Pessoal na materia publicada na Gazeta de Alagoas na edição de hoje dia 27/03/2010 é necessário que se corrija três pequenos equivocos cometidos na matéria.
O primeiro é em relaçao a Lei apontada a qual concede o desconto a Lei é a 6.015/73 artigo 290 do ato das disposições finais e transitórias e não a Lei nº 9.514/97 conforme ficou constando.
O segundo reside no fato de que o meu cargo na ABMH sucursal Alagoas é de Consultor Jurídico e não de Presidente como ali ficou resgistrado, na verdade já fui Presidente Nacional da Instituição, mais hoje a mesma está sob o comando do Sr. Richard Mamede.
O Terceiro equívoco cometido está em relação ao site informado como sendo da ABMH, na verdade o site é de minha propriedade e não da ABMH.
Feitas as considerãções necessárias acredito que todos entenderam a brilhante reportagem realizada pela nobre jornalista Tâmara Albuquerque, sendo que algumas dúvidas que surgirem acessem o site www.anthonylima.com.br e deixem o seu questionamento que responderemos o mais breve possível.
saudações a todos.
O primeiro é em relaçao a Lei apontada a qual concede o desconto a Lei é a 6.015/73 artigo 290 do ato das disposições finais e transitórias e não a Lei nº 9.514/97 conforme ficou constando.
O segundo reside no fato de que o meu cargo na ABMH sucursal Alagoas é de Consultor Jurídico e não de Presidente como ali ficou resgistrado, na verdade já fui Presidente Nacional da Instituição, mais hoje a mesma está sob o comando do Sr. Richard Mamede.
O Terceiro equívoco cometido está em relação ao site informado como sendo da ABMH, na verdade o site é de minha propriedade e não da ABMH.
Feitas as considerãções necessárias acredito que todos entenderam a brilhante reportagem realizada pela nobre jornalista Tâmara Albuquerque, sendo que algumas dúvidas que surgirem acessem o site www.anthonylima.com.br e deixem o seu questionamento que responderemos o mais breve possível.
saudações a todos.
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