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Mostrando postagens de 2011

NOVAS MUDANÇAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

O Programa Minha Casa Minha Vida instituído pelo Governo Federal, através da Lei 11.977/2009, tem em seu bojo a finalidade de diminuição do déficit habitacional, em nosso País. Através de convênios com Estados e Municípios o Governo Federal instituiu subsídios para o financiamento de moradias e com isso facilitar o financiamento para pessoas de baixa renda. O Programa vem a cada ano se aprimorando e melhorando cada vez mais, só neste ano o Governo Federal já alterou o Programa Minha Casa Minha Vida duas vezes, a primeira em junho numa mudança não tão boa assim, pois nivelou o percentual de desconto, em 50 % (cinquenta por cento) para os emolumentos cartorários ligados ao empreendimento. A segunda modificação deu-se hoje 27 de dezembro de 2011, nesta o Governo Federal pensou bem e adequou o Programa para as famílias que tenham pessoas com deficiência e também para as pessoas idosas. Lembramos que em Março de 2009 quando o programa foi lançado, o mesmo já previa a priorização dos

FÉRIAS

Prezados Internautas Informo aos amigos que estamos de férias desde o dia 20/12/2011, aproveitando o período das férias forenses e festividades de final de ano retornando nossas postagens a partir do dia 09/01/2012. Os questionamentos realizados neste período serão respondidos quando do retorno das atividades. Peço novamente que quando questionarem deixem seus emails para que possamos responder. Agradeço a compreenção de todos e Desejo-lhes um Feliz Natal e um Ano Novo, repleto de realizações. Grande Abraço. Anthony Lima

O SONHO DA CASA PRÓPRIA VIRA PESADELO

Decisão do STJ poderá despejar senhora de 83 anos, mesmo depois de pagar em dia o financiamento imobiliário. O saldo residual tem sido um agravante problemático, oneroso, abusivo e ilegal a modalidade afeta quase que 55% dos mutuários no Brasil, que firmaram contrato imobiliário há mais de 25 anos. De acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação ABMH, mesmo pagando em dia as prestações, o mutuário não amortiza a dívida e quando chega ao fim das parcelas, ainda existe um valor exorbitante a ser pago, até mesmo, maior que o próprio valor do imóvel comprado. É o caso de uma aposentada de 83 (oitenta e três) anos, que teve a decisão Monocrática do Ministro Sidnei Beneti do Superior Tribunal de Justiça, onde determinou que a mesma arque com um saldo devedor de mais de cento e oitenta mil reais e uma prestação mensal de mais de dezenove mil reais. De acordo com o advogado da ABMH no Estado do Alagoas, Dr. Anthony Lima, ocorreram diversas mudanças do SFH

Terceiro adquirente de imóvel sem garantia de fundo não é parte legítima para pedir revisão de cláusulas

O cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira credora. O comprador no chamado “contrato de gaveta” tampouco tem legitimidade para pedir na justiça a revisão das condições do mútuo do qual não é parte. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a ministra Isabel Gallotti, o terceiro poderequerer a regularização do financiamento, caso em que a aceitação dependerá do agente financeiro e implicará a celebração de novo contrato, com novas condições financeiras. No caso julgado, uma cidadã do Rio de Janeiro ajuizou ação de consignação de pagamento, para realizar depósitos mensais de acordo com cálculos a partir da revisão de cláusulas do contrato originário, celebrado pelo antigo mutuário. Ela alegou que a transferência do financiamento para seu n

MODIFICAÇÕES NO PERCENTUAL DE DESCONTO NAS CUSTAS CARTORÁRIAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Esta semana fui indagado sobre a questão do pagamento das despesas com o registro da escritura para os adquirentes de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida. A dúvida surgida pelos internautas consiste no fato de que no primeiro Programa Minha Casa Minha Vida várias pessoas não arcaram com despesas de cartório que estas estariam sendo cobradas na segunda fase do Programa, ou seja, Minha Casa Minha Vida 2. A princípio é necessário esclarecer que toda pessoa que adquira imóvel pela primeira vez, para fins residenciais, através do Sistema Financeiro da habitação tem direito ao desconto de 50%. A regulamentação deste direito aqui em Maceió deu-se através de brilhante atuação da Corregedoria Geral de Justiça a qual editou o Provimento Nº 11 em 29 de abril de 2011, o qual tivemos o prazer de acompanhar sua elaboração através de reuniões que evolveram a Associação dos Mutuários, construtoras, cartórios e a ANOREG/AL. Portanto o desconto de 50% cabe a todos os consumi

