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NECESSIDADE DE EMAIL

Amigos(as)

Estou satisfeito com a quantidade de emails que tem chegado de diversos Estados da Federação, com vários questionamentos a respeito de despesas cartorárias, primeira aquisição de imóveis, dúvidas em relação a construtoras, condomínios, etc.

Isto prova que nosso blog está cumprindo sua função, a qual seja esclarecer dúvidas referentes ao direito imobiliário como todo.

No entanto tenho deixado de responder alguns questionamentos em razão de que o(a)amigo(a) internauta não deixa o email para respondermos. Por isso na hora de questionar lembrem-se de ao final deixar o seu email para contactarmos.

Outra novidade é o nosso novo site, o qual também está bastante acessado e vocês não podem deixar de vê, visitem www.anthonylima.com.br e deixem sua opinião.

Saudações a todos.

Anthony Lima

Comentários

  1. Estou com uma dúvida para ser tirada com adovogado imobiliario, será que vc consegue tirar essa dúvida para mim?

    Meu caso: Paguei o sinal de uma casa (cerca de 40% do valor total do imovel) e o vendedor deu as chaves e só consegui financiar o imóvel agora (1 ano depois), pois o vendedor estava com débito na receita federal e portanto sem todas as certidões negativas necessárias para o financiamento. No contrato de compra e venda diz que a ultima parcela (a ser paga pela caixa através do financiamento) deve ser paga até 90 dias depois de entregue todas as certidões necessárias ao financiamento bancário. No entanto, o vendedor está se atendo à clausula seguinte que diz que teria um reajuste de 1% ao mes na hipótese de atraso de pagamento, porém ao meu ver não está em atraso ainda, já que não passaram-se 90 dias da entrega das certidões. Ele está cobrando esse reajuste pelo tempo que fiquei na casa sem conseguir financiar por causa dele.

    Será que vc consegue ver isso com algum advogado pra mim? O que vc acha? Eu acho que o valor não é devido, mas gostaria de ter essa resposta de um advogado

    Obrigado

    Manuel Jr
    mail: bayebiologo@hotmail.com

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