Por ter recebido diariamente reclamações referentes a diversas imobiliárias em nosso Estado (Alagoas), as quais estariam cobrando custas referentes as escrituras públicas, chegando inclusive a dividir os valores por serem altos, resolvemos estudar o caso e veja o que descobrimos:
O Programa Minha Casa Minha Vida instituído pelo Governo Federal, através da Lei 11.977/2009, tem em seu bojo a finalidade de diminuição do déficit habitacional, em nosso País.
Através de convênios com Estados e Municípios o Governo Federal instituiu subsídios para o financiamento de moradias e com isso facilitar o financiamento para pessoas de baixa renda.
Neste ponto de angulação, o artigo 42 e 43 da lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu critérios para que tanto as construtoras quantos os consumidores em geral tivessem descontos progressivos em relação as custas e emolumentos cartorários.
Assim, o artigo 42 estabelece descontos para os atos de abertura de matricula, registro de incorporação, parcelamento de solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro de carta de habite-se e demais empreendimentos no âmbito do referido programa, todos, atos de competência da construtora/incorporadora.
Por sua vez o artigo 43 equaciona parâmetros a favor dos adquirentes da casa própria através do programa, sejam para as pessoas que ganham até 03 salários mínimos como para aqueles que estão adquirindo o seu imóvel pela primeira vez.
Para as pessoas que estão adquirindo o seu imóvel residencial pela primeira vez, ou que tenham renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais.
E mais, quando o pretenso mutuário tiver renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos e igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos o desconto oferecido para as custas e emolumentos cartorários é na ordem de 90% (noventa por cento).
Se o adquirente aufere rendimentos mensais superior a 06 (seis) até 10 (dez) salários mínimos o desconto é de 80% (oitenta por cento).
Os cartórios que não cumprirem o estabelecido nos artigos da Lei 11.977/2009 podem pagar multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a imobiliária que estiver cobrando valores referentes a despesas cartorárias acima do que realmente é devido e não observar à legislação atinente a matéria pode ser objeto de ação judicial, podendo ser condenada a pagar em dobro o que indevidamente cobrou, de acordo com o código de defesa do consumidor.
Portanto, na hora de adquirir um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida fique atento aos benefícios de isenção e aos descontos oferecidos, veja em qual modalidade você se enquadra e faça valer seus direitos.
Saudações a todos os internautas.
Anthony Lima
O Programa Minha Casa Minha Vida instituído pelo Governo Federal, através da Lei 11.977/2009, tem em seu bojo a finalidade de diminuição do déficit habitacional, em nosso País.
Através de convênios com Estados e Municípios o Governo Federal instituiu subsídios para o financiamento de moradias e com isso facilitar o financiamento para pessoas de baixa renda.
Neste ponto de angulação, o artigo 42 e 43 da lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu critérios para que tanto as construtoras quantos os consumidores em geral tivessem descontos progressivos em relação as custas e emolumentos cartorários.
Assim, o artigo 42 estabelece descontos para os atos de abertura de matricula, registro de incorporação, parcelamento de solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro de carta de habite-se e demais empreendimentos no âmbito do referido programa, todos, atos de competência da construtora/incorporadora.
Por sua vez o artigo 43 equaciona parâmetros a favor dos adquirentes da casa própria através do programa, sejam para as pessoas que ganham até 03 salários mínimos como para aqueles que estão adquirindo o seu imóvel pela primeira vez.
Para as pessoas que estão adquirindo o seu imóvel residencial pela primeira vez, ou que tenham renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais.
E mais, quando o pretenso mutuário tiver renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos e igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos o desconto oferecido para as custas e emolumentos cartorários é na ordem de 90% (noventa por cento).
Se o adquirente aufere rendimentos mensais superior a 06 (seis) até 10 (dez) salários mínimos o desconto é de 80% (oitenta por cento).
