Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de junho, 2018

Condomínios recorrem à terceirização de débitos para arcar com sua manutenção

Atualmente, podemos classificar o condomínio como uma empresa que tem ativo a receber e passivo a pagar. Contudo, muitas vezes o ativo da empresa não é suficiente para arcar com o passivo, o que pode inviabilizar o funcionamento de um condomínio edilício. Como solução deste problema, empresas estão atuando na compra de créditos do condomínio e substituindo esse na cobrança de seus condôminos. Do ponto de vista financeiro, o negócio pode parecer muito interessante para o condomínio, pois a garantia de recebimento da dívida mensal pela empresa terceirizada é capaz de viabilizar todo o funcionamento do empreendimento e também a implementação de melhorias de qualidade para os condôminos e aquelas necessárias para manutenção regular do empreendimento. No entanto, por outro lado a contratação de uma empresa como essa pode gerar um custo a mais para o condomínio, que deverá ser analisado pela administração e pela assembleia de condôminos. É que a contratação de uma empresa que faz es

Impenhorabilidade de moradia não se aplica a dívidas do próprio imóvel

Em tempos de crise, muitas famílias que perderam sua renda devido ao desemprego ou viram o dinheiro encolher em virtude de uma recolocação no mercado de trabalho acabam tendo problemas para quitar suas dívidas. Entretanto, as mais preocupantes, sem dúvida, são as que se referem ao imóvel. Apesar de a Lei 8.009/90, que instituiu o bem de família, dar ao imóvel que serve de moradia o status de impenhorável, débitos como o financiamento habitacional, a taxa de condomínio e o IPTU não se enquadram nessa regra, ou seja, os credores do financiamento habitacional, da taxa condominial e do IPTU, possuem o direito de executar a divida e penhorar o imóvel para satisfação do crédito. Deve-se lembrar de que a penhora é ato de bloqueio judicial de certo bem para posterior utilização do mesmo como forma de pagamento de dívida. Assim, uma vez penhorado o imóvel, o mesmo tende a ir a leilão, onde poderá ser adquirido pelo credor como forma de pagamento da dívida ou por terceiro participante daqu

Entenda como funciona a compra de um imóvel

O direito não é capaz de regular todas as relações que existem na vida moderna. Porém, na medida do possível, leis são criadas para tentar dar mais segurança às relações, como acontece agora com a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 1.220-A/2015, que regulamenta os distratos de compra e venda de imóvel entre consumidor e construtoras/incorporadoras. Contudo, antes mesmo de chegar a esse ponto extremo de quebra contratual, é importante compreender como funciona a compra de um imóvel. A relação contratual pode ser dividida em três fases: pré-contratual, contratual e pós-contratual. “Na primeira delas, as partes envolvidas – comprador e vendedor – iniciam todo o trâmite por meio da troca de informações sobre o produto e as partes envolvidas para em um momento posterior formalizar o negócio através da promessa de compra e venda. No caso da compra de um imóvel, a fase pré-contratual diz respeito a se tomar conhecimento sobre o bem, suas características, localização e