A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.431/10, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o dono ou credor do imóvel a registrar em cartório informações relativas a ações judiciais que envolvam o bem. O objetivo é concentrar todos os dados dos imóveis em único local para prevenir fraudes no momento da venda.
Na hipótese de o proprietário do imóvel não ter feito o registro e negociar o bem, a transação só poderá se anulada se for comprovada a má-fé do adquirente.
Segundo o autor da proposta, a forma como a legislação atual trata do assunto tem gerado controvérsias, inclusive nos tribunais. Para ele, tanto credores quanto compradores podem ser prejudicados. A proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73).
Pendências
O Código Civil considera fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando o imóvel tiver pendências relativas a ação fundada em direito real; ou quando, na época da negociação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; além de outros casos que leis podem prever.
Segundo Carlos Bezerra, "a atual sistemática processual tem provocado dificuldades quanto à prova da má-fé do adquirente do bem imóvel sobre o qual tramita ação judicial", o que prejudica o credor.
Por outro lado "obrigar o adquirente a percorrer os tribunais para tomar ciência da situação do imóvel beneficia o credor, mas é injusta para com o adquirente", argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
COMENTÁRIO ANTHONY LIMA:
Entendo a princípio ser uma facilidade para o adquirente do imóvel o qual não precisará mais correr pelos fóruns Estaduais ou Federais, bem como repartições públicas para saber a situação judicial ou fiscal do imóvel.
Por outro lado, com a informatização de dados,através da internet, hoje já é possível obter as respectivas certidões sem o necessário deslocamento físico.
Será que o projeto já não está atrasado?
Saudações.
Na hipótese de o proprietário do imóvel não ter feito o registro e negociar o bem, a transação só poderá se anulada se for comprovada a má-fé do adquirente.
Segundo o autor da proposta, a forma como a legislação atual trata do assunto tem gerado controvérsias, inclusive nos tribunais. Para ele, tanto credores quanto compradores podem ser prejudicados. A proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73).
Pendências
O Código Civil considera fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando o imóvel tiver pendências relativas a ação fundada em direito real; ou quando, na época da negociação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; além de outros casos que leis podem prever.
Segundo Carlos Bezerra, "a atual sistemática processual tem provocado dificuldades quanto à prova da má-fé do adquirente do bem imóvel sobre o qual tramita ação judicial", o que prejudica o credor.
Por outro lado "obrigar o adquirente a percorrer os tribunais para tomar ciência da situação do imóvel beneficia o credor, mas é injusta para com o adquirente", argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
COMENTÁRIO ANTHONY LIMA:
Entendo a princípio ser uma facilidade para o adquirente do imóvel o qual não precisará mais correr pelos fóruns Estaduais ou Federais, bem como repartições públicas para saber a situação judicial ou fiscal do imóvel.
Por outro lado, com a informatização de dados,através da internet, hoje já é possível obter as respectivas certidões sem o necessário deslocamento físico.
Será que o projeto já não está atrasado?
Saudações.
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