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Mostrando postagens de setembro, 2015

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça beneficia consumidor

Vejam os casos: o consumidor compra um imóvel e a construtora não inicia as obras ou atrasa a mesma por dois ou três anos. O Consumidor não podendo mais esperar deseja rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora. Entretanto ao tentar negociar a ruptura contratual a construtora se nega a fazer o distrato amigavelmente ou quando muito, deseja reter mais do que é devido e tanto em um, como no outro caso só o consumidor e quem saí perdendo, a uma porque terá que manter um contrato que já não deseja mais, a dois porque certamente perderá valores que não deveriam ser perdidos. Por outro lado, existe também aquela situação em que a construtora está em dia com suas obrigações, mas, por questão de ordem pessoal o consumidor pede a rescisão do contrato. Neste caso, na hora do acerto de contas à construtora também deseja reter um percentual sob o valor do contrato, alegando se tratar de despesas administrativas, a exemplo de taxa de corretagem, publicidade, impostos, etc. Além da