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A responsabilidade civil do corretor de imóveis

 

O trabalho de um corretor de imóveis objetivamente é o ato de intermediar as transações imobiliárias.

Na prática, as atribuições deste profissional vão muito além da intermediação, é necessário estar ciente de seus direitos e deveres, assim como estar ciente da responsabilidade civil que lhe é conferida.

Em fevereiro desse ano (2022), a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmou tese jurisprudência no sentido de que a relação jurídica onde a responsabilidade civil do corretor de imóveis é diferente da firmada entre o comprador e o vendedor do imóvel.

Isto quer dizer que a responsabilidade civil do corretor de imóveis está associada ao serviço por ele ofertado e ao contrato firmado com quem o contratou, tendo também como finalidade a aproximação das partes interessadas no contrato de compra e venda e prestando ao cliente as informações necessárias sobre a transação.

Conclui-se então que é de extrema importância que o bom profissional, esteja ciente de todas as suas responsabilidades, incluindo seus direitos e deveres inerentes a profissão, para que se execute um serviço de excelência.

Fiquem atentos a dica.

Até a próxima.

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