Comprar imóvel na planta requer todo cuidado possível, desde a escolha da construtora até a assinatura do contrato é muito importante que todos os detalhes sejam vistos e revistos.
Um dos pontos que atualmente vem chamando a atenção dos consumidores, bem como do Poder Judiciário, em face das inúmeras ações judiciais que estão sendo propostas todos os dias é o fato de que a cada dia, mais construtoras estão atrasando a entrega do empreendimento.
Este fato gera diversos problemas para os adquirentes da casa própria, dentre eles destacam-se danos morais, materiais, um comprometimento maior no orçamento familiar e o mais grave um aumento do saldo devedor a ser financiado pela instituição bancária. Explico:
Geralmente quando se faz uma compra diretamente com a construtora, o compromisso do adquirente em relação ao contrato assumido, resume-se em pagar o valor da entrada, as prestações durante a fase de obras, corrigidas geralmente pelo INCC e após a última parcela integralizar o preço final.
Essa integralização pode se dá de três formas: à vista, parcelado diretamente com a construtora, a qual corrige o valor mensal pelo INCC mais 1% de juros ao mês ou mediante financiamento habitacional. A grande maioria adota a terceira opção como forma de fugir da capitalização mensal.
Acontece que ao adotar essa opção os consumidores estão sendo surpreendidos com a chamada “taxa de valorização do imóvel”. Trata-se de um artifício utilizados por algumas construtoras, no qual se pretende reajustar o valor a ser financiado pelo INCC.
Se fosse uma correção normal de um mês ou dois até que se poderia entender, mas o fato é que se corrige desde a assinatura do contrato e isto onera o valor a ser financiado e causa desequilíbrio contratual.
E mais, o fato do local onde o imóvel está sendo erguido se valorizar não é causa para aumentar o valor do contrato, isto é absurdo e ilegal. Agora perguntamos: e se fosse ao contrário? Se ao invés de valorização ocorresse uma desvalorização da área, a construtora aceitaria diminuir o valor do contrato? Acreditamos que não!
Por outro lado, tem construtora que mesmo sem ter essa cláusula de reajuste, chama os adquirentes de seus produtos para fazer um termo aditivo. É preciso ter muito cuidado e atenção e se for o caso procurar conselhos de especialistas.
Bom, já sabemos que essa correção mostra-se ilegal e quando a mesma é cobrada havendo atraso de obra? Ai a situação de quem adquiriu um imóvel na planta, se complica, pois além de não ter recebido no tempo e modo contratado ainda é chamado a arcar com valores por culpa exclusiva do construtor.
Nestes casos o Poder Judiciário tem tomado medidas protetivas ao direito do consumidor e determinando o congelamento do saldo devedor. Isto mesmo, já se tem diversas decisões de vários Tribunais suspendendo a correção monetária incidente sobre o saldo devedor.
Essa suspensão acontece a partir da data assinalada para a entrega do imóvel. Assim, além das consequências jurídicas e legais sofridas pelas construtoras em caso de atraso de obra, agora elas também não podem corrigir monetariamente o saldo devedor.
Decisões como estas, fortalecem os consumidores e demonstram que se assim não fosse, se estaria beneficiando quem teria dado causa ao atraso na obra.
Fiquem atentos e até a próxima.
anthonylima@anthonylima.com.br
Um dos pontos que atualmente vem chamando a atenção dos consumidores, bem como do Poder Judiciário, em face das inúmeras ações judiciais que estão sendo propostas todos os dias é o fato de que a cada dia, mais construtoras estão atrasando a entrega do empreendimento.
Este fato gera diversos problemas para os adquirentes da casa própria, dentre eles destacam-se danos morais, materiais, um comprometimento maior no orçamento familiar e o mais grave um aumento do saldo devedor a ser financiado pela instituição bancária. Explico:
Geralmente quando se faz uma compra diretamente com a construtora, o compromisso do adquirente em relação ao contrato assumido, resume-se em pagar o valor da entrada, as prestações durante a fase de obras, corrigidas geralmente pelo INCC e após a última parcela integralizar o preço final.
Essa integralização pode se dá de três formas: à vista, parcelado diretamente com a construtora, a qual corrige o valor mensal pelo INCC mais 1% de juros ao mês ou mediante financiamento habitacional. A grande maioria adota a terceira opção como forma de fugir da capitalização mensal.
Acontece que ao adotar essa opção os consumidores estão sendo surpreendidos com a chamada “taxa de valorização do imóvel”. Trata-se de um artifício utilizados por algumas construtoras, no qual se pretende reajustar o valor a ser financiado pelo INCC.
Se fosse uma correção normal de um mês ou dois até que se poderia entender, mas o fato é que se corrige desde a assinatura do contrato e isto onera o valor a ser financiado e causa desequilíbrio contratual.
E mais, o fato do local onde o imóvel está sendo erguido se valorizar não é causa para aumentar o valor do contrato, isto é absurdo e ilegal. Agora perguntamos: e se fosse ao contrário? Se ao invés de valorização ocorresse uma desvalorização da área, a construtora aceitaria diminuir o valor do contrato? Acreditamos que não!
Por outro lado, tem construtora que mesmo sem ter essa cláusula de reajuste, chama os adquirentes de seus produtos para fazer um termo aditivo. É preciso ter muito cuidado e atenção e se for o caso procurar conselhos de especialistas.
