Após vários questionamentos a respeito do tema, decidimos voltar a tratar do mesmo desta vez tentando deixar mais claro para o amigo internauta,como obter o desconto de 50 % nos emolumentos cartórários, vejamos:
Segundo a Legislação em vigor, o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) de desconto nos emolumentos cartorários.
Tal ato se dá por força do artigo 290 inserido no TÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias da Lei 6.015 de 31/12/1973.
O legislador ao instituir tal ato deixou claro a sua intenção de beneficiar as pessoas que estavam financiando seu imóvel, pela primeira vez através do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
O SFH possui característica social e desde a sua criação, tem como fontes principais de recursos:
a) Poupança voluntária proveniente dos depósitos de poupança do denominado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), constituído pelas instituições que captam essa modalidade de aplicação financeira, com diretrizes de direcionamento de recursos estabelecidas pelo CMN e acompanhados pelo BACEN;
b) Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regidos segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, com gestão da aplicação efetuada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), cabendo a CEF o papel de agente operador.
Assim, para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições:
a) Não ser possuidor de outro bem imóvel;
b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação;
c) o imóvel tem que ser para fins residenciais.
O cartório por sua vez deve observar:
a) O contrato de financiamento, para verificar a origem dos recursos, uma vez que o SFH obtém recursos da Caderneta de Poupança ou do FGTS;
b) Mesmo que o banco estipule contratualmente que a forma de retomada do bem se dará através de alienação fiduciária, isto não impede que o mesmo seja do SFH, pois o que vai valer para o desconto é sempre a origem do recurso.
Por fim ficam de fora do benefício legal os financiamentos realizados direto com as construtoras e os financiamentos com incentivos governamentais, como os do Programa PAR – Programa de Arrendamento Residencial, Programa de Subsídio a Habitação e Programa Minha Casa Minha vida.
Há de se observar que os bancos estão realizando financiamentos habitacionais nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação, no entanto quando do atraso das prestações adotam a sistemática de retomada do bem através da alienação fiduciária e muitas vezes o cartório alega que o contrato é SFI – Sistema Financeiro Imobiliário.
Por isso que deixamos claro no item “a” a responsabilidade dos cartórios em observar a origem dos recursos, pois se provenientes do SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos ou do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é SFH e não SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, o qual tem suas fontes diferentes e sem finalidade social e caso o desconto não seja concedido sob a argumentação de se tratar de SFI, entendemos que há burla a lei, passível, portanto de demanda judicial.
Estas são as considerações principais que devem ser levadas em conta na hora de concessão do benefício instituído na lei 6.015/73.
Saudações a todos.
Anthony Lima
Segundo a Legislação em vigor, o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) de desconto nos emolumentos cartorários.
Tal ato se dá por força do artigo 290 inserido no TÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias da Lei 6.015 de 31/12/1973.
O legislador ao instituir tal ato deixou claro a sua intenção de beneficiar as pessoas que estavam financiando seu imóvel, pela primeira vez através do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
O SFH possui característica social e desde a sua criação, tem como fontes principais de recursos:
a) Poupança voluntária proveniente dos depósitos de poupança do denominado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), constituído pelas instituições que captam essa modalidade de aplicação financeira, com diretrizes de direcionamento de recursos estabelecidas pelo CMN e acompanhados pelo BACEN;
b) Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regidos segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, com gestão da aplicação efetuada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), cabendo a CEF o papel de agente operador.
Assim, para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições:
a) Não ser possuidor de outro bem imóvel;
b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação;
c) o imóvel tem que ser para fins residenciais.
O cartório por sua vez deve observar:
a) O contrato de financiamento, para verificar a origem dos recursos, uma vez que o SFH obtém recursos da Caderneta de Poupança ou do FGTS;
b) Mesmo que o banco estipule contratualmente que a forma de retomada do bem se dará através de alienação fiduciária, isto não impede que o mesmo seja do SFH, pois o que vai valer para o desconto é sempre a origem do recurso.
Por fim ficam de fora do benefício legal os financiamentos realizados direto com as construtoras e os financiamentos com incentivos governamentais, como os do Programa PAR – Programa de Arrendamento Residencial, Programa de Subsídio a Habitação e Programa Minha Casa Minha vida.
Há de se observar que os bancos estão realizando financiamentos habitacionais nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação, no entanto quando do atraso das prestações adotam a sistemática de retomada do bem através da alienação fiduciária e muitas vezes o cartório alega que o contrato é SFI – Sistema Financeiro Imobiliário.
