito imobiliário foi anunciada em vários seguimentos jornalísticos e procuramos pesquisar o tema, uma vez que se trata de novidade e chegamos a conclusão de que a definição para a mesma seria a seguinte: Possibilidade que o cliente de uma instituição bancária tem de transferir sua dívida para outra instituição.
Entretanto, bem diferente da portabilidade de telefonia a portabilidade de crédito imobiliário apesar de está valendo desde 2006, não é tão simples assim, uma vez que as próprias instituições financeiras não detalham com segurança como deverá ser realizada a operacionalização do crédito.
É que como se trata da compra do crédito imobiliário por outra instituição bancária é necessário ficar atento a alguns detalhes como, por exemplo: a) Qual o ganho de ordem econômica ou financeira para o consumidor? B) haverá despesas relativas a nova contratação, como por exemplo novo registro cartorário e de alienação fiduciária? C) quem arcará com estas despesas, na existência da mesma?
É por essas e outras que o consumidor deve ficar atento e avaliar criteriosamente a questão da “portabilidade de credito imobiliário” quando a ele oferecido.
Agora já em relação a redução das taxas de juros bancários para crédito imobiliário, temos que registrar que realmente a iniciativa é inovadora, merecendo aplausos.
Só que já estava na hora disto acontecer, haja vista que a redução dos juros nas aplicações financeiras esta a cada mês ocorrendo com mais frequência e agora com a possibilidade de alteração na poupança, uma das fontes de captação do Sistema Financeiro da Habitação, nada mais justo do que repassar isso ao crédito imobiliário.
Entretanto o consumidor deve analisar as “vantagens” com muito cuidado e não firmar o contrato no primeiro contato, pois vários bancos estão reduzindo suas taxas com valores também bem atrativos, principalmente em relação aos seguros, os quais são obrigatórios nos SFH e a taxas de administração, pois a mesma não é obrigatória e é bastante questionada no Poder Judiciário.
Agora vejam algumas dicas para se dá bem na hora de financiar:
a) Pesquise junto a várias instituições financeiras as taxas de juros aplicadas ao contrato, bem como demais encargos financeiros;
b) Analise a questão dos juros pré-fixados e pós-fixados;
c) Faça uma projeção do impacto financeiro que a prestação causará no seu orçamento familiar, para que a mesma fique em no máximo 20% do seu comprometimento de renda;
d) Lembre-se que o financiamento geralmente é de 20 anos ou mais e por isso analise a possibilidade de financiar o menor valor possível e sempre que puder amortize o saldo devedor.
e) Lembre-se que o consumidor não está obrigado a quando do financiamento ter que fazer contrato para aquisição de cartão de crédito, abertura de conta corrente ou até mesmo seguros pessoais ou residenciais isto é venda casada e portanto proibido pelo Código de Defesa do Consumidor;
Por fim para as pessoas que já firmaram seus contratos a Caixa anunciou que não serão beneficiados por esta medida. No entanto entendo que possivelmente e com o tempo esta questão irá bater as portas do Poder Judiciário.
Assim amigos internautas fiquem atentos na hora de fechar o contrato para adquirir sua casa própria e como ultima dica procure um especialista antes de assinar o seu contrato para que o sonho realmente se realize com segurança.
Saudações a todos.
Anthonylima@anthonylima.com.br
Boa noite,
ResponderExcluirAdquiri um imóvel em 2010 que deveria ter sido entregue em Jan/2012. Estou no periodo dos 180 dias de atraso. Tenho uma intermediaria do tipo "chaves" a ser paga em 02/07/2012. Porém, o prédio ainda nem começou a subir, ainda estão fazendo a fundação. Como devo proceder com essa intermediária de chaves? Existe a possibilidade de pagá-la em juizo? Desde já, obrigada!
Prezada Luciana
ResponderExcluirPrimeiramente se certifique que houve o registro do memorial de incorporação do empreendimento. Depois aconselho a procurar um advogado para que após a análise do contrato sejam tomadas algumas providências de ordem administrativas e até mesmo judicial, uma vez que o prédio não saiu da fundação. Quanto a prestação intermediária tomaria algumas precauções e não pagaria sem uma segurança jurídica.
Saudações
Anthony Lima