Como vimos no post anterior apenas como o registro da escritura no cartório de registro de imóveis é que o adquirente passa a ser o real proprietário do bem. Entretanto, é muito comum encontrar pessoas que ao comprar um imóvel, lavram a escritura, pagam o imposto correspondente, mas não efetuam o registro de transferência da propriedade no respectivo cartório competente. A justificativa para tal ato – não registro da escritura pública - reside em sua grande maioria nos altos valores que são despendidos quando da aquisição de um imóvel. Entretanto a ausência do registro da escritura de compra e venda de imóvel, pode ensejar algumas consequências desagradáveis, a exemplo: a) eventuais demandas jurídicas, ação de execução, fiscal, trabalhista, cível, etc. em nome do antigo proprietário, a qual havendo uma determinação de penhora judicial pode recair sobre o imóvel, respondendo o mesmo pelo pagamento do débito; b) impossibilidade de re
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