Olá amigos, o blog está bombando e com isso recebemos essa semana alguns questionamentos relativos a vaga de garagem em condomínio. Porém antes de respondermos as perguntas enviadas, iremos abordar brevemente o tema.
É certo que as partes suscetíveis de utilização independente tais como: Apartamentos, Escritórios, Salas, etc; podem ser alienadas ou alugadas livremente por seus proprietários.
Entretanto esta realidade no tocante aos abrigos para veículos não é mais a mesma. A Lei 12.607/2010 alterou o § 1º do artigo 1.331 do Código Civil, em relação ao critério de fixação da fração ideal e as disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios.
A respectiva Lei, preceitua que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas que não sejam do condomínio, exceto se houver autorização expressa na convenção de condomínio.
Há de se ressaltar que, anteriormente, a legislação previa que se o condômino tivesse interesse em alugar a sua vaga de garagem, só precisaria dar o direito de preferência aos demais condôminos, antes de alugar para terceiro estranhos ao condomínio.
Agora a realidade é outra. Aos condomínios que tiverem interesse em permitir que os condôminos aluguem suas vagas a terceiros terão que ajustar sua convenção, bem como seu regimento interno, para que fiquem de acordo com a legislação.
A atual legislação é bem salutar e só vem a beneficiar o condomínio, o qual não terá pessoas estranhas circulando pelas áreas comuns do condomínio.
Portanto, senhores síndicos, fiquem atentos a essa situação e analisem se a convenção condominial está de acordo com legislação vigente.
Vamos agora aos questionamentos e suas respostas:
1. Posso alugar ou vender a minha vaga de garagem?
Sim. Desde que seja para pessoas do próprio condomínio. No entanto aqui vai uma dica importante: nunca venda; se precisar, alugue-a; porque, em caso de venda futura da unidade habitacional, ficará mais difícil vender o imóvel sem a vaga de garagem.
2. Caso nenhum condômino deseje alugar ou comprar a vaga de garagem, posso vender ou alugar a outra pessoa?
O aluguel ou venda das vagas de garagem ou
abrigos para veículos só pode ser para terceiros estranhos ao condomínio
mediante autorização expressa na convenção do condomínio.
3. A vaga de garagem pode ser considerada bem de família?
Caso a vaga de garagem possua matrícula própria, não se considera bem de família para efeito de penhora. Em relação ao tema, o Superior Tribunal de Justiça sumulou a matéria. Vejam:
Súmula 449 – A Vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Fica a dica e até a próxima!
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