Desde o dia 18 de fevereiro de 2010, está em vigor as novas regras para os seguros habitacionais e o que isso reflete para os adquirentes da casa própria?
Os seguros habitacionais são obrigatórios por lei, para todas as pessoas que visam adquirir uma unidade habitacional via financiamento imobiliário.
São três as categorias dos seguros a saber: a) Danos físicos no imóvel; b) invalidez permanente e c) Morte. Nestas modalidades a seguradora se responsabiliza por qualquer sinistro ocorrido durante o seu financiamento habitacional, para isso o mutuário paga mensalmente junto com suas prestações o valor do seguro.
Antes o agente financeiro quando da propositura do financiamento já inseria automaticamente para o consumidor a sua seguradora, com isso o propenso adquirente da casa própria não tinha o poder de pesquisar e escolher a seguradora que lhe ofertasse melhores preços, tendo em vista que o seguro habitacional se torna caro pelo longo período de financiamento.
O ato dos bancos já inserirem juntamente com o financiamento a seguradora por eles determinada, já caracterizava por si só uma venda casada de produtos ou serviços sendo tal ato vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com as novas regras existentes, deixou de ser obrigatório aceitar o seguro da instituição em que foi tomado o empréstimo para o financiamento habitacional. As financiadoras, agora, estão obrigadas a dar duas opções de seguro habitacional ao consumidor e ainda aceitar uma terceira, caso o cliente queira fazer uma cotação por conta própria.
O seguro a ser contratado deverá cobrir as modalidades acima mencionadas e com a concorrência que será acirrada, entendemos que o consumidor sairá ganhando, pois o preço tende a cair. E, estando a concorrência livre, todos poderão contratar, um seguro mais barato e mais adequado as suas possibilidade financeiras.
A alteração das normas é válida também para quem já iniciou o pagamento das parcelas do financiamento. O mutuário poderá escolher uma nova seguradora, caso apresente valores mais baratos que o seguro original. No entanto, o mutuário terá de pagar uma taxa e contratar o seguro até o final do período do financiamento.
Atualmente o valor do seguro habitacional varia de aproximadamente 0,5% a 20% do total do financiamento. O valor cobrado depende da idade do mutuário, do tipo de imóvel e do valor do financiamento.
Conclui-se portanto que as novas regras conferem mais transparência ao setor. Além disso, o direito de escolha do mutuário e a abertura do mercado securitário dá grande expectativa de queda no preço e alta na qualidade dos serviços.
Anthony Fernandes Oliveira Lima
Advogado e Consultor Jurídico da ABMH em Alagoas
Os seguros habitacionais são obrigatórios por lei, para todas as pessoas que visam adquirir uma unidade habitacional via financiamento imobiliário.
São três as categorias dos seguros a saber: a) Danos físicos no imóvel; b) invalidez permanente e c) Morte. Nestas modalidades a seguradora se responsabiliza por qualquer sinistro ocorrido durante o seu financiamento habitacional, para isso o mutuário paga mensalmente junto com suas prestações o valor do seguro.
Antes o agente financeiro quando da propositura do financiamento já inseria automaticamente para o consumidor a sua seguradora, com isso o propenso adquirente da casa própria não tinha o poder de pesquisar e escolher a seguradora que lhe ofertasse melhores preços, tendo em vista que o seguro habitacional se torna caro pelo longo período de financiamento.
O ato dos bancos já inserirem juntamente com o financiamento a seguradora por eles determinada, já caracterizava por si só uma venda casada de produtos ou serviços sendo tal ato vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com as novas regras existentes, deixou de ser obrigatório aceitar o seguro da instituição em que foi tomado o empréstimo para o financiamento habitacional. As financiadoras, agora, estão obrigadas a dar duas opções de seguro habitacional ao consumidor e ainda aceitar uma terceira, caso o cliente queira fazer uma cotação por conta própria.
O seguro a ser contratado deverá cobrir as modalidades acima mencionadas e com a concorrência que será acirrada, entendemos que o consumidor sairá ganhando, pois o preço tende a cair. E, estando a concorrência livre, todos poderão contratar, um seguro mais barato e mais adequado as suas possibilidade financeiras.
A alteração das normas é válida também para quem já iniciou o pagamento das parcelas do financiamento. O mutuário poderá escolher uma nova seguradora, caso apresente valores mais baratos que o seguro original. No entanto, o mutuário terá de pagar uma taxa e contratar o seguro até o final do período do financiamento.
Atualmente o valor do seguro habitacional varia de aproximadamente 0,5% a 20% do total do financiamento. O valor cobrado depende da idade do mutuário, do tipo de imóvel e do valor do financiamento.
Conclui-se portanto que as novas regras conferem mais transparência ao setor. Além disso, o direito de escolha do mutuário e a abertura do mercado securitário dá grande expectativa de queda no preço e alta na qualidade dos serviços.
Anthony Fernandes Oliveira Lima
Advogado e Consultor Jurídico da ABMH em Alagoas
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