Como vimos no post anterior apenas como o registro da escritura no cartório de registro de imóveis é que o adquirente passa a ser o real proprietário do bem.
Entretanto, é muito comum encontrar pessoas que ao comprar um imóvel, lavram a escritura, pagam o imposto correspondente, mas não efetuam o registro de transferência da propriedade no respectivo cartório competente.
A justificativa para tal ato – não registro da escritura pública - reside em sua grande maioria nos altos valores que são despendidos quando da aquisição de um imóvel.
Entretanto a ausência do registro da escritura de compra e venda de imóvel, pode ensejar algumas consequências desagradáveis, a exemplo: a) eventuais demandas jurídicas, ação de execução, fiscal, trabalhista, cível, etc. em nome do antigo proprietário, a qual havendo uma determinação de penhora judicial pode recair sobre o imóvel, respondendo o mesmo pelo pagamento do débito; b) impossibilidade de revenda do bem, via financiamento bancário; c) possibilidade de constrangimento ao antigo proprietário, passível de condenação por danos morais, caso haja comprovação de prejuízos ao vendedor pela falta de transferência do imóvel.
Diante de todos esses fatos, chega-se à conclusão de que para se evitar problemas futuros é importante passar por todas as etapas da compra e venda e, para isso, o promitente comprador deve estar preparado para arcar com as custas inerentes aos atos de escrituração, imposto e registro, reservando-se em média, por garantia, o percentual de até 10% (dez por cento) do valor do imóvel, para essas operações.
Fica a dica e até a próxima.
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