Pular para o conteúdo principal

STJ admite aplicação da TR nos financiamentos habitacionais.

A B M H
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO

Mais uma vitória para os mutuários:
STJ admite aplicação da TR nos financiamentos habitacionais.


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última segunda-feira (23/08) o texto de súmula que trata da aplicação da Taxa Referencial (TR) em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O relatório final do Ministro Aldir Passarinho Junior, decide: “pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991”. Como base legal para a nova súmula, foi utilizada a própria Lei n. 8.177 de 1991, que estabeleceu as regras para a desindexação da economia e também para o cálculo e aplicação da TR. A nova regra restringiu a aplicação da taxa apenas após a vigência da lei de 1991”.

A decisão é aplaudida pelo Consultor Jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação de Alagoas (ABMH/AL) e Presidente da comissão de direito Imobiliário da OAB/AL, Dr. Anthony Lima, Ele explica o motivo da decisão e sua importância: “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor e aquelas que se mostrem excessivas e onerosas ao consumidor deverão ser declaradas nulas. Afinal, os contratos habitacionais têm duração, em geral, de 20 (vinte) anos. Assim, aplicação de um único índice durante todo o prazo contratual pode causar inúmeros prejuízos aos consumidores. Desta forma, a atual prática generalizada pelas instituições financeiras de aplicação do INPC se mostra desfavorável por se mostrar um indexador maior, devendo, a partir da análise do caso concreto, ser aplicado outro índice”, afirma Mamede.

Segundo o Dr. Anthony Lima, “em regra, a utilização do INPC era mais vantajosa até 1998. A partir de então o índice tem ficado acima da própria TR. Desta forma, o pedido de substituição da TR pelo INPC deixou de ser interessante para o mutuário. Atualmente a TR é dos melhores índices para correção dos saldos devedores dos financiamentos habitacionais” conclui o advogado.

Após esta importante decisão do STJ, o conselho da ABMH é para que os mutuários que têm contratos pactuados com reajuste pelo INPC procurem imediatamente a entidade para avaliar a vantagem na mudança do indexador.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

Fisuras, Rachaduras – O que fazer?

Problemas estruturais – o que fazer? A quem socorrer? Esta semana assistindo aos jornais locais, bem como aos nacionais, constatei que vários consumidores estão com sérios problemas em suas residências, devido a fissuras, bem como várias rachaduras que prejudicam a estrutura de seus prédios. Mas o que fazer quando isso acontece e de quem é a responsabilidade em reparar esses empreendimentos? Será que os moradores tem que perder suas residências e o que pagou ou vem pagando mensalmente por ela? Pensando nisso, decidi trazer a baila o presente tema, na tentativa de iluminar o caminho daqueles que se encontram nessa situação. Vamos lá! Em primeiro lugar, para análise desses casos, temos que destacar duas situações: A primeira é se o imóvel foi comprado diretamente da construtora; A segunda é se o imóvel é financiado por alguma instituição financeira. Em se tratando de imóvel comprado da construtora, a mesma é responsável por qualquer dano estrutural inicialmente pelo prazo de 05

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m