Por isso que deixamos claro no item “a” a responsabilidade dos cartórios em observar a origem dos recursos, pois se provenientes do SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos ou do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é SFH e não SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, o qual tem suas fontes diferentes e sem finalidade social e caso o desconto não seja concedido sob a argumentação de se tratar de SFI, entendemos que há burla a lei, passível, portanto de demanda judicial.
Estas são as considerações principais que devem ser levadas em conta na hora de concessão do benefício instituído na lei 6.015/73.
Saudações a todos.
Anthony Lima
compradores de imóveis dentro do programa MCMV, não tem direito ao desconto nas despesas cartorárias ? seria só pra compradores SBPE ? que tipo de benefício que o MCMV oferece, na compra do imóvel ! obrigado.
ResponderExcluirPrezado Roberto para os consumidores enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV o desconto ofertado nas despesas cartorárias é o mesmo de 50% (cinquenta por cento).
ExcluirSaudações
Anthony Lima
Caro Anthony,
ResponderExcluirEstou tentando um desconto em Curitiba, porém o Cartório me informou que essa lei teria valor para HIPOTECA, o que não seria o caso atual, pelo fato dos bancos estarem utilizando Alienação Fiduciária.
Não estou conseguindo o desconto devido a esse entendimento por parte do Registro de Imóveis. Existe algum órgão que devo procurar para garantir meu direito ?
Prezado Sr. (a)
ExcluirA questão de hipoteca ou alienação fiduciária é apenas uma forma de retomada do imóvel em caso de atraso no pagamento das prestações.
Em relação ao desconto de 50% nos emolumentos cartorários o que o cartório tem que observar é a origem dos recursos se FGTS ou caderneta de poupança.
Se a origem for uma dessas forma ele é obrigado sim a conceder o desconto, não adianta negar.
Saudações
Anthony Lima
Prezado Anthony!
ResponderExcluirFui me informar junto ao cartório da minha cidade (Frederico Westphalen - RS) sobre o desconto dos emolumentos da aquisição do meu primeiro imóvel, o qual estou financiando na Caixa Econômica Federal, não me enquadrando no programa do governo Minha Casa Minha Vida. Para tanto, fui informado que tal desconto só é concedido para aqueles que se enquadrarem neste programa social. Também fui informado que eu estava interpretando o artigo 290 erroneamente pois, eu deveria levar em consideração os parágrafos referentes ao artigo 290 como CONDIÇÃO para concessão de tal desconto. Analisando o conteúdo postado no seu Blog, entendo que eu faria jus a esse desconto, reafirmando que, é meu primeiro imóvel; o imóvel está sendo financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional e para fim residencial. Portanto, você poderia me dar uma dica de como proceder nesta situação?, melhor dizendo, como conseguir fazer com que o cartório me conceda tal desconto?
Desde já agradeço.
Lucas
Prezado Lucas
ExcluirPelo visto o cartório está se esquivando em lhe oferecer o desconto que a Lei determina. Assim aconselho você a fazer um requerimento administrativo em duas vias e protocolar junto ao cartório, solicitando o desconto.
Caso eles neguem. Pague o valor por eles cobrado e ingresse judicialmente pedindo a devolução.
Aqui em nossa Cidade (Maceió/AL.) fizemos desta forma e deu certo.
Saudações
Anthony Lima
Anthony!
ExcluirMuito obrigado por responder minha dúvida. Amanha colocarei em prática sua dica pois, levarei a documentação ao cartório.
Abraço!
Lucas
Valeu Lucas Sorte e Sucesso para você
ExcluirPrezado Anthony,
ResponderExcluirEstou adquirindo meu primeiro imovel utilizando consórcio com alienação fiduciária. Tenho direito ao desconto nas custas cartorárias??
Obrigado,
Frederico
fgpls80@gmail.com
Tenho a mesma dúvida.
ExcluirObrigada.
Frederico
ExcluirO Consórcio de imóveis não é financiamento e sim um sistema de aquisição de credito mediante sorteio ou lance.
Portanto entendo que não se tem direito ao desconto legal, por não estar ligado ao Sistema Financeiro da Habitação.
Saudações.
o cartório não me deu o desconto, e como e não sabia levei prejuíso. Isso faz 4 meses. Eu posso hj pedir o ressarcimento do dinheiro?
ResponderExcluirDanúbia Breder
Olá Danúbia
ExcluirVocê pode sim pedir a restituição. Para isso faça um requerimento administrativo em duas vias e protocole junto ao cartório solicitando que o mesmo lhe devolva a quantia paga a mais.