VEJA AS DICAS PARA COMPRAR IMÓVEL EM LEILÃO

Como já dissemos em outra oportunidade, diversos são os riscos de se comprar um imóvel em leilão. Pensando nisso a ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação elencou dez dicas que se bem utilizadas poderá auxiliá-los na hora de adquirir um imóvel em leilão público, veja abaixo: 1 - Prefira imóveis desocupados. Mais de 90% dos imóveis que vão a leilão ainda não tiveram seus antigos donos despejados. Ao arrematar um deles, o comprador ganha uma carta de arrematação que lhe permitirá solicitar a desocupação. É comum que recursos contra a arrematação ou a execução do imóvel sejam discutidos na Justiça e tornem a desocupação demorada. Se você não está disposto a correr o risco de esperar anos, só compre residências, escritórios ou terrenos desocupados - mas saiba que os preços podem não ser tão vantajosos. 2 - Verifique se há ações judiciais contra a execução. Em geral, a demora na desocupação de imóveis leiloados é causada por liminares obtidas pelos ocupantes. Princi

AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA – STJ AMPLIA PRAZO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo de prescrição de 20 anos para entrar com ação contra construtora passa a ser contado a partir da constatação de vícios ou defeitos de construção. Assim, consumidores que, mesmo passado os 05 anos de garantia da obra, podem entrar na Justiça para pedir reparo ou indenização. Com base na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou alteração no prazo para ingressar com ação contra construtora em virtude vícios ou defeitos ocultos no imóvel. Antes o tempo de garantia era de cinco anos a partir da liberação do Habite-se. Agora, a prescrição de processo de vinte anos conta a partir do momento da comprovação do erro na estrutura do imóvel, realizada por perícia técnica. A medida poderá beneficiar os consumidores que se encontram nessa situação. Agora os prejudicados podem recorrer mesmo que descubram o defeito ou o vício na s

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

FONTE: STJ – Superior Tribunal de Justiça O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu, por maioria, recurso de uma construtora e de uma incorporadora. A Turma determinou também que a liquidação da condenação pelos danos patrimoniais, para a fixação do valor relativo à desvalorização das unidades habitacionais, seja realizada por arbitramento. No caso, o condomínio de um prédio no Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação cominatória de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra a construtora e a incorporadora. Na ação, alegou que o prédio construído apresentava problemas na fachada, com desprendimento dos revestimentos e infiltrações nas áreas comuns e nas unidades autônomas. A 5ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, em anteci

Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. Em recurso especial ao STJ, a segunda empresa contestou a decisão do tribunal estadual, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. O relator do recurso

IGPM A 10,6% COMO CALCULAR O VALOR DO REAJUSTE DO ALUGUEL?

O índice que serve para reajustar o valor do aluguel residencial indica que, nos últimos 12 meses terminados em abril, houve um aumento acumulado na ordem de 10,60%. Assim, o fator multiplicador para contratos que vencem em maio e tem pagamento em junho é de 1,1060. Levando em conta somente o mês de abril, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) teve alta de 0,45%, de acordo com dados da FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgados nesta quinta-feira (28). Portanto novos fatores a partir de então estão em vigência para reajustar o seu aluguel, mais você sabe como proceder ao reajuste? Veja logo abaixo: Cálculo Com o reajuste atrelado ao IGP-M, caso o seu imóvel esteja alugado, por exemplo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até abril passará a custar R$ 1.106 (um mil cento e seis reais) a partir de maio e pelos próximos 11 meses. Se o aluguel era, por exemplo, de R$ 700.00 (setecentos reais), passará a valer R$ 774,20 (Setecentos e setenta e quatro reais e vinte centav

