Quem pretende comprar imóveis deve ficar atento a uma questão que normalmente fica em segundo plano, mas que pode causar surpresa. É fundamental fazer uma reserva para as despesas com documentação e impostos.
É que as despesas com a "papelada"‚ podem representar algo em torno de 5% sobre o valor total do imóvel adquirido.
Antes de fechar a compra, a nossa orientação é para que o interessado verifique se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem. Isso inclui certidões negativas dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais (veja relação abaixo).
Também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório para tirar a matrícula atualizada do imóvel.
Atualmente é preciso ficar atento ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos), o qual geralmente é de 2% sobre o valor venal estabelecido pela Prefeitura anualmente, o que fez o valor do tributo subir expressivamente.
Documentos que o comprador de imóveis deve exigir do vendedor:
- Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel;
- Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local;
- E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos condominiais;
- IPTU e taxa de lixo, nas cidades onde tal encargo é cobrado, quitados, até a data da entrega das chaves.
- Certidões pessoais dos vendedores:
- Certidões Cíveis e Certidões Executivos Fiscais;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão do Cartório de Protesto;
- Certidão Trabalhista.
É que as despesas com a "papelada"‚ podem representar algo em torno de 5% sobre o valor total do imóvel adquirido.
Antes de fechar a compra, a nossa orientação é para que o interessado verifique se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem. Isso inclui certidões negativas dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais (veja relação abaixo).
Também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório para tirar a matrícula atualizada do imóvel.
Atualmente é preciso ficar atento ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos), o qual geralmente é de 2% sobre o valor venal estabelecido pela Prefeitura anualmente, o que fez o valor do tributo subir expressivamente.
Documentos que o comprador de imóveis deve exigir do vendedor:
- Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel;
- Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local;
- E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos condominiais;
- IPTU e taxa de lixo, nas cidades onde tal encargo é cobrado, quitados, até a data da entrega das chaves.
- Certidões pessoais dos vendedores:
- Certidões Cíveis e Certidões Executivos Fiscais;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão do Cartório de Protesto;
- Certidão Trabalhista.
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