Os cartórios que não cumprirem o estabelecido nos artigos da Lei 11.977/2009 podem pagar multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a imobiliária que estiver cobrando valores referentes a despesas cartorárias acima do que realmente é devido e não observar à legislação atinente a matéria pode ser objeto de ação judicial, podendo ser condenada a pagar em dobro o que indevidamente cobrou, de acordo com o código de defesa do consumidor.
Portanto, na hora de adquirir um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida fique atento aos benefícios de isenção e aos descontos oferecidos, veja em qual modalidade você se enquadra e faça valer seus direitos.
Saudações a todos os internautas.
Anthony Lima
Boa Tarde,muito boa esta publicaçao,eu tambem vou me escrever nesse programa,que e meu maior sonho,ter minha casa propria!assim saberemos nossos dreitos....
ResponderExcluirObrigado. Aconselho apenas a antes de assinar o contrato consultar um especialista para a análise do mesmo.
ResponderExcluirSorte e Sucesso para você.
Caro Anthony, adquiri um apartamento pelo programa minha casa minha vida, e a renda declarada foi no valor de R$1,300,00 recebi o subsídio do governo federal, não paguei os impostos referente a ITBI e Registro em cartório. Gostaria de saber se também sou obrigado a pagar IPTU, pois como estou enquadrado neste programa federal e minha renda não ultrapassa 02 salários mínimos. A area do terreno é de 42m², financie no valor de R$ 40,000,00. Se possível me ajude eclarecendo estas dúvidas. Grato pela atenção.
ResponderExcluirdamascenovieira21@hotmail.com
ResponderExcluirOlá Rodolfo
ResponderExcluirPara saber se existe isenção de IPTU, para o seu caso será necessário você se dirigir até a Prefeitura de sua cidade.
isto porque o programa Minha casa Minha vida, não fala sobre isenção de IPTU.
Abraços.
Ola Anthony!
ResponderExcluirSou do Paraná, e estou adquirindo um imóvel pelo programa, minha renda é de R$1.900.00, o engenheiro da caixa já vistoriou o imóvel e breve terei de ir ao cartório para quitar as dívidas.
Minha questão é, tenho direito a isenção do registro?
Tenho isenção ao ITBI?
Quais as documentações que preciso para exigir meu direito?
Poderia me indicar quais leis e artigos que me dão este direito?
Desde já agradeço!
Caro Anthony,
ResponderExcluirComo particular, estou construindo casas que se enquadram ao PMCMV. Como faço para conseguir os descontos no cartório para averbação, por exemplo, e qual o percentual ? Estive num cartório e fui informado que o desconto seria apenas para quem compra.
Prezado Paulo
ResponderExcluirPelo que entendi você está construindo e neste caso existem outros descontos, inclusive junto a Receita Federal.
Assim, aconselho você a procurar tanto os agentes financeiros, quanto a própria receita, para verificar quais descontos e os percentuais.
Saudações
Minha duvida se refere às custas de averbação quando ainda não se sabe quem é o comprador. O cartório esta exigindo uma declaração de destinação da CAIXA ou agente financeiro que se recusa a dar qualquer declaração quando o agente não esta envolvido. Como fica o incorporador que esta fazendo com recursos próprios casa no PMCMV?
ResponderExcluirPrezado Anthony,
ResponderExcluirpara ser mais claro. Um incorporador que esta financiando a construção apesar de ser dentro dos parâmetros do MCMV esta excluido do desconto na hora da averbação da construção porque o cartório exige carta do agente financeiro que se recusa a fornecer (com razão). Antes costumava ser uma declaração apenas do incorporador.
Me parece uma forma de forçar os incorporadores a engordar ao bancos.
para este caso a lei não atinge os objetivos previstos. Tem solução?
Prezado
ResponderExcluirNão entendo a razão do agente financeiro negar a carta informando que o empreendimento está dentro do Programa MCMV.
Aconselho neste caso a procurar diretamente a instituição bancária, para maiores informações.
Saudações