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Mostrando postagens de 2015

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça beneficia consumidor

Vejam os casos: o consumidor compra um imóvel e a construtora não inicia as obras ou atrasa a mesma por dois ou três anos. O Consumidor não podendo mais esperar deseja rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora. Entretanto ao tentar negociar a ruptura contratual a construtora se nega a fazer o distrato amigavelmente ou quando muito, deseja reter mais do que é devido e tanto em um, como no outro caso só o consumidor e quem saí perdendo, a uma porque terá que manter um contrato que já não deseja mais, a dois porque certamente perderá valores que não deveriam ser perdidos. Por outro lado, existe também aquela situação em que a construtora está em dia com suas obrigações, mas, por questão de ordem pessoal o consumidor pede a rescisão do contrato. Neste caso, na hora do acerto de contas à construtora também deseja reter um percentual sob o valor do contrato, alegando se tratar de despesas administrativas, a exemplo de taxa de corretagem, publicidade, impostos, etc. Além da

INADIMPLÊNCIA NO FINANCIAMENTO, ROTA DE FUGA

Todos sabem que em momentos de crise a palavra de ordem é “apertar os cintos”, diminui aqui, enxuga-se os extras e dá prioridade ao que for essencialmente necessário. O fato é que com as recentes mudanças no sistema de financiamento de imóveis aliada a crise econômica, aumentou o número de brasileiros com dificuldades para arcar com os compromissos assumidos, dentre eles o financiamento da casa própria. E nessa hora, tem-se que buscar uma solução para não se perder o imóvel, ou seja, é necessário tentar renegociar a dívida com o banco, algo que nem sempre é fácil. Mas como fazer e com agir nessa situação? Aqui vão umas dicas importantes a ser seguidas, vejamos: O primeiro passo é juntamente com o banco tentar aumentar o prazo do financiamento, mantendo a taxa de juros. É certo que ao final o valor do imóvel sairá bem maior do que o planejado, mas se a crise aperta deve-se considerar essa alternativa. Caso a instituição financeira não aceite o seu pedido, você pode se utilizar

Cobrança de taxa imposta por Associação de Moradores só poderá ser cobrada aos associados.

É comum encontrar ações judiciais de cobranças, onde a parte exequente é geralmente uma associação de moradores. Neste tipo de ação, o objetivo principal é receber as “taxas condominiais”, oriundas de serviços prestados aos seus associados, como por exemplo: segurança e manutenção das áreas comuns. O fato é que como essas entidades não foram criadas sob a forma condominial, vasta era a discussão jurídica a cerca da possibilidade jurídica destas cobranças, bem como da obrigatoriedade do “condômino” (associado) em pagar os valores estipulados em assembleia. O ponto crítico de discussão a cerca do tema sempre foi o fato da obrigatoriedade ou não do pagamento em face da ausência de filiação. De um lado a associação, defendendo a tese de que os serviços estavam a disposição de todos e em caso de inadimplência, configuraria enriquecimento ilícito. Do outro lado, o devedor, afirmando e defendendo seus interesses, na ausência de legalidade da cobrança, diante da inexistência de filia

O STJ e os conflitos da casa própria

O Superior Tribunal de Justiça - STJ divulgou em seu site oficial, excelente matéria sobre os diversos problemas enfrentados diariamente por quem compra imóveis na planta. Sob o Título "Os conflitos na compra e venda de imóveis" , a Corte Superior trás ao conhecimento do público em geral, seus posicionamentos em diversas questões ligadas ao tema Compra e Venda de Imóveis. O artigo é longo, assim como as questões que envolvem a matéria. No entanto é altamente interessante e recomendável. Portanto, aconselho a leitura e em caso de dúvidas, mandem seus emails. Saudações a todos - anthonylima@anthonylima.com.br Os conflitos na compra e venda de imóveis A compra e venda de imóveis é assunto que traz ansiedade a muitos brasileiros. Dúvidas sobre o financiamento ou a comissão de corretagem, atrasos na entrega da obra, rescisão contratual e falsas promessas da publicidade levam milhares de pessoas a discutir suas demandas nas instâncias do Judiciário. A solução para

Aumento da Taxa de Juros – Hora de Cautela

O aumento da taxa de juros anunciado pela CEF, já está em vigor e com ele o Brasileiro vê o sonho da casa própria se distanciar, uma vez que o reflexo dessa medida traz sérias consequências para o bolso do consumidor. É que diferenças que aparentemente mostram-se pequenas no final tornam-se grandes, já que além das taxas de juros estão incluídas no financiamento taxa de administração e seguros, refletindo no Custo Efetivo Total do financiamento. Assim, o aumento instituído irá impactar diretamente no valor das prestações e consequentemente no valor do saldo devedor. A Proteste – Associação de Consumidores, divulgou dados nos quais mostram o impacto deste aumento, veja-se: Em junho de 2014 um imóvel no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – financiamento de até 80% do valor pelo SFH o consumidor pagava juros de 9,02%, o mutuário paga ao final o valor de R$ 748.053,91 (setecentos e quarenta e oito mil, e cinquenta e três reais e noventa e um centavos. Hoje com a taxa