A Caixa Econômica Federal anunciou aos mutuários da habitação, nova pausa ou redução temporária das prestações do financiamento imobiliário, pelo prazo de até 06 (seis) meses.
Ano passado a CEF adotou o sistema de pausa no financiamento e esse ano em razão também da pandemia e da dificuldade financeira dos brasileiros, a empresa pública decidiu ofertar a nova modalidade de redução mensal das prestações dos mutuários.
A redução temporária foi adotada em percentuais os quais variam de 25% a 74,99% no valor das prestações do financiamento e deve ser solicitada através do aplicativo Habitação Caixa.
Em relação ao prazo de redução, o mesmo irá variar de acordo com o pedido do mutuário, caso ele solicite uma redução de apenas 25% o prazo será de 06 meses.
Já se o mutuário optar pela redução das prestações para o patamar entre 25% a 74,99% o prazo é reduzido para 03 meses.
Existe também a opção de redução acima de 75% (setenta e cinco por cento), mas, para que o mutuário possa aproveitar esse “desconto” será necessário apresentar comprovação através de documentação de que houve perda de renda familiar, para que a Caixa faça as devidas avaliações.
A Empresa pública também anunciou a pausa das prestações do financiamento habitacional. Neste caso será para os mutuários que estão recebendo auxilio emergência ou seguro-desemprego e o prazo de suspensão será de 06 (seis) meses.
Amigos analisando detidamente as medidas, vê-se que a mesma na verdade tem dois vieses bem importantes: o primeiro reside no ponto de vista social, uma vez que ajuda o trabalhador a não perder imediatamente o seu imóvel financiado. E o segundo, do ponto de vista econômico, subdividindo-se em dois segmentos: um para o mutuário e outro para o banco.
Para o mutuário, a curto prazo, o alívio é importante, pois o valor da prestação poderá ser empregado em alimentação e saúde, por exemplo, que no momento da pandemia e da crise econômica serão as áreas de maior importância.
Já para o banco, em que pese deixar de receber agora a prestação, ele garante o recebimento dessa parcela até o final do contrato (com os acréscimos legais) e também evita a imobilização de seu capital com a execução dos contratos habitacionais e assunção dos encargos do próprio bem (IPTU e condomínio).
Entendemos que a medida é necessária, mas você deve ficar atento e somente solicitar se realmente estiver precisando, pois, o impulso poderá lhe trazer descontentamentos ou aborrecimentos futuros, já que serão cobrados os juros e as correções monetárias do período que se solicitou a pausa ou a redução das prestações.
Assim, é extremamente importante que o mutuário compreenda bem a operação que será feita e tenha a consciência de que não se trata de um perdão de prestações, mas um adiamento do pagamento nesse momento de dificuldade.
É necessário ter em mente que a organização financeira é de extrema importância para que a questão não se torne uma bola de neve.
Fica a dica e até a próxima.
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