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Construtoras serão multadas

No dia 03 de Junho deste ano (2014) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, proposta obrigando as construtoras que atrasarem a conclusão da obra por mais de 180 (cento e oitenta) dias a pagar o percentual de 1% (um por cento) do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso.

O texto agora será enviado ao Senado, caso não haja recurso para o plenário. Há de se ressaltar que os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados pela incorporadora.

O projeto ainda prevê o direito a informação mensal sobre o andamento das obras, bem como a comunicação, no prazo de seis meses antes da data prevista para a entrega da obra, sobre a possibilidade de atraso.

Particularmente em relação ao tema, entendo que se trata de um grande avanço do Poder Legislativo, pois praticamente normatiza o que j á vem sendo instituído pelo Poder Judiciário.

Há que se destacar que no presente projeto praticamente se incorporou em favor das construtoras o prazo de exceção (180 dias), tornando-o assim regra e que o percentual relativo a multa, deveria ser aplicado não sobre os valores pagos pelo consumidor e sim sobre o valor contratual, como vem decidindo o Judiciário.

Já em relação ao dever de informação sobre os estágios da obra, para os adquirentes de imóvel na planta, não se trata de nenhuma inovação, uma vez que a própria Lei de Incorporação já prevê essa situação, é uma pena que as construtoras insistem em não cumprir.

Imperfeições a parte, o conjunto da obra mostra-se aceitável e favorável aos adquirentes de imóveis ainda em construção.

Assim, rogamos por sua aprovação no senado e posterior sanção presidencial.

Até a próxima.

anthonylima@anthonylima.com.br

Comentários

  1. Olá Anthony, primeiramente parabéns pelo seu blog e pela iniciativa de instruir, ajudando pessoas leigas (como eu) a não serem prejudicadas em todo o processo de aquisição do tão sonhado imóvel.
    Quando se fala nessa carência de 180 dias, podemos considerar o habite-se ? por exemplo

    Um condomínio de casas, cujo a data prevista para entrega era 30/03/2014, contando 180 dias a nova data seria 26/09/2014 correto ? Hoje liguei na construtora e informaram que saiu o primeiro Habite-se, que equivale ao lote todo e a individualização do habite-se vai demorar mais 90 dias. Me sinto lesado, o que posso fazer?

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  2. Prezado Gustavo

    Entendo que a construtora já está em atraso desde 01/04/2014 e que portanto você tem direito a indenização.

    Para isso procure um advogado de sua confiança, para o mesmo analisar o contrato e se for o caso impetrar uma ação judicial.

    Boa Sorte e Sucesso.

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  3. Oi Anthony, Parabéns pelo blog

    Gostaria que esclarecesse umas dúvidas.

    Assinamos meu noivo e eu em Dez/14 o financiamento pela C.E.F e desde de Janeiro/15 estamos pagando juros sobre obra, o empreendimento está previsto para ser entregue em Junho/15, posso em Junho/15 entrar com requerimento para já amortização?, e referente aos juros sobre obra que pagamos de Janeiro/15 até Abril/15 mais os juros de obra de Maio e Junho/15 que irei pagar como faço para rever estes valores de volta?, posso entrar com um processo contra C.E.F?, isto pode prejudicar meu financiamento com este banco?

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  4. Olá Vanessa

    Entendo que você pode requerer a amortização do financiamento, no mês posterior ao previsto para o final da obra. Entendo que isto não prejudica o seu financiamento, porque você está só requerendo o que lhe é de direito.

    Boa Sorte.

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  5. Olá Anthony,

    Mas como reaver de volta os valores que foram pagos até agora?, posso entrar com uma ação?, isto me prejudicaria com o banco?, devo entrar com uma ação contra o banco ou construtora?

    Referente a parcela dos juros cobrada durante a obra, até quanto o banco pode nos cobrar?, tem um limite estabelecido pois do mês de Maio para Junho já houve um aumento significativo uns 75% do valor da parcela, isto pode?

    Conto com a sua ajuda e muito obrigada,

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