Pular para o conteúdo principal

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PREVÊ ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS

Por ter recebido diariamente reclamações referentes a diversas imobiliárias em nosso Estado (Alagoas), as quais estariam cobrando custas referentes as escrituras públicas, chegando inclusive a dividir os valores por serem altos, resolvemos estudar o caso e veja o que descobrimos:

O Programa Minha Casa Minha Vida instituído pelo Governo Federal, através da Lei 11.977/2009, tem em seu bojo a finalidade de diminuição do déficit habitacional, em nosso País.

Através de convênios com Estados e Municípios o Governo Federal instituiu subsídios para o financiamento de moradias e com isso facilitar o financiamento para pessoas de baixa renda.

Neste ponto de angulação, o artigo 42 e 43 da lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu critérios para que tanto as construtoras quantos os consumidores em geral tivessem descontos progressivos em relação as custas e emolumentos cartorários.

Assim, o artigo 42 estabelece descontos para os atos de abertura de matricula, registro de incorporação, parcelamento de solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro de carta de habite-se e demais empreendimentos no âmbito do referido programa, todos, atos de competência da construtora/incorporadora.

Por sua vez o artigo 43 equaciona parâmetros a favor dos adquirentes da casa própria através do programa, sejam para as pessoas que ganham até 03 salários mínimos como para aqueles que estão adquirindo o seu imóvel pela primeira vez.

Para as pessoas que estão adquirindo o seu imóvel residencial pela primeira vez, ou que tenham renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais.

E mais, quando o pretenso mutuário tiver renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos e igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos o desconto oferecido para as custas e emolumentos cartorários é na ordem de 90% (noventa por cento).

Se o adquirente aufere rendimentos mensais superior a 06 (seis) até 10 (dez) salários mínimos o desconto é de 80% (oitenta por cento).

Os cartórios que não cumprirem o estabelecido nos artigos da Lei 11.977/2009 podem pagar multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a imobiliária que estiver cobrando valores referentes a despesas cartorárias acima do que realmente é devido e não observar à legislação atinente a matéria pode ser objeto de ação judicial, podendo ser condenada a pagar em dobro o que indevidamente cobrou, de acordo com o código de defesa do consumidor.

Portanto, na hora de adquirir um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida fique atento aos benefícios de isenção e aos descontos oferecidos, veja em qual modalidade você se enquadra e faça valer seus direitos.

Saudações a todos os internautas.

Anthony Lima

Comentários

  1. Boa Tarde,muito boa esta publicaçao,eu tambem vou me escrever nesse programa,que e meu maior sonho,ter minha casa propria!assim saberemos nossos dreitos....

    ResponderExcluir
  2. Obrigado. Aconselho apenas a antes de assinar o contrato consultar um especialista para a análise do mesmo.
    Sorte e Sucesso para você.

    ResponderExcluir
  3. Caro Anthony, adquiri um apartamento pelo programa minha casa minha vida, e a renda declarada foi no valor de R$1,300,00 recebi o subsídio do governo federal, não paguei os impostos referente a ITBI e Registro em cartório. Gostaria de saber se também sou obrigado a pagar IPTU, pois como estou enquadrado neste programa federal e minha renda não ultrapassa 02 salários mínimos. A area do terreno é de 42m², financie no valor de R$ 40,000,00. Se possível me ajude eclarecendo estas dúvidas. Grato pela atenção.

    ResponderExcluir
  4. Olá Rodolfo

    Para saber se existe isenção de IPTU, para o seu caso será necessário você se dirigir até a Prefeitura de sua cidade.

    isto porque o programa Minha casa Minha vida, não fala sobre isenção de IPTU.

    Abraços.

    ResponderExcluir
  5. Ola Anthony!

    Sou do Paraná, e estou adquirindo um imóvel pelo programa, minha renda é de R$1.900.00, o engenheiro da caixa já vistoriou o imóvel e breve terei de ir ao cartório para quitar as dívidas.
    Minha questão é, tenho direito a isenção do registro?
    Tenho isenção ao ITBI?
    Quais as documentações que preciso para exigir meu direito?
    Poderia me indicar quais leis e artigos que me dão este direito?
    Desde já agradeço!

    ResponderExcluir
  6. Caro Anthony,
    Como particular, estou construindo casas que se enquadram ao PMCMV. Como faço para conseguir os descontos no cartório para averbação, por exemplo, e qual o percentual ? Estive num cartório e fui informado que o desconto seria apenas para quem compra.

    ResponderExcluir
  7. Prezado Paulo

    Pelo que entendi você está construindo e neste caso existem outros descontos, inclusive junto a Receita Federal.

    Assim, aconselho você a procurar tanto os agentes financeiros, quanto a própria receita, para verificar quais descontos e os percentuais.

    Saudações

    ResponderExcluir
  8. Minha duvida se refere às custas de averbação quando ainda não se sabe quem é o comprador. O cartório esta exigindo uma declaração de destinação da CAIXA ou agente financeiro que se recusa a dar qualquer declaração quando o agente não esta envolvido. Como fica o incorporador que esta fazendo com recursos próprios casa no PMCMV?

    ResponderExcluir
  9. Prezado Anthony,
    para ser mais claro. Um incorporador que esta financiando a construção apesar de ser dentro dos parâmetros do MCMV esta excluido do desconto na hora da averbação da construção porque o cartório exige carta do agente financeiro que se recusa a fornecer (com razão). Antes costumava ser uma declaração apenas do incorporador.
    Me parece uma forma de forçar os incorporadores a engordar ao bancos.
    para este caso a lei não atinge os objetivos previstos. Tem solução?

    ResponderExcluir
  10. Prezado

    Não entendo a razão do agente financeiro negar a carta informando que o empreendimento está dentro do Programa MCMV.

    Aconselho neste caso a procurar diretamente a instituição bancária, para maiores informações.

    Saudações

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m

Fisuras, Rachaduras – O que fazer?

Problemas estruturais – o que fazer? A quem socorrer? Esta semana assistindo aos jornais locais, bem como aos nacionais, constatei que vários consumidores estão com sérios problemas em suas residências, devido a fissuras, bem como várias rachaduras que prejudicam a estrutura de seus prédios. Mas o que fazer quando isso acontece e de quem é a responsabilidade em reparar esses empreendimentos? Será que os moradores tem que perder suas residências e o que pagou ou vem pagando mensalmente por ela? Pensando nisso, decidi trazer a baila o presente tema, na tentativa de iluminar o caminho daqueles que se encontram nessa situação. Vamos lá! Em primeiro lugar, para análise desses casos, temos que destacar duas situações: A primeira é se o imóvel foi comprado diretamente da construtora; A segunda é se o imóvel é financiado por alguma instituição financeira. Em se tratando de imóvel comprado da construtora, a mesma é responsável por qualquer dano estrutural inicialmente pelo prazo de 05