Pular para o conteúdo principal

NECESSIDADE DE EMAIL

Amigos(as)

Estou satisfeito com a quantidade de emails que tem chegado de diversos Estados da Federação, com vários questionamentos a respeito de despesas cartorárias, primeira aquisição de imóveis, dúvidas em relação a construtoras, condomínios, etc.

Isto prova que nosso blog está cumprindo sua função, a qual seja esclarecer dúvidas referentes ao direito imobiliário como todo.

No entanto tenho deixado de responder alguns questionamentos em razão de que o(a)amigo(a) internauta não deixa o email para respondermos. Por isso na hora de questionar lembrem-se de ao final deixar o seu email para contactarmos.

Outra novidade é o nosso novo site, o qual também está bastante acessado e vocês não podem deixar de vê, visitem www.anthonylima.com.br e deixem sua opinião.

Saudações a todos.

Anthony Lima

Comentários

  1. Estou com uma dúvida para ser tirada com adovogado imobiliario, será que vc consegue tirar essa dúvida para mim?

    Meu caso: Paguei o sinal de uma casa (cerca de 40% do valor total do imovel) e o vendedor deu as chaves e só consegui financiar o imóvel agora (1 ano depois), pois o vendedor estava com débito na receita federal e portanto sem todas as certidões negativas necessárias para o financiamento. No contrato de compra e venda diz que a ultima parcela (a ser paga pela caixa através do financiamento) deve ser paga até 90 dias depois de entregue todas as certidões necessárias ao financiamento bancário. No entanto, o vendedor está se atendo à clausula seguinte que diz que teria um reajuste de 1% ao mes na hipótese de atraso de pagamento, porém ao meu ver não está em atraso ainda, já que não passaram-se 90 dias da entrega das certidões. Ele está cobrando esse reajuste pelo tempo que fiquei na casa sem conseguir financiar por causa dele.

    Será que vc consegue ver isso com algum advogado pra mim? O que vc acha? Eu acho que o valor não é devido, mas gostaria de ter essa resposta de um advogado

    Obrigado

    Manuel Jr
    mail: bayebiologo@hotmail.com

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

Fisuras, Rachaduras – O que fazer?

Problemas estruturais – o que fazer? A quem socorrer? Esta semana assistindo aos jornais locais, bem como aos nacionais, constatei que vários consumidores estão com sérios problemas em suas residências, devido a fissuras, bem como várias rachaduras que prejudicam a estrutura de seus prédios. Mas o que fazer quando isso acontece e de quem é a responsabilidade em reparar esses empreendimentos? Será que os moradores tem que perder suas residências e o que pagou ou vem pagando mensalmente por ela? Pensando nisso, decidi trazer a baila o presente tema, na tentativa de iluminar o caminho daqueles que se encontram nessa situação. Vamos lá! Em primeiro lugar, para análise desses casos, temos que destacar duas situações: A primeira é se o imóvel foi comprado diretamente da construtora; A segunda é se o imóvel é financiado por alguma instituição financeira. Em se tratando de imóvel comprado da construtora, a mesma é responsável por qualquer dano estrutural inicialmente pelo prazo de 05

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m