Algumas pessoas questionam sobre o que vem a ser a escritura pública e sua finalidade/necessidade em uma relação contratual de compra e venda de imóvel.
Pois bem, ela é o documento lavrado pelo cartório de notas, o qual legaliza a negociação imobiliária. Nela é formalizada as obrigações e efetivada a negociação entre as partes.
De acordo com o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, cujo valor seja superior a trinta salários mínimos.
No caso de financiamento habitacional, o contrato realizado pela instituição bancária tem efeito de escritura pública na forma do parágrafo 5º do artigo 61 da lei nº 4.380/64.
Para a lavrar a escritura pública é necessário se recolher um valor, o qual geralmente é estabelecido de acordo com o valor envolvido na operação imobiliária, variando de acordo com a região do País.
A escritura pública pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do País, no entanto, o registro dela só será realizada no Cartório de Imóveis da comarca responsável.
Como se vê, a escritura pública é essencial e indispensável para comprovar a aquisição do imóvel.
Fica a dica e até a próxima.
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