Caso o mesmo se negue a devolver, procure um advogado de sua confiança e ingresse judicialmente solicitando a diferença em dobro.
Abraços e Boa Sorte.
Prezada Danubia
ResponderExcluiraconselho você a fazer um requerimento administrativo solicitando a devolução do pagamento a maior, em duas vias e protocole junto ao cartório.
Caso o mesmo negue-se a devolver os valores, você pode ingressar judicialmente com ação para solicitar a devolução, inclusive em dobro, de acordo com o código de defesa do consumidor.
saudações
Olá
ResponderExcluirEstou começando a via sacra da compra do meu primeiro imóvel. Gostaria de saber em que serviços este desconto inside. ( ITBI, Tabelião, etc.)
Obrigado.
Prezado Luís
ExcluirO desconto é só nos emolumentos cartorários.
Saudações.
Olá Anthony, eu preciso registrar um contrato que consta como SBPE, mas a atendente do cartório disse que não tenho direito ao desconto de 50% por ser 1º imóvel, ela está certa?
ResponderExcluirPrezada Carolina
ExcluirSBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e significa que os recursos para o seu financiamento, são oriundos da caderneta de poupança, portanto você tem sim direito ao desconto de 50% nos emolumentos cartorários.
Saudações
Prezado Anthony Lima,
ResponderExcluirObrigado pelas informações! Mas fica uma dúvida.. Este desconto conta com 50% do valor do ITBI também? Ou são só para solicitações de documentos do imóvel a ser requerido?
Prezado (a)
ExcluirO ITBI por ser um um imposto pagos aos cofres municipais, não contempla o desconto de 50%.
Saudações
Entendi, muito obrigado Anthony
Excluirto no programa minha casa minha vida ,quais os documentos que devo levar ao cartorio para adquirir o desconto? e qual o documento que devo levar no forum se eles negarem? a caixa ao assinar o contrato ja passa esse documento pra gente?
ResponderExcluirPrezada Claudiane
ExcluirApenas o contrato de financiamento é o bastante para a concessão do desconto.
Abraços.
Prezada Claudiane
ExcluirGeralmente os Cartórios exigem que a pessoa assine uma declaração que se trata do seu primeiro imóvel. Se por algum acaso eles descobrirem o contrário, a pessoa está sujeita as penalidades legais.
Saudações.
Boa tarde Anthony. Eu sou arrendatario de um apartamento do PAR (OU SEJA, AINDA NÃO SOU DONO). Estou financiando outro apartamento no meu nome sem subsidio do governo. Neste caso eu teria direito ao desconto nas custas do cartório? Obrigado
ResponderExcluirPrezado (a)
ExcluirO desconto oferecido pela Lei é para que tem o primeiro imóvel, fins residenciais e financiado pelo SFH. Qualquer coisa fora essas condições a lei não dá direito.
Saudações.
Olá Antonhy! Gostaria de tirar uma dúvida. O desconto é condicionado à primeira aquisição de imóvel residencial, e esta aquisição tem que ocorrer por meio do SFH. É correta a afirmação de que caso a pessoa já tenha tido imóvel residencial em seu nome (mesmo que através de doação, herança, etc) ela não se enquadra como primeira aquisição? Grata.
ResponderExcluirPrezada Alice.
ExcluirEntendo que sim, uma vez que não se trata do primeiro imóvel e para fins residenciais.
Saudações.
queria saber qual documentos tenho q levar para conseguir o desconto no cartorio pq aqui na cidade onde mora a escritura da casa e uns 3.000 é meu primeiro imovél é pelo plano minha casa minha vida alguém pode me ajudar? Obrigado.
ResponderExcluirPrezado
ExcluirNo programa Minha casa Minha vida, o mesmo já prevê o desconto nos emolumentos cartorários. Para isso é necessário apenas solicitar o mesmo no momento do registro. Caso o cartório se negue, então o caminho do Poder Judiciário será a solução.
Saudações.
Olá Antonhy!Pelo o que eu li, estou comprando meu imóvel com o subsidio do governo, então eu não teria o direito desse desconto??
ResponderExcluirOlá Renilson
ExcluirSão coisas distintas, uma é o subsidio governamental para os adquirentes do Programa Minha Casa Minha Vida outra é o desconto nos emolumentos cartorários.
Mesmo adquirindo um imóvel pelo programa você tem sim direito ao desconto cartorário, inclusive o próprio programa já prevê isso.
Saudações.
