Pular para o conteúdo principal

Aumento da Taxa de Juros – Hora de Cautela

O aumento da taxa de juros anunciado pela CEF, já está em vigor e com ele o Brasileiro vê o sonho da casa própria se distanciar, uma vez que o reflexo dessa medida traz sérias consequências para o bolso do consumidor.

É que diferenças que aparentemente mostram-se pequenas no final tornam-se grandes, já que além das taxas de juros estão incluídas no financiamento taxa de administração e seguros, refletindo no Custo Efetivo Total do financiamento.

Assim, o aumento instituído irá impactar diretamente no valor das prestações e consequentemente no valor do saldo devedor.

A Proteste – Associação de Consumidores, divulgou dados nos quais mostram o impacto deste aumento, veja-se:

Em junho de 2014 um imóvel no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – financiamento de até 80% do valor pelo SFH o consumidor pagava juros de 9,02%, o mutuário paga ao final o valor de R$ 748.053,91 (setecentos e quarenta e oito mil, e cinquenta e três reais e noventa e um centavos.

Hoje com a taxa de juros no percentual de 9,46%, pelo mesmo valor o mutuário paga o preço final de R$ 767.449,48 (setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Portanto houve uma diferença a mais de R$ 19.395,57 (dezenove mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para o mutuário pagar ao longo do seu financiamento, ou seja, deve-se pensar muito na hora de adquirir um empréstimo desse tipo.

Por fim acreditamos que a princípio poderá ocorrer uma retração no mercado que será absolvida com o tempo e aconselhamos aos que desejam adquirir seu imóvel através de financiamento imobiliário que tenham bastante cautela e faça pesquisa junto a outras instituições bancárias na busca por melhores juros.

Lembre-se que o financiamento é de longo prazo, geralmente por 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos. Portanto a palavra de ordem é planejamento.

Boa Sorte e até a próxima.

Anthony Lima – anthonylima@anthonylima.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m

Fisuras, Rachaduras – O que fazer?

Problemas estruturais – o que fazer? A quem socorrer? Esta semana assistindo aos jornais locais, bem como aos nacionais, constatei que vários consumidores estão com sérios problemas em suas residências, devido a fissuras, bem como várias rachaduras que prejudicam a estrutura de seus prédios. Mas o que fazer quando isso acontece e de quem é a responsabilidade em reparar esses empreendimentos? Será que os moradores tem que perder suas residências e o que pagou ou vem pagando mensalmente por ela? Pensando nisso, decidi trazer a baila o presente tema, na tentativa de iluminar o caminho daqueles que se encontram nessa situação. Vamos lá! Em primeiro lugar, para análise desses casos, temos que destacar duas situações: A primeira é se o imóvel foi comprado diretamente da construtora; A segunda é se o imóvel é financiado por alguma instituição financeira. Em se tratando de imóvel comprado da construtora, a mesma é responsável por qualquer dano estrutural inicialmente pelo prazo de 05