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Mostrando postagens de 2010

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

SITE ANTHONY LIMA

Prezados internautas Comunico-lhes que nosso site encontra-se fora do ar em razão de uma reestruturação que o mesmo está passando. A reforma mostra-se necessária diante do excelente números de acessos e de questionamentos realizados pelos interessados no direito imobiliario como um todo, seja para a aquisição da casa própria seja para problemas com financiamento bancário ou via construtora. Em face de todas essas situações, o mesmo tornou-se pequeno e não nos restou alternativa a não ser aumentá-lo para melhor atender aos nossos visitantes, lembrando aos amigos que qualquer duvida pode ser dirimida através de nosso email - anthonylima@anthonylima.com.br Agradeço a compreensão de todos e espero que gostem do novo perfil do site que muito em breve estará no ar novamente. Abraço a todos Anthony Lima

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO ESCLARECE A DECISÃO DA COBRANÇA DE JUROS DO STJ

A decisão do STJ sobre a não cobrança de juros na entrega das chaves é em nível nacional? Sim. É uma decisão que está valendo em todo território nacional sem previsão de mudanças, mas é uma decisão firme. A decisão representa uma pacificação de entendimento do STJ. Ou seja, o consumidor que ingressar com uma ação certamente obterá uma decisão favorável. Esta decisão não vincula (obriga), as construtoras, mas representa um entendimento pacífico no STJ. As construtoras são livres para cobrar os juros, porém terão que responder judicialmente. E as pessoas que já adquiriram um imóvel e os juros estão sendo cobrados. Como elas ficam diante dessa situação? Ainda que a pessoa tenha assinado um contrato que previa a cobrança de juros antes da entrega das chaves é possível entrar com uma ação na justiça, para anular essa clausula contratual e para fins de restituição de valores pagos a títulos de juros. Vez que o Código de Defesa do Consumidor possibilita a nulidade ou modific

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba. A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia e

DESCONTO DE 50% NA AQUISIÇÃO DO PRIMEIRO IMÓVEL – DISCIPLINAMENTO

Após vários questionamentos a respeito do tema, decidimos voltar a tratar do mesmo desta vez tentando deixar mais claro para o amigo internauta,como obter o desconto de 50 % nos emolumentos cartórários, vejamos: Segundo a Legislação em vigor, o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) de desconto nos emolumentos cartorários. Tal ato se dá por força do artigo 290 inserido no TÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias da Lei 6.015 de 31/12/1973. O legislador ao instituir tal ato deixou claro a sua intenção de beneficiar as pessoas que estavam financiando seu imóvel, pela primeira vez através do Sistema Financeiro da Habitação – SFH. O SFH possui característica social e desde a sua criação, tem como fontes principais de recursos: a) Poupança voluntária proveniente dos depósitos de poupança do denominado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), constituído pelas instituições que captam ess

PROPOSTA OBRIGA REGISTRO EM CARTÓRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE IMÓVEIS

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.431/10, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o dono ou credor do imóvel a registrar em cartório informações relativas a ações judiciais que envolvam o bem. O objetivo é concentrar todos os dados dos imóveis em único local para prevenir fraudes no momento da venda. Na hipótese de o proprietário do imóvel não ter feito o registro e negociar o bem, a transação só poderá se anulada se for comprovada a má-fé do adquirente. Segundo o autor da proposta, a forma como a legislação atual trata do assunto tem gerado controvérsias, inclusive nos tribunais. Para ele, tanto credores quanto compradores podem ser prejudicados. A proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73). Pendências O Código Civil considera fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando o imóvel tiver pendências relativas a ação fundada em direito real; ou quando, na época da negociação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvênci

STJ admite aplicação da TR nos financiamentos habitacionais.

A B M H ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO Mais uma vitória para os mutuários: STJ admite aplicação da TR nos financiamentos habitacionais. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última segunda-feira (23/08) o texto de súmula que trata da aplicação da Taxa Referencial (TR) em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O relatório final do Ministro Aldir Passarinho Junior, decide: “pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991”. Como base legal para a nova súmula, foi utilizada a própria Lei n. 8.177 de 1991, que estabeleceu as regras para a desindexação da economia e também para o cálculo e aplicação da TR. A nova regra restringiu a aplicação da taxa apenas após a vigência da lei de 1991”. A decisão é aplaudida pelo Consultor Jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação de Alagoas (
A B M H ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO Rua Deputado Jose Lages 174 Ponta Verde MACEIÓ/AL – TEL.(82)3357-2031 NA LUTA POR UM FINANCIAMENTO JUSTO A IMPORTÂNCIA DO HABITE-SE Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado. Esse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado. -Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construç

DESPESAS COM DOCUMENTOS E IMPOSTOS NA COMPRA DE SEU IMÓVEL.