Ola Anthony boa noite, meu nome é Fabiana Lima moro em Sumaré interior de sp eu e meu marido estamos comprando uma casa é nosso primeiro financiamento e pela caixa em Nova Odessa cidade próxima a sumaré, nós definitivamente não temos dinheiro para pagar estes tributos, eu quero saber se na hora da assinatura no banco sei la posso pedir um empréstimo para obter este valor, to meio desesperada esta é a verdade porque eu soube que em são paulo não se parcela este tipi de documentos, o que faço, obrigada, e boa semana, espero a resposta.
ResponderExcluirPrezada Fabiana
ResponderExcluirAté então as despesas cartorárias deveriam ser pagas a vista e sem parcelamento.
Entretanto na semana passada a CEF anunciou o financiamento para essas despesas.
Desta forma você pode solicitar que incluam no seu financiamento as taxas cartorárias, converse com o gerente de habitação da agência em que está fazendo o financiamento.
Saudações
Boa tarde Anthony,
ResponderExcluirAmanhã vou assinar o financiamento do meu primeiro imóvel no BB e exigiram o valor de R$3.000,00 para documentação do imóvel, nesse caso posso pedir o desconto de 50% ao banco?
Estou financiando pelo minha casa, minha vida e não estou utilizando meu FGTS, estou utilizando meus recursos da poupança para o financiamento?
obrigado!
att,
wellington
Prezado Wellington
ExcluirSolicite o seu contrato ao banco e leve pessoalmente para ser registrado. Com isso você solicita diretamente o seu desconto.
Abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirDr. Anthony Lima boa tarde. Moro em Brasília, DF, e estou comprando meu primeiro imóvel através do Programa Morar Bem. Um programa do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), que vem oferecer a oportunidade da casa própria para quem precisa. São imóveis financiados por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida em condições especiais. Estou utilizando meu FGTS, que é de aproximadamente R$ 1.600,00 e estou enquadrada na renda de até 4 salários mínimos. Na simulação para o financiamento do imóvel, foi-me passada a informação de que tenho que pagar uma taxa à CEF, valor este que chega a quase o valor que estou pagando de FGTS, taxas no cartório e 2% referente ao ITBI. Gostaria de obter seu auxílio profissional com relação ao que tenho direito, como desconto de 50% no valor do ITBI (Lei 6.015/73 que dá ao adquirente do primeiro imóvel residencial, o direito a 50% de desconto na escritura), a taxa da CEF e demais valores cartorários. Agradeço antecipadamente. GMORAIS.
ResponderExcluirOlá o desconto não incide sobre impostos ou taxas e sim apenas nos emolumentos cartorários.
ExcluirQuanto a taxa cobrada pela CEF é bom que ela discrimine todos os itens para que você saiba o que está pagando.
Boa Sorte
Ganhei em uma audiencia união estável metade de um apto , e fui realizar o registro e escritura , perguntei sobre os meus direitos de 50% de desconto e o me responderam
ResponderExcluirque por ter sido pela justiça , eu perdi o direito apesar de ser também o primeiro imóvel do meu ex companheiro e ter sido pela INOCOOP , é certo isso ?
Prezado Sr (a)
ResponderExcluirPara se ter o desconto instituído na lei é necessário que o imóvel seja financiado pelo SFH e para fins residenciais.
Como o mesmo adveio de questões judiciais, acredito que realmente você não terá o direito.
Saudações
Somos arrendatários do PAR e a CEF nos chamou para quitarmos o valor total. Como não temos o total vamos amortizar com o FGTS, passando para financiamento. Temos direito ao desconto no ITBI e na escritura? A prefeitura(BH/MG)cobrou o ITBI 2.500,00 e a escritura 450,00. O valor venal é de 32.000,00 mais ou menos. Calculou em cima do valor de 92.000,00. Achamos que não teve nenhum desconto. Poderia nos esclarecer?
ResponderExcluirGrata,
Gema Galgani.
Olá Miss
ExcluirEstas questões de valores cartóriarios pode ser obtida diretamente no cartório de registro de imóveis de sua cidade ou através da corregedoria do tribunal de justiça.
Os descontos são apenas nos emolumentos cartorários e não nos impostos.
Saudações.
Caro Anthony,
ResponderExcluirGostaria de saber se tenho direito ao desconto. Estou comprando meu primeiro imóvel (financiado pelo SFH), porém, minha esposa tem um apartamento financiado em seu nome, contrato feito ANTES de nossa união (casamos em comunhão parcial de bens). Não encontrei nenhum óbice a obtenção do benefício na lei que trata do desconto (lei 6015), mas preciso da opinião de um especialista para ficar mais tranquilo.
Antonio Neto
João Pessoa/PB
Olá Neto.
