Tem se tornado uma constância, por parte de algumas construtoras em todo o País, incluir a responsabilidade pelo pagamento da taxa de corretagem ao adquirente do imóvel, bem como a imposição em conjunto da aquisição do Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI.
Há casos em que essas cobranças vêm implícitas no preço do imóvel e em outros a mesma está expressa contratualmente, sendo condição para a assinatura do contrato a concordância com o ali expresso.
Entretanto, os consumidores na certeza de não serem os responsáveis pelo pagamento das respectivas taxas, começaram a procurar cada vez mais o Poder Judiciário, o qual sempre se mostrou sensível as causas ligadas a Casa Própria, resultando a maioria das decisões no sentido de ressarcimento dos consumidores que realizaram seus contratos nessas condições.
E não podia ser diferente, a uma porque o consumidor, não contrata o corretor para comprar imóvel novo, na planta, já que ele sempre vai ao stand de vendas montado no local onde será o empreendimento, a duas porque não pode ser responsabilizado por encargo que não lhe pertence, a três porque a condição imposta de contratação de serviços, como condicionante a assinatura do contrato constitui venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O fato é que em vista da vasta jurisprudência e polêmicas envolvendo o tema, o Superior Tribunal de Justiça, resolveu afetar a matéria, ou seja, escolheu um recurso com efeito de repetitivo, para decidir sobre a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
Ao adotar esse procedimento a Egrégia Corte determina a suspensão de todos os processos prontos para julgamento sobre o mesmo conteúdo jurídico. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, existem atualmente mais de 09 (nove) mil ações sobre o mesmo tema.
A tese a ser aplicada pela Corte Superior, servirá como orientação a solução de todas as demandas relativas a mesma matéria.
Por enquanto e até a decisão final, novos recursos ao Tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Desta forma, tanto os consumidores que ingressaram com demandas judiciais nesse sentido, quanto os que pretendem ainda ingressar, terão que aguardar o posicionamento final do Superior Tribunal de Justiça em relação a matéria.
Rogamos para que o resultado saia logo e que seja evidentemente favorável aos consumidores que arcaram com cobranças que não lhe são devidas.
Grande Abraço e até a próxima!
anthonylima@anthonylima.com.br
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