Corregedorias fiscalizarão os mutirões de conciliação

ACORDO FOI ASSINADO DURANTE A POSSE DA NOVA MESA DIRETORA DO TRF5 A Corregedoria Nacional de Justiça, comandada pela ministra Eliana Calmon, e a Corregedoria Geral da Justiça Federal, que tem à frente o ministro Francisco Falcão, acompanharão os trabalhos do mutirão do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), garantindo a efetividade das audiências e o julgamento dos processos dos mutirões de conciliação. Caberá aos Tribunais Regionais Federais e suas Corregedorias Regionais, entre outras coisas, viabilizar a realização dos mutirões de conciliação em datas de comum acordo com a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) e a Caixa Econômica Federal; selecionar conciliadores; assegurar a prestação de assistência judiciária gratuita aos mutuários que não puderem contratar advogados; designar magistrados para coordenar os mutirões e pelo menos dez juízes federais ou substitutos para julgar os processos que não tenham alcançado a conciliação, bem como constituir grupos de trabalho compostos por ju

FGTS NOVOS VALORES - SAIBA COMO UTILIZÁ-LO

A partir desta semana, novos limites de financiamento de imóveis passarão a existir dentro das regras do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com isso também subirá o teto dos imóveis relacionados ao programa Minha Casa, Minha Vida. A renda familiar máxima para o enquadramento nos financiamentos habitacionais com a utilização do FGTS é de R$ 4.900,00 (Quatro Mil e novecentos reais) para as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, nas demais regiões do País o valor é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). O teto para os imóveis localizados nas regiões metropolitanas acima mencionadas passou de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil) para R$ 150.00,00 (cento e cinqüenta mil) e a justificativa para o aumento é a de proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário. Mais você sabe como utilizar o seu FGTS para adquirir o seu imóvel ou até mesmo para quitá-lo? Abaixo segue dicas importantes: Quem pode utilizar? A p

NECESSIDADE DE EMAIL

Amigos(as) Estou satisfeito com a quantidade de emails que tem chegado de diversos Estados da Federação, com vários questionamentos a respeito de despesas cartorárias, primeira aquisição de imóveis, dúvidas em relação a construtoras, condomínios, etc. Isto prova que nosso blog está cumprindo sua função, a qual seja esclarecer dúvidas referentes ao direito imobiliário como todo. No entanto tenho deixado de responder alguns questionamentos em razão de que o(a)amigo(a) internauta não deixa o email para respondermos. Por isso na hora de questionar lembrem-se de ao final deixar o seu email para contactarmos. Outra novidade é o nosso novo site, o qual também está bastante acessado e vocês não podem deixar de vê, visitem www.anthonylima.com.br e deixem sua opinião. Saudações a todos. Anthony Lima

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PREVÊ ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS

Por ter recebido diariamente reclamações referentes a diversas imobiliárias em nosso Estado (Alagoas), as quais estariam cobrando custas referentes as escrituras públicas, chegando inclusive a dividir os valores por serem altos, resolvemos estudar o caso e veja o que descobrimos: O Programa Minha Casa Minha Vida instituído pelo Governo Federal, através da Lei 11.977/2009, tem em seu bojo a finalidade de diminuição do déficit habitacional, em nosso País. Através de convênios com Estados e Municípios o Governo Federal instituiu subsídios para o financiamento de moradias e com isso facilitar o financiamento para pessoas de baixa renda. Neste ponto de angulação, o artigo 42 e 43 da lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu critérios para que tanto as construtoras quantos os consumidores em geral tivessem descontos progressivos em relação as custas e emolumentos cartorários. Assim, o artigo 42 estabelece descontos para os atos de abertura de matricula, registro de i

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL? SAIBA O QUE FAZER PARA SE PROTEGER!

Com a abertura do crédito imobiliário, as vantagens oferecidas e os juros menores, o consumidor vê-se pronto para adquirir o seu imóvel e na ansiedade de ter a sua casa própria esquece-se as vezes de tomar alguns cuidados necessários para evitar dores de cabeça. Por outro lado, como o mercado de imóveis encontra-se aquecido, as construtoras estão cada vez mais em busca de novos adquirentes e a cada dia que passa incorporam mais terrenos, edificam suas construções e disponibilizam a venda. No entanto, também se esquecem de que o consumidor está mais exigente e conhecedor de seus direitos e uma vez compromissado com ele as exigências contratuais tem que ser cumpridas, já que o adquirente da casa própria tem a seu favor uma arma poderosa que é o Código de Defesa do Consumidor. Estamos falando do prazo para entrega do imóvel, veja que hoje em dia é cada vez maior o número de consumidores insatisfeitos com construtoras que diante da enorme possibilidade de vender cada vez mais se comp