ResponderExcluirA princípio entendo que você terá o desconto sim. uma vez que o imóvel que vocês estao adquirindo fará parte do patrimônio do Casal.
Entretranto para que isso aconteça é primordial que a sua renda seja a maior e que sua esposa não participe do financiamento como complemento de renda.
Saudaçoes.
Por favor... o cartório disse que para ter o desconto depende também da taxa de juros que o financiamento foi feito e da taxa Selic. Procede? Obrigada.
ResponderExcluirPrezada Hemeline
ResponderExcluirEsta informação não procede.
Para o desconto ser fornecido é necessário apenas que o imóvel seja financiado pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação e que seja para fins residencial.
Saudações.
Gostaria de saber se me enquadro na previsão de desconto no registro do contrato sendo que eu e meu companheiros estamos financiando um imóvel residencial pelo SFH. É o nosso primeiro financiamento e nosso primeiro imóvel na cidade de BH, entretanto, ele possui um casa de herança em outra cidade e eu tb possui uma casa em condomínio com meus irmaos que também recebi de herança em cidade diversa da qual estamos comprando o imóvel.
ResponderExcluirPrezada Fernanda
ExcluirEntendo que isto não é possível, haja vista a existência dos imóveis.
Saudaçoes
Boa tarde Anthony, uma pergunta rápida? Esse benefício prescreve? Eu comprei meu imóvel, com as características descritas pelo seu artigo, com o pagamento integral do ITBI, em 2009. Será que consigo recuperar esse dinheiro depois de quase 4 anos?
ResponderExcluirDeixa eu me corrigir Anthony, o 1o imóvel foi em 2001 e não 2009. Em 2009 eu comprei o 2o imovel vendendo o primeiro.
ExcluirPrezado Rodrigo
ExcluirEntendo que pelo tempo decorrido, possivelmente não exista mais condições de reaver a quantia despendida.
É necessário se fazer uma pesquisa mais profunda em relação a essa situação.
Saudações.
MORO EM CURITIBA. ESTOU SUPER EM DUVIDA, SOUBE HJ QUE O VALOR DO ITBI DO APARTAMENTO DO PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA / COAHB FICOU EM 2.284.80 REAIS. POREM NO INICIO DO PROCESSO A CEF NOS INFORMOU QUE TODAS AS CUSTAS COM IMPOSTOS E DOCUMENTAÇAO NAO PASSARIA DE 1,400.00 REAIS. O VALOR DO APTO INICIAL É DE 60MIL REAIS, 49M, LOCALIZADO NO GANCHINHO, SOB O NOME DE NOVO BAIRRO 5. A CEF O AVALIOU EM 76MIL REAIS E A PREFEITURA AVALIOU EM 97MIL REAIS. COMO DEVO PROCEDER AGORA? NAO CONCORDEI ACHEI ABUSIVO, POR ISSO FUI LER SOBRE ISSO PRA ME INFORMAR MELHOR E FOI AÍ QUE ME DEPAREI COM AS INFORMAÇÕES ACIMA... SE PUDER DE ALGUMA FORMA ME ORIENTAR. TENHO DIREITO AO DESCONTO DE 50% ITBI E DEMAIS TAXAS? DEVO PEDIR REVISAO DA AVALIAÇÃO? É MEU 1°IMÓVEL! OBRIGADO CLEIDE
ResponderExcluirPrezada Cleide
ExcluirO desconto de 50% (cinquenta por cento) é apenas nos emolumentos cartorários e não abrange ITBI.
Para que houvesse desconto neste tributo seria necessário que houve uma lei municipal regulando a matéria.
Quanto ao pedido de revisão, ele pode ser feito sim. Aproveite e veja também junto a prefeitura se existe desconto no imposto.
Saudações.
Em agosto do ano passado vendi um imóvel que estava em meu nome, em dezembro me casei e agora eu vou adquirir um imóvel no Rio de Janeiro, juntamente com meu esposo. Gostaria de saber se terei direito à isenção do ITBI, levando em consideração que não sou mais proprietária de nenhum imóvel.
ResponderExcluirPrezado(a) Cris
ExcluirDesconheço a existência de descontos no ITBI. Acredito que isso só é válido se houver Lei Municipal tratando sobre o assunto.
Aconselho a procurar a prefeitura de sua cidade e se informar a respeito do tema.
Saudações.