Bom, já sabemos que essa correção mostra-se ilegal e quando a mesma é cobrada havendo atraso de obra? Ai a situação de quem adquiriu um imóvel na planta, se complica, pois além de não ter recebido no tempo e modo contratado ainda é chamado a arcar com valores por culpa exclusiva do construtor.
Nestes casos o Poder Judiciário tem tomado medidas protetivas ao direito do consumidor e determinando o congelamento do saldo devedor. Isto mesmo, já se tem diversas decisões de vários Tribunais suspendendo a correção monetária incidente sobre o saldo devedor.
Essa suspensão acontece a partir da data assinalada para a entrega do imóvel. Assim, além das consequências jurídicas e legais sofridas pelas construtoras em caso de atraso de obra, agora elas também não podem corrigir monetariamente o saldo devedor.
Decisões como estas, fortalecem os consumidores e demonstram que se assim não fosse, se estaria beneficiando quem teria dado causa ao atraso na obra.
Fiquem atentos e até a próxima.
anthonylima@anthonylima.com.br
Dr. Anthony, saudações!
ResponderExcluirEu comprei um imóvel na planta e a construtora além de cobrar um reajuste por conta de valorização ainda acionou os 6 meses a que tem direito para finalizar a obra , ou seja, a obra terminaria em out/2014 e agora deverá finalizar em abril/2015, ele podem cobrar alguma taxa, seja de obra, ou de valorização?O financiamento iniciaria em out/2014 mas como atrasará a obra á não sabemos mais quando valera.
Obrigado pelo Blog que é uma benção para nós!
Prezado (a)
ExcluirUm verdadeiro absurdo. Procure um advogado de confiança.
Saudações.
Boa tarde
ResponderExcluircomprei um imovel e paguei um absurdo de corretagem para vendedor, supervisor etc e tal... gostaria de saber se posso reaver esse valor até pq não achei justo . Outra coisa o reajuste da tabela fgv foi feito 3 bvezes nun único mês e pelo que sei é errado. para fazer antecipação de parcelas eles colocam primeiro o reajuste e depois fazem a antecipação isso é correto tbm?
obrigado
Prezada Yasmim
ResponderExcluirO valor referente a corretagem é de responsabilidade de quem contratou o corretor de imóveis.
Você deve contratar um advogado de confiança para analisar o seu contrato e se for o caso propor uma ação para reaver os valores pagos indevidamente.
Boa Sorte.
Bom dia Anthony,
ResponderExcluiradquiri um imóvel na planta em 2011 e a entrega era prevista para setembro de 2013, efetivamente entregaram em agosto de 2014, querem me pagar um mês de "aluguel" a 0,5% sendo que o contrato não especifica nada, o resto eles falam que é força maior "falta de mão de obra", o que eu realmente posso receber
grato Gustavo
Prezado Gustavo
ExcluirUm mês só de aluguel é muito pouco. Acredito que se você fizer um levantamento de todo esse período de atraso o valor a ser indenizado é bem maior.
Assim, procure um advogado de confiança, exponha a situação e analise se não seria melhor fazer uma contra proposta e caso não seja aceita uma ação judicial.
Saudações.
Bom dia Dr. Anthony.
ResponderExcluirComprei um imóvel em fase de finalização e após a conclusão das obras, fui autorizada a residir no mesmo. Ocorre que há um ano eu e os demais proprietários, aguardamos a liberação da certidão de ônus por parte da construtora para darmos entrada no financiamento bancário. Durante esse tempo, a construtora vem atualizando o saldo devedor. É legal essa cobrança, tendo em vista que o não financiamento de deve à falta de documentação da construtora? Obrigada.
Prezado(a)
ExcluirA princípio entendo que esse procedimento não é o correto, já que a mesma está dando causa para o atraso.
Saudações.
Boa tarde!
ResponderExcluirAnthony fizemos um contrato de compra pela imobiliaria de uma casa no valor de 188.000, nos encaminharam para uma assessoria documental no qual estão nos cobrando 6% do valor do imovel ao pedirmos o contrato especificando o valor eles alegam que os honorarios deles é de 1,7% e perguntamos sobre os 50% de desconto nos gastos em cartorio disseram q ja esta incluso... iriamos fazer pela caixa com entrada FGTS de 24.000 e 164.000 financiados.
Não sabemos como agir, esta certo esses custos em SP?
Boa tsede, gostaria de saber como funciona avaliação do imóvel na entrega. A construtora tem o mesmo critério de avaliação do banco na entrega do apto?
ResponderExcluirA opção do congelamento é somente para quem receber o apto em atraso, depois do previsto?
Obrigado.
Henrique Jonas
Olá, por favor. Realizei uma compra, (assinei contrato) em janeiro (o apartamento já estava finalizado) porém até hoje junho não consegui nem assinar o financiamento no banco pois a construtora estava devendo documentos. Acontece que eles querem me cobrar mais de 19 mil de correção deste saldo devedor. Isso é legal??
ResponderExcluirola tenho um financiamento imobiliario e esta tres meses atrasada, ja fui notificado judicialmente porem nao tenho condicoes de pagar todos os messes atrasados nao quero entrar com a revisional o que deveria fazer
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