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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO ESCLARECE A DECISÃO DA COBRANÇA DE JUROS DO STJ

A decisão do STJ sobre a não cobrança de juros na entrega das chaves é em nível nacional?

Sim. É uma decisão que está valendo em todo território nacional sem previsão de mudanças, mas é uma decisão firme.

A decisão representa uma pacificação de entendimento do STJ. Ou seja, o consumidor que ingressar com uma ação certamente obterá uma decisão favorável.

Esta decisão não vincula (obriga), as construtoras, mas representa um entendimento pacífico no STJ. As construtoras são livres para cobrar os juros, porém terão que responder judicialmente.

E as pessoas que já adquiriram um imóvel e os juros estão sendo cobrados. Como elas ficam diante dessa situação?


Ainda que a pessoa tenha assinado um contrato que previa a cobrança de juros antes da entrega das chaves é possível entrar com uma ação na justiça, para anular essa clausula contratual e para fins de restituição de valores pagos a títulos de juros.

Vez que o Código de Defesa do Consumidor possibilita a nulidade ou modificação daquelas clausulas que geram prejuízos excessivos aos consumidores.

Se caso as construtoras agirem de má fé e quiserem abusar dos consumidores cobrando os juros alegando que têm outros que aceitam o imóvel nestas condições. O que fazer?


Se a pessoa não concordar ela poderá exigir da construtora que seja feito um contrato sem a previsão de cobrança de juros antes da entrega das chaves, haja vista o entendimento do STJ. Caso a construtora se negue a modificar o contrato, lembrando que é uma atitude padronizada por todas, é possível que o consumidor denuncie o ato para um órgão de defesa do consumidor, por exemplo, PROCON e ABMH. Posteriormente será iniciado um ação na justiça.

Fonte: ASCOM - ABMH

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