Prezado Anthony,
ResponderExcluirVou ingressar com uma ação de repetição de indébito para receber de volta o valor pago a mais pela aquisição do meu primeiro imóvel. Li vários textos sobre o assunto e a maioria diz que há desconto de 50% sobre os emolumentos pagos e 50% sobre o ITBI. Nesse caso eu teria que entrar contra a Prefeitura e contra o Tabelião?
Olá João.
ExcluirDesconheço a existência de descontos no ITBI. Acredito que isso só é válido se houver Lei Municipal tratando sobre o assunto.
Antes de ingressar com a demanda relativa a esse tópico (desconto ITBI) aconselho a procurar a prefeitura de sua cidade e se informa sobre a existência de legislação sobre a matéria.
Abraços.
Boa noite,
ResponderExcluirEu adquir um fundo imobiliario do bradesco, informando que eu teria inserção da taxa de ITBI, sendo que isso não esta acontecendo, e mandaram eu resolver isso na prefeitura. Como acabei de adiquir um imovel, e meu esposo ganha 5 salarios minimos (professor estadual) e eu ganho um salario e meio (funcionaria publica tbm). gostaria de saber como fazer para ganhar o desconto do ITBI e Cartorio no estado do PARÀ
Prezada Caroline
ResponderExcluirLamentavelmente não existem descontos para o pagamento do ITBI, pelo menos que eu conheça. O desconto legal é quanto aos emolumentos cartorários.
No entanto alguma cidade pode dar descontos no ITBI, para isso será necessário que a mesma tenha instituído isso em sua legislação municipal.
Você pode saber se sua cidades dispõe deste desconto indo diretamente na Secretaria de Finança de sua cidade.
Saudações e até a próxima.
Anthony,
ResponderExcluirSomente tive um imóvel em meu nome que foi comprado sem recursos do SFH e já foi vendido. E neste momento estou comprando outro imóvel, desta vez com recursos do SFH. Tenho direito à isenção de custas e o desconto nos emolumentos?
Caro Ronaldo
ExcluirVocê mesmo já respondeu ao seu questionamento, quando afirmou já ter tido outro imóvel.
O caso é o seguinte: a Lei só beneficia ao adquirente do primeiro imóvel e para fins residenciais.
Portanto se o cartório for fazer uma pesquisa, verá que você já possuiu outro imóvel.
infelizmente não pode.
Saudações.
Olá!
ResponderExcluirMeu nome é Guilherme, adquirir um apto junto a uma construtora X, no estado de SP, com recursos provinientes do meu FGTS, e parte de financiada com Caixa Econômica Federal, porem o imóvel ainda foi entregue pois esta em período de obra, mas a Caixa Ecônomica me envia mensalmente um Boleto de Cobrança mencionado que é juros de repasse durante obra, afirmando que não é o INCC e sim juros de obras, os quais são pagos até a entrega do imóvel, e não serão abatidos no valor financiado. Portanto poderia me dizer se tal cobrança é legal?
Prezado
ResponderExcluirSe o prazo de construção da obra já está ultrapassado, é obrigação da CEF começar a amortizar o financiamento e não cobrar mais taxas de obra.
Portanto vá até a CEF, converse com seu gerente e exija que o valor pago mensalmente após a data prevista para a entrega seja amortizado do financiamento.
Caso não consiga administrativamente contrate um advogado de confiança para resolver seu caso.
Saudações e Sorte.
Olá, eu tenho direito a esse desconto de 50% que a Lei fala, mesmo já possuindo uma casa pelo Programa de Arrendamento Residêncial - PAR? Caso eu tenha, por favor, qual é a fundamentação???
ResponderExcluirPrezado Junior
ResponderExcluirUma vez que o amigo já tem um arrendamento residencial, não existe a possibilidade de desconto.
Abraços.
Prezado,
ResponderExcluirEu tenho direito a esse desconto, mesmo tendo quitado todo o apartamento com o recurso do FGTS na assinatura do contrato com a CEF? Não utilizei financimento e sim FGTS. Isso é considerado SFH?
Obrigado,
Gustavo
Prezado Gustavo
ResponderExcluirO FGTS é uma das fontes de recursos utilizado pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação para possibilitar o financiamento de imóveis.
Quando você utilizou o FGTS para comprar o seu imóvel e o mesmo foi suficiente para liquidação total, então não existe financiamento, pois a compra praticamente deu-se a vista.
Assim, como a legislação estabelece que haja financiamento, para que seja concedido o desconto, o seu caso não está enquadrado nessa modalidade.
Saudações
Caro Anthony,
ResponderExcluirestou comprando meu 1° imóvel através de consorcio e utilizei o FGTS para ser contemplado. Lendo as respostas acima, você falou que não tinha direito quando era consórcio, mas em muitas outras respostas fala do uso do FGTS contempla o desconto.
