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Congelamento do Saldo Devedor

Comprar imóvel na planta requer todo cuidado possível, desde a escolha da construtora até a assinatura do contrato é muito importante que todos os detalhes sejam vistos e revistos.

Um dos pontos que atualmente vem chamando a atenção dos consumidores, bem como do Poder Judiciário, em face das inúmeras ações judiciais que estão sendo propostas todos os dias é o fato de que a cada dia, mais construtoras estão atrasando a entrega do empreendimento.

Este fato gera diversos problemas para os adquirentes da casa própria, dentre eles destacam-se danos morais, materiais, um comprometimento maior no orçamento familiar e o mais grave um aumento do saldo devedor a ser financiado pela instituição bancária. Explico:

Geralmente quando se faz uma compra diretamente com a construtora, o compromisso do adquirente em relação ao contrato assumido, resume-se em pagar o valor da entrada, as prestações durante a fase de obras, corrigidas geralmente pelo INCC e após a última parcela integralizar o preço final.

Essa integralização pode se dá de três formas: à vista, parcelado diretamente com a construtora, a qual corrige o valor mensal pelo INCC mais 1% de juros ao mês ou mediante financiamento habitacional. A grande maioria adota a terceira opção como forma de fugir da capitalização mensal.

Acontece que ao adotar essa opção os consumidores estão sendo surpreendidos com a chamada “taxa de valorização do imóvel”. Trata-se de um artifício utilizados por algumas construtoras, no qual se pretende reajustar o valor a ser financiado pelo INCC.

Se fosse uma correção normal de um mês ou dois até que se poderia entender, mas o fato é que se corrige desde a assinatura do contrato e isto onera o valor a ser financiado e causa desequilíbrio contratual.

E mais, o fato do local onde o imóvel está sendo erguido se valorizar não é causa para aumentar o valor do contrato, isto é absurdo e ilegal. Agora perguntamos: e se fosse ao contrário? Se ao invés de valorização ocorresse uma desvalorização da área, a construtora aceitaria diminuir o valor do contrato? Acreditamos que não!

Por outro lado, tem construtora que mesmo sem ter essa cláusula de reajuste, chama os adquirentes de seus produtos para fazer um termo aditivo. É preciso ter muito cuidado e atenção e se for o caso procurar conselhos de especialistas.

Bom, já sabemos que essa correção mostra-se ilegal e quando a mesma é cobrada havendo atraso de obra? Ai a situação de quem adquiriu um imóvel na planta, se complica, pois além de não ter recebido no tempo e modo contratado ainda é chamado a arcar com valores por culpa exclusiva do construtor.

Nestes casos o Poder Judiciário tem tomado medidas protetivas ao direito do consumidor e determinando o congelamento do saldo devedor. Isto mesmo, já se tem diversas decisões de vários Tribunais suspendendo a correção monetária incidente sobre o saldo devedor.

Essa suspensão acontece a partir da data assinalada para a entrega do imóvel. Assim, além das consequências jurídicas e legais sofridas pelas construtoras em caso de atraso de obra, agora elas também não podem corrigir monetariamente o saldo devedor.

Decisões como estas, fortalecem os consumidores e demonstram que se assim não fosse, se estaria beneficiando quem teria dado causa ao atraso na obra.

Fiquem atentos e até a próxima.

anthonylima@anthonylima.com.br

Comentários

  1. Dr. Anthony, saudações!
    Eu comprei um imóvel na planta e a construtora além de cobrar um reajuste por conta de valorização ainda acionou os 6 meses a que tem direito para finalizar a obra , ou seja, a obra terminaria em out/2014 e agora deverá finalizar em abril/2015, ele podem cobrar alguma taxa, seja de obra, ou de valorização?O financiamento iniciaria em out/2014 mas como atrasará a obra á não sabemos mais quando valera.

    Obrigado pelo Blog que é uma benção para nós!

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    1. Prezado (a)

      Um verdadeiro absurdo. Procure um advogado de confiança.

      Saudações.

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  2. Boa tarde

    comprei um imovel e paguei um absurdo de corretagem para vendedor, supervisor etc e tal... gostaria de saber se posso reaver esse valor até pq não achei justo . Outra coisa o reajuste da tabela fgv foi feito 3 bvezes nun único mês e pelo que sei é errado. para fazer antecipação de parcelas eles colocam primeiro o reajuste e depois fazem a antecipação isso é correto tbm?

    obrigado

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  3. Prezada Yasmim

    O valor referente a corretagem é de responsabilidade de quem contratou o corretor de imóveis.

    Você deve contratar um advogado de confiança para analisar o seu contrato e se for o caso propor uma ação para reaver os valores pagos indevidamente.

    Boa Sorte.

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  4. Bom dia Anthony,
    adquiri um imóvel na planta em 2011 e a entrega era prevista para setembro de 2013, efetivamente entregaram em agosto de 2014, querem me pagar um mês de "aluguel" a 0,5% sendo que o contrato não especifica nada, o resto eles falam que é força maior "falta de mão de obra", o que eu realmente posso receber
    grato Gustavo

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    1. Prezado Gustavo

      Um mês só de aluguel é muito pouco. Acredito que se você fizer um levantamento de todo esse período de atraso o valor a ser indenizado é bem maior.

      Assim, procure um advogado de confiança, exponha a situação e analise se não seria melhor fazer uma contra proposta e caso não seja aceita uma ação judicial.

      Saudações.

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  5. Bom dia Dr. Anthony.
    Comprei um imóvel em fase de finalização e após a conclusão das obras, fui autorizada a residir no mesmo. Ocorre que há um ano eu e os demais proprietários, aguardamos a liberação da certidão de ônus por parte da construtora para darmos entrada no financiamento bancário. Durante esse tempo, a construtora vem atualizando o saldo devedor. É legal essa cobrança, tendo em vista que o não financiamento de deve à falta de documentação da construtora? Obrigada.

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    1. Prezado(a)

      A princípio entendo que esse procedimento não é o correto, já que a mesma está dando causa para o atraso.

      Saudações.

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  6. Boa tarde!

    Anthony fizemos um contrato de compra pela imobiliaria de uma casa no valor de 188.000, nos encaminharam para uma assessoria documental no qual estão nos cobrando 6% do valor do imovel ao pedirmos o contrato especificando o valor eles alegam que os honorarios deles é de 1,7% e perguntamos sobre os 50% de desconto nos gastos em cartorio disseram q ja esta incluso... iriamos fazer pela caixa com entrada FGTS de 24.000 e 164.000 financiados.
    Não sabemos como agir, esta certo esses custos em SP?

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  7. Boa tsede, gostaria de saber como funciona avaliação do imóvel na entrega. A construtora tem o mesmo critério de avaliação do banco na entrega do apto?
    A opção do congelamento é somente para quem receber o apto em atraso, depois do previsto?
    Obrigado.
    Henrique Jonas

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  8. Olá, por favor. Realizei uma compra, (assinei contrato) em janeiro (o apartamento já estava finalizado) porém até hoje junho não consegui nem assinar o financiamento no banco pois a construtora estava devendo documentos. Acontece que eles querem me cobrar mais de 19 mil de correção deste saldo devedor. Isso é legal??

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  9. ola tenho um financiamento imobiliario e esta tres meses atrasada, ja fui notificado judicialmente porem nao tenho condicoes de pagar todos os messes atrasados nao quero entrar com a revisional o que deveria fazer

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