Pular para o conteúdo principal

IGPM A 10,6% COMO CALCULAR O VALOR DO REAJUSTE DO ALUGUEL?

O índice que serve para reajustar o valor do aluguel residencial indica que, nos últimos 12 meses terminados em abril, houve um aumento acumulado na ordem de 10,60%.

Assim, o fator multiplicador para contratos que vencem em maio e tem pagamento em junho é de 1,1060.

Levando em conta somente o mês de abril, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) teve alta de 0,45%, de acordo com dados da FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgados nesta quinta-feira (28).

Portanto novos fatores a partir de então estão em vigência para reajustar o seu aluguel, mais você sabe como proceder ao reajuste?

Veja logo abaixo:

Cálculo

Com o reajuste atrelado ao IGP-M, caso o seu imóvel esteja alugado, por exemplo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até abril passará a custar R$ 1.106 (um mil cento e seis reais) a partir de maio e pelos próximos 11 meses. Se o aluguel era, por exemplo, de R$ 700.00 (setecentos reais), passará a valer R$ 774,20 (Setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).

De acordo com o Secovi-SP (sindicato da Habitação), uma forma simples de realizar o cálculo é a utilização do fator de reajuste que, multiplicado pelo valor de locação vigente, indicará o valor do novo aluguel.

Para contratos com aniversário em abril e pagamento em maio, considera-se 1,1095 como fator, como pode ser observado na tabela abaixo:

Reajuste de contratos
Aniversário Pagamento Fator
Janeiro Fevereiro 1,1132
Fevereiro Março 1,1150
Março Abril 1,1130
Abril Maio 1,1095
Maio Junho 1,1060
Fonte: Secovi-SP

Agora que você já sabe como proceder, desejo-lhe boa negociação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

Fisuras, Rachaduras – O que fazer?

Problemas estruturais – o que fazer? A quem socorrer? Esta semana assistindo aos jornais locais, bem como aos nacionais, constatei que vários consumidores estão com sérios problemas em suas residências, devido a fissuras, bem como várias rachaduras que prejudicam a estrutura de seus prédios. Mas o que fazer quando isso acontece e de quem é a responsabilidade em reparar esses empreendimentos? Será que os moradores tem que perder suas residências e o que pagou ou vem pagando mensalmente por ela? Pensando nisso, decidi trazer a baila o presente tema, na tentativa de iluminar o caminho daqueles que se encontram nessa situação. Vamos lá! Em primeiro lugar, para análise desses casos, temos que destacar duas situações: A primeira é se o imóvel foi comprado diretamente da construtora; A segunda é se o imóvel é financiado por alguma instituição financeira. Em se tratando de imóvel comprado da construtora, a mesma é responsável por qualquer dano estrutural inicialmente pelo prazo de 05

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m