Se o consórcio utilizou o recursos do FGTS, não seria também do SFH?
Caro Anthony,
ResponderExcluirEstou comprando meu 1º imóvel e como não foi aprovado pela caixa fiz o financiamento direto com a Rossi, fiquei sabendo agora que eu terei que pagar um valor muito alto no cartório e não tenho todo o dinheiro, Como faço para ter um desconto? Meu imovél esta avaliado em R$170.000,00 e o valor do cartório é R$ 9.139,01. Tive um acidente de trabalho e estou afastada me renda está mas baixa isso me ajuda?
Prezada Luana
ExcluirVocê já procurou financiar o seu imóvel por outra instituição financeira?
É que se você financiar e por ser o seu primeiro imóvel você tem direito ao desconto de 50 % nos emolumentos cartorários.
Assim, aconselho você a procurar outra instituição antes de assinar diretamente com a construtora.
Boa Sorte.
Edilene Matias, 07 de janeiro de 2014.
ResponderExcluirCaro Anthony,
Gostaria de saber se eu tenho direito a esse 50% de redução de emolumento! porque o meu primeiro imóvel está sendo financiado pelo Banco do Brasil e esse financiamento não inclui dispersas com documentação. O valor do imóvel financiado é R$ 220.000,00.
Como devo proceder?
Prezado(a) Lene
ExcluirVocê deve procurar diretamente o cartório de registro de imóveis de sua cidade e se informar a respeito do valor total do registro com o desconto oferecido pela Lei.
Saudações
Olá Dr. Anthony!
ResponderExcluirComprei um apartamento em 2008 através do financiamento habitacional da Caixa, foi o meu primeiro imóvel, mas paguei tudo integralmente pois desconhecia essa lei. Posso pedir o ressarcimento dos 50%? Como você me aconselha a proceder.
Grata, desde já.
Prezada Albemária
ExcluirVocê pode solicitar o ressarcimento primeiramente administrativamente, fazendo um requerimento junto ao cartório. em caso de negativa só na Justiça.
Saudações.
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ResponderExcluirSenhor Anthony.
ResponderExcluirUma coisa que não ficou bem claro para mim...
Eu já possui um imóvel no meu nome, mas tive que mudar de estado e vendi-o. Agora, 4 anos depois estou comprando outro imóvel.
Me enquadro nas 3 condições apresentadas:
- nao possuo outro imóvel
- está sendo financiado pelo SFH (Caixa)
- é para fins residenciais
Ou seja... a interpretação de PRIMEIRO IMÓVEL, pode ser considerada no meu caso ? Pois é meu primeiro imóvel (dos imóveis que eu poderei um dia possuir), concorda?
Srº Anthony estou habilitado a receber aptº do GDF MCMVvalor de 85000.00 sou Deficiente e idoso e renda 1968,00. Informe se tenho direito a subsidio de que me informaram por se fediciente aidade é de 21/11/1952, de 22% ou não e quanto o possivel seria a minha prestação a ser paga caso ganhe o ape, pelo sitema price ou sitema do Bancoo do Brasil.
ResponderExcluirony
Olá,
ResponderExcluirComprei um imóvel de 90.000, financiei 72.000 e dei de entrada 18.000 reais. O financiamento foi feito pelo BB, com recurso do FGTS. A principio exigi o desconto no cartório e ganhei porém não estou satisfeito. Eles me cobraram 1005,00, pois não entrei em uma tabela de emolumentos 14.4 a qual eu pagaria apenas 267,00, e me encaixaram na tabela 14.5, onde tenho apenas 50% de desconto. É meu primeiro ímovel, recurso FGTS e tenho quase certeza que cobraram a mais da inscrição pois na definição da tabela de emolumentos do Registro de Imóveis 14.4 eu também estou no perfil dela.
O que você que está acontecendo? Será que eles cobraram o valor certo? Eu questionei no cartório e eles disse que o valor era 1005,00, após eles consultarem a assessoria deles.
Olá Anthony, parabéns pelo blog e por estar ajudando tantas pessoas. Tenho uma dúvida. Na compra de um imóvel a vista no valor de 320.000 reais, se tem direito ao desconto de 50% no registro e escritura? Estes impostos assim como o ITBI incidem normalmente sobre este imóvel da mesma maneira e com as mesmas alíquotas que sobre um imóvel financiado?
ResponderExcluirMuito obrigada!
