A nossa primeira matéria deste ano (2017) vem a pedido de um amigo e leitor de nosso blog.
Porém, antes de adentrar ao tema, desejo a todos um ano repleto de realizações e mantenho o compromisso de sempre deixá-los bem esclarecidos sobre as questões relativas a compra da casa própria, condomínios, alugueis, etc. Diante disso vamos a questão proposta.
Quando se financia imóvel na planta através de instituição bancária, ligada a programas habitacionais é comum a cobrança mensal dos chamados juros de obra.
Os respectivos juros de obra, nada mais são do que o pagamento de parte de juros do financiamento auferido pelo mutuário e que possivelmente tendem a diminuir com o passar dos anos. Até aí tudo bem!
O problema do mutuário começa a surgir quando ocorre atraso na entrega do empreendimento, uma vez que o mesmo sente-se lesado na medida em que mensalmente paga sua fatura de juros de obra e não vê o andamento da obra na mesma medida.
Quando isso acontece surgem os questionamentos: É certo pagar esses juros enquanto a obra está parada? Não seria melhor suspender a cobrança dos juros até o recomeço das obras?
Olha, lamentavelmente vemos muitas pessoas judicializando a questão, principalmente para não pagar ou até mesmo “suspender” a cobrança dos juros de obra.
No entanto, ao agir desta forma, cometem um grande equívoco.
É que ao paralisar/suspender o pagamento mensal dos juros de obra, seja administrativamente ou judicialmente, simplesmente se transfere essa conta para o futuro. Veja que tal ato não trás nenhuma vantagem para o mutuário, pelo contrário coloca o mesmo em prejuízo.
Por outro lado, o ato também não faz com que a construtora acelere o empreendimento.
Assim, ao agir dessa forma tenham certeza de prejuízos financeiros serão trazidos ao próprio mutuário, pois além de não se mostrar o mais correto e condizente com o contrato de financiamento e com as legislações a ele atinentes, adiam o pagamento dos respectivos valores, cujos aos mesmos serão inseridas as atualizações necessárias.
Portanto, muito cuidado com os que oferecem milagres ou tentam demostrar que a suspensão da respectiva cobrança dos juros de obra é o melhor para o consumidor, pois não é!
A saída é outra e no caso da existência de danos, devem os adquirentes desses imóveis agirem da forma correta e não contrária aos princípios basilares do sistema financeiro da habitação.
Cordiais saudações e até a próxima!
anthonylima@anthonylima.com.br
Boa Noite.
ResponderExcluirComprei um APTO já pago faz um ano e meio tanto a entrada parcelada como o juros de obras. A entrada esta em dia, mas as parcelas de juros de obras esta com três em atraso e indo para quarta em atraso.
1° Pergunta eles podem tirar o apartamento de mim pelo o atraso do pagamento do juros de obra? o apartamento ainda não esta pronto.
2° Esse juro de obra é uma cobrança abusiva ou indevida?
3° Se for indevida ou abusiva como faço para fazer o cancelamento desse valor e o reembolso das parcelas já pagas?
Aguardo suas resposta, pois eles estão me cobrando e me ameaçando em tirar meu imóvel de mim?
Aguardo suas resposta.
Obrigado
Boa Tarde Kelvin
ResponderExcluirA questão de juros de obra sempre é complicada, ainda mais quando há o atraso no empreendimento. Olha por questão contratual, você é o responsável pelo pagamento dos juros de obra e portanto deve ser cumprindo o contrato. Assim, caso não pague isto vai ser interpretado como descumprimento contratual e pode sim haver a retomada do imóvel.
No entanto, antes que se chegue a esse ponto, você será devidamente notificado para efetuar o pagamento. Assim fique atento e procure regularizar suas pendências.
Por outro lado e se houver o atraso na obra, você tem a possibilidade de judicialmente requerer a amortização do seu financiamento ou até mesmo recuperar o valor pago a esse título, sob a forma de indenização.
Fique atento e boa sorte
Olá bom dia!
ResponderExcluirGostaria de tirar algumas dúvidas. Comprei um apartamento na planta e a obra já está completamente pronta. Fizemos a Assembleia de instalação de Condomínio em Setembro/2017. O Habite-se saiu na primeira quinzena de novembro. A construtora não confirma data definitiva para a entrega das chaves e continuamos pagando juros de obra.
Fiz hoje uma breve pesquisa para me certificar que o CNPJ do condomínio já havia sido criado e para a minha surpresa ainda não consta no sistema (mesmo após tanto tempo de realizada a Assembleia).
Pergunto: a construtora pode estar retendo as chaves ? Isso é legal? Já q estamos pagando juros de obra sem q haja nenhuma obra?
Obs: a construtora está dentro do prazo.
Agradeço sua atenção.
Bom dia, tudo bem..
ResponderExcluirEu tenho uma duvida comprei um apartamento a 14 anos atras fiz contrato de gaveta a construtora faliu e deixou dividas e terreno sem a documentação os condominios estão rateando os valores eu tenho que pagar?