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Mostrando postagens de 2016

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega. A sentença afastou o dano moral alegado pelos compradores, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e condenou a construtora ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de não reconhecer o dano moral – por ausência de comprovação dos vícios construtivos e por entender configurado mero aborrecimento –, também negou o pedido de lucros cessantes por considerar o pedido genérico e por ausência de comprovação dos prejuízos alegados. Segundo o acórdão, o atraso na entrega não causou nenhum reflexo na atividade negocial dos compradores e por isso seria inviável a cobranç

Construtora deve pagar condomínio integralmente

Essa semana recebi e-mail de um seguidor do nosso blog com o seguinte questionamento: “É correto a construtora pagar apenas 30% da taxa de condomínio pela unidade não vendida?” Em vista da presente dúvida, a qual entendo ser também de boa parte de síndicos/administradores de condomínio resolvi abordar o tema para todos, vamos lá: É muito comum quando se entrega um empreendimento imobiliário, constar tanto no contrato assinado com cada um dos compradores quanto na convenção condominial, que as unidades ainda não vendidas pela construtora, pagarão apenas 30% ou 50% do valor da taxa condominial. Os síndicos quando eleitos e principalmente os de primeira viagem, ao se depararem com essa situação ficam loucos, uma vez que terão que equalizar receita e despesas, contando com condôminos pagando menos do que deveriam. Talvez a grande maioria dos condôminos não perceba, mas essa situação é muito desvantajosa, porque cria um vácuo financeiro no caixa do condomínio. Veja que tal dispo

Comissão de Corretagem de quem é essa conta?

Uma das últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça, em matéria de direito imobiliário, trouxe certo alívio para as construtoras que transferiam a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem para o adquirente de imóvel na planta. A decisão foi tomada em sede de recurso representativo de controvérsia, o que significa dizer, que vale para todo o território nacional e os Tribunais de nosso País deve seguir a mesma linha de pensamento. A decisão nasceu de milhares de ações sobre o mesmo tema que estão vigentes em todo o país, pessoas que pagaram a comissão do corretor de imóveis, quando da assinatura do seu contrato de promessa de compra e venda e depois começaram a questionar a validade da cobrança no Poder Judiciário. E mais, além da cobrança da comissão, outra taxa também era cobrada do consumidor, a qual seja: a SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, a qual servia tanto para cobrir despesas advocatícias, pela elaboração do contrato quanto a outros

Distrato de imóveis

O Mercado imobiliário vive um momento delicado, em razão da crise econômica pela qual passa nosso País. Construtoras com estoque velho e sem lançamentos estão amargando diariamente o efeito da crise, de duas formas: a primeira porque não estão vendendo como antes e a segunda porque estão tendo que desfazer vendas já realizadas e consequentemente devolver valores a quem tinha comprado. Isto mesmo, por incrível que pareça aumentou o número de pessoas desistindo da compra do imóvel na planta e solicitando o chamado distrato. O distrato nada mais é do que a rescisão do contrato de promessa de compra e venda realizado, com a consequente devolução da quantia investida para isso. Além da crise econômica mais três fatores influenciam na decisão pelo distrato, são eles: alta taxa de juros dos financiamentos bancários, a restrição ao crédito imobiliário e a perda ou diminuição da renda familiar. É que por causa da crise econômica, as instituições financeiras estão cada vez mais criteriosa

A RESPONSABILIDADE DE SER SÍNDICO

Sempre digo que ser síndico é uma missão espinhosa, uma vez que aquele que se encontra nessa função, vive administrando conflitos e encontrando as mais diversas soluções para os problemas que lhes são apresentados e olha que não são poucos. Tanto o síndico como aquele que almeja ser síndico deve ter ciência de que um erro ou uma omissão no exercício da função pode levá-lo a enfrentar sérios problemas, tanto de ordem administrativa quanto judicial. O Código Civil estabelece as funções e os deveres do síndico, de modo amplo, sendo que qualquer falha ou erro de procedimento que venha a trazer prejuízos ao condomínio ou a terceiros pode resultar em um processo judicial contra o representante do edifício. Assim, cabe ao síndico, por exemplo, a representatividade do condomínio, as cobranças das taxas condominiais, a preservação, conservação e segurança das áreas comuns, a contratação de empresas de administração ou de prestação de serviços, dentre outras. Deve o síndico zelar também

Inadimplência Condominial

Não existe dor de cabeça maior para um síndico do que administrar um condomínio com alto índice de inadimplência e em tempos de crise econômica é o que mais se vê, já que o percentual de atrasados só aumenta. O Certo é que quando o assunto é condômino inadimplente, sempre surgem dúvidas, alguns síndicos questionam quais medidas corretas a serem adotadas, outros querem proibir tudo, inclusive acesso as áreas comuns. No entanto, não se pode restringir direitos quando se tem a forma exata de recuperar o crédito. Veja-se que o novo Código de Processo Civil já adotou o sistema de execução para as cotas condominiais. Isto significa dizer que uma vez inadimplente, o condômino será executado, terá um prazo curto para pagamento e poderá inclusive perder seu imóvel. No entanto tem síndico que no afã de colocar as contas em dia e até mesmo de pressionar os inadimplentes, adotam medidas desnecessárias e até mesmo constrangedoras. Assim, com o intuito de ajudar nossos amigos síndicos,

STJ discute legalidade na cobrança da Taxa de Corretagem paga pelo consumidor.

Tem se tornado uma constância, por parte de algumas construtoras em todo o País, incluir a responsabilidade pelo pagamento da taxa de corretagem ao adquirente do imóvel, bem como a imposição em conjunto da aquisição do Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI. Há casos em que essas cobranças vêm implícitas no preço do imóvel e em outros a mesma está expressa contratualmente, sendo condição para a assinatura do contrato a concordância com o ali expresso. Entretanto, os consumidores na certeza de não serem os responsáveis pelo pagamento das respectivas taxas, começaram a procurar cada vez mais o Poder Judiciário, o qual sempre se mostrou sensível as causas ligadas a Casa Própria, resultando a maioria das decisões no sentido de ressarcimento dos consumidores que realizaram seus contratos nessas condições. E não podia ser diferente, a uma porque o consumidor, não contrata o corretor para comprar imóvel novo, na planta, já que ele sempre vai ao stand de vendas montado no

Comprar ou Alugar

Essa semana fui questionado por um grande amigo sobre o que seria melhor, nos dias atuais: Alugar ou comprar um imóvel? Olha é certo que a economia do nosso país está louca, não há como negar que a inflação chegou e com ela surgem inevitavelmente as repercussões nos preços dos produtos e serviços. E no mercado imobiliário onde reside esse reflexo? Podemos dizer que o mesmo encontra-se nos índices de reajustes das prestações de financiamento direto com a construtora (INCC), na taxa de juros praticada pelos agentes financeiros, a qual tem como base a Taxa SELIC e até mesmo no valor do aluguel. O certo é que estamos vivenciando um momento impar, onde as pessoas devem ter muita cautela na hora de alugar ou até mesmo financiar um imóvel. Hoje as regras para esses tipos de transações são ditadas pelo mercado. Para se ter uma ideia, o preço do aluguel de imóveis residenciais, vem sofrendo significativa diminuição, pois ou se adequa a situação atual ou fica com o imóvel parado e sofre