Quem pretende comprar imóveis deve ficar atento a uma questão que normalmente fica em segundo plano, mas que pode causar surpresa. É fundamental fazer uma reserva para as despesas com documentação e impostos. É que as despesas com a "papelada"‚ podem representar algo em torno de 5% sobre o valor total do imóvel adquirido. Antes de fechar a compra, a nossa orientação é para que o interessado verifique se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem. Isso inclui certidões negativas dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais (veja relação abaixo). Também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório para tirar a matrícula atualizada do imóvel.

Materia sobre Cartórios na Gazeta de Alagoas de 27/03/2010

Pessoal na materia publicada na Gazeta de Alagoas na edição de hoje dia 27/03/2010 é necessário que se corrija três pequenos equivocos cometidos na matéria. O primeiro é em relaçao a Lei apontada a qual concede o desconto a Lei é a 6.015/73 artigo 290 do ato das disposições finais e transitórias e não a Lei nº 9.514/97 conforme ficou constando. O segundo reside no fato de que o meu cargo na ABMH sucursal Alagoas é de Consultor Jurídico e não de Presidente como ali ficou resgistrado, na verdade já fui Presidente Nacional da Instituição, mais hoje a mesma está sob o comando do Sr. Richard Mamede. O Terceiro equívoco cometido está em relação ao site informado como sendo da ABMH, na verdade o site é de minha propriedade e não da ABMH. Feitas as considerãções necessárias acredito que todos entenderam a brilhante reportagem realizada pela nobre jornalista Tâmara Albuquerque, sendo que algumas dúvidas que surgirem acessem o site www.anthonylima.com.br e deixem o seu questionamento que

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m

SEGUROS HABITACIONAIS – NOVAS REGRAS – MELHORIAS PARA OS ADQUIRENTES DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL.

Desde o dia 18 de fevereiro de 2010, está em vigor as novas regras para os seguros habitacionais e o que isso reflete para os adquirentes da casa própria? Os seguros habitacionais são obrigatórios por lei, para todas as pessoas que visam adquirir uma unidade habitacional via financiamento imobiliário. São três as categorias dos seguros a saber: a) Danos físicos no imóvel; b) invalidez permanente e c) Morte. Nestas modalidades a seguradora se responsabiliza por qualquer sinistro ocorrido durante o seu financiamento habitacional, para isso o mutuário paga mensalmente junto com suas prestações o valor do seguro. Antes o agente financeiro quando da propositura do financiamento já inseria automaticamente para o consumidor a sua seguradora, com isso o propenso adquirente da casa própria não tinha o poder de pesquisar e escolher a seguradora que lhe ofertasse melhores preços, tendo em vista que o seguro habitacional se torna caro pelo longo período de financiamento. O ato dos bancos já in

DESTINOS DE MUTUÁRIOS NAS MÃOS DA JUSTIÇA

Milhares de mutuários ligados ao Sistema Financeiro da Habitação estão pedindo socorro para o Poder Judiciário de todo o País. É que seus contratos estão chegando ao fim e não contam com a cobertura do FCVS – Fundo de Compensações das variações Salariais, o qual servia para quitar o saldo devedor ao final do prazo contratual. O fato é que os contratos dos idos de 1988 e que não contam com esse “seguro” para o saldo devedor, são obrigados a refinanciar o enorme saldo pela metade do prazo contratual e caso não consigam liquidar neste tempo terão apenas 48 horas para integralizar o valor perante o agente financeiro. Os valores de saldo devedor chegam a patamares estratosféricos sendo humanamente impossível a sua quitação. Para se ter uma idéia a Funcionária Pública, Maria José de Jesus Cerqueira pagou todas as prestações da sua casa própria e ao final deparou-se com um saldo devedor na ordem de R$ 187.192,84 (cento e oitenta e sete mil cento e noventa e do