Anthony Lima,
ResponderExcluirEu já tive um imóvel registrado em meu nome que não foi financiado e já vendi. Agora juntamente com minha esposa estou financiando um imóvel residencial através do SFH. No caso esse seria o meu primeiro imóvel residencial através do SFH, eu tenho direito ao desconto de 50%
Soube qua a legislação não prevê valor do imóvel limite para o uso do FGTS , este limite é definido pela CEF e que já existem ações julgadas procedentes contra a Caixa Econimca Federal . Prodece esta informação ?
ResponderExcluirGostaria de parabenizar pelo blog, o conteúdo é bem esclarecedor e auxilia demais. Vejo que você responde a todos os posts e dúvidas, coisa rara, também percebo que o seu trabalho seria mais fácil se as pessoas tivessem o trabalho de ler as dúvidas dos outros, pois no final são todas iguais. Tirei todas as minhas dúvidas somente lendo as respostas das perguntas dos outros. Como não tenho nada para perguntar, mais uma vez obrigado!!!
ResponderExcluirBoa tarde...
ResponderExcluirEstou financiando meu primeiro imóvel. No contrato diz que os recurso são provenientes do FGTS, regido pela Lei4.380/64 e pela Lei 5.049/66. No cartório estão me cobrando o valor integral dos emolumentos(100%) sobre o contrato de compra e venda e alienação, sob o argumento de que os recursos não são do SFH.
Tenho direito a redução em 50% ?
OBS: sou servidor público estatutário!
Desde já agradeço!
Prezado (a)
ExcluirSe a origem do recurso para o financiamento foi o FGTS então você tem direito sim ao desconto.
Faça uma solicitação por escrito ao cartório e em duas vias, peça para eles assinarem e aguarde a resposta. Caso eles mantenham o posicionamento só restará a via judicial.
Saudações.
Muito obrigado, Dr. Anthony!!
ExcluirExiste limite de renda ou valor do imóvel para conseguir o desconto? Grato
ResponderExcluirPrezado Marcos
ExcluirNão. os únicos requisitos são: primeiro imóvel, financiado pelo SFH e para moradia.
Saudações.
Olá, tenho um terreno urbano adquirido através de doação. Fui informada pelo Cartório que não tenho direito ao desconto por já ter imóvel no meu nome, procede tal informação??
ResponderExcluirObrigada, Camila
Prezada Camila
ExcluirSe existe imóvel em seu nome, obviamente não se terá direito ao desconto.
Saudações.
O Banco me passou em 04/12/2014 o valor das custas do cartório e ITBI que sairia no valor de R$2000,00 de 10X. Comecei a pagar em Dezembro a primeira parcela e hoje no total já pago 5 parcelas.
ResponderExcluirEm Janeiro assinei o contrato com o Banco do Brasil, me informaram que iriam registrar no Cartório e logo me enviariam uma cópia.
Porém que eles não me enviaram aí resolvi ligar para saber sobre a demora e descobri que vou ter que pagar uma diferença pois eles estão alegando que a Prefeitura de Lagoa Santa não quer mais isentar a taxa de ITBI.
Liguei para a prefeitura e eles me informaram que realmente saiu um decreto em Janeiro/2015 informando que eles não vão isentar essa taxa, alem disso eles me informaram que o Banco só deu entrada na minha isenção em 24/02/2015.
E agora o que faço
Olá. Estou adquirindo meu primeiro imóvel. A compra será À VISTA, mas com recursos do FGTS e a complementação em recursos próprios. Tenho direito ao desconto? Obrigado.
ResponderExcluirOlá, isso é válido para o 1º imóvel para fins residênciais, no meu caso eu já tenho um sitiozinho, ainda assim o desconto é válido?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde!Comprei uma casa residencial financiada pela CEF e não sabia dessa lei que permite desconto de 50% no cartório. Vou pegar a documentação na próxima semana.Gostaria de saber se mesmo já tendo pago o valor ao cartório, posso solicitar o desconto?
ResponderExcluirBoa noite, acabei de compra um Ap em BH e não consegui o desconto devido ter pago parte deste imovel com uma carta de crrdito, isso e correto?
ResponderExcluirOlá , financie um lote junto a imobiliária .em um período de 15anos .
ResponderExcluirTenho direito ao desconto de 50% na hora de fazer a escritura e registra fazer o
Boa noite doutor estou adquirindo um imóvel pelo consórcio, quero saber se tenho direito desses 50% de desconto no registro de escritura também !
ResponderExcluirBoa tarde quero saber se tenho desconto no meu 1 imovel eles negaram dizendo que nao tenho desconto por que eu usei meu FGTS
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