O tema a ser abordado hoje partiu da dúvida enviada pelo Sr. José Henrique, o qual foi sondado para ser fiador em um contrato de locação imobiliária. As dúvidas residem tanto na responsabilidade quanto nas consequências advindas deste encargo. Pois bem, a fiança é a forma tradicionalmente mais utilizada nas locações imobiliárias. Nesta modalidade o locatário indica uma pessoa física ou jurídica para garantir a liquidez do débito em caso de inadimplência do mesmo. Nesta modalidade, o fiador na qualidade de devedor solidário, responsabiliza-se inclusive com seu patrimônio pessoal, pela satisfação das obrigações financeira assumidas pelo locatário, assumindo também os acessórios da dívida principal. Em sendo o fiador pessoa física, o locador fará uma análise minuciosa nos cadastros restritivos de créditos, além de verificar sua capacidade econômica e financeira. Já se o fiador for pessoa jurídica, o locador irá analisar os documentos societários, bem como solicitar certidões n
Este Blog tem a finalidade de ajudar a solucionar duvidas surgidas no dia a dia, nas questões ligadas ao Direito Imobiliário. Faça seus questionamentos que tentaremos responder o mais breve possível.