Atualmente, podemos classificar o condomínio como uma empresa que tem ativo a receber e passivo a pagar. Contudo, muitas vezes o ativo da empresa não é suficiente para arcar com o passivo, o que pode inviabilizar o funcionamento de um condomínio edilício. Como solução deste problema, empresas estão atuando na compra de créditos do condomínio e substituindo esse na cobrança de seus condôminos.
Do ponto de vista financeiro, o negócio pode parecer muito interessante para o condomínio, pois a garantia de recebimento da dívida mensal pela empresa terceirizada é capaz de viabilizar todo o funcionamento do empreendimento e também a implementação de melhorias de qualidade para os condôminos e aquelas necessárias para manutenção regular do empreendimento.
No entanto, por outro lado a contratação de uma empresa como essa pode gerar um custo a mais para o condomínio, que deverá ser analisado pela administração e pela assembleia de condôminos.
É que a contratação de uma empresa que faz esse tipo de cobrança pode ser importante para que a administração do condomínio se volte exclusivamente para os problemas internos do empreendimento.
Quando a receita é constante, fica mais fácil atender as demandas do condomínio e manter sempre a ordem. Já para a garantidora, com a nova regulamentação do Código de Processo Civil autorizando a execução da taxa condomínio, em caso de não haver acordo entre as partes de forma extrajudicial, o procedimento a ser adotado é um dos mais céleres dentre os descritos na lei processual.
Além disso, não podemos nos esquecer que a unidade devedora responde pela dívida, ou seja, o imóvel poderá ser penhorado e levado a leilão para pagamento do débito.
A escolha por contratar ou não uma empresa garantidora passará pela necessidade do condomínio e pela adequação da proposta da empresa àquilo que necessita a administração do condomínio.
Assim, caberá ao síndico estudar o caso concreto do empreendimento e verificar a viabilidade/necessidade da contratação, que deverá obrigatoriamente passar por aprovação de assembleia.
Até a próxima.
Boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida: Comprei um imóvel e no ato da compra fizemos um contrato de compra e venda e sugeri a vendedora que nomeasse minha irmã como procuradora, pois a vendedora residia no Rio de Janeiro. Decorridos vários anos estou pensando em vender o imóvel, mas para minha surpresa a procuração tinha sido revogada. O apartamento está quitado e inclusive tirei uma certidão de ônus para ficar mais tranquilo. Tentei entrar em contato com a vendedora e não obtive êxito, como faço para vender o imóvel, pois o apartamento ainda está no nome da antiga dona, e eu não a encontro (talvez ela não esteja mais nem viva) e a procuração esta revogada. O que eu posso fazer???