Com a facilidade para a obtenção de crédito subiu consideravelmente o número de financiamentos habitacionais e com o tempo também já começa a aparecer alguns problemas para os mutuários.
É que várias são as pessoas que começaram a ficar inadimplentes, por conta de fatores alheios as suas vontades e com isso atrasam o financiamento da casa própria.
Bom, o fato é que os novos financiamentos habitacionais não vinculam mais os reajustes das suas prestações a salários ou a categoria profissional do consumidor.
Com isso, as prestações são reajustadas de acordo com o saldo devedor e por isso mostram-se altas. Só que o consumidor na ânsia de ter sua casa própria esquece-se de outras obrigações familiares que também atingem seu orçamento familiar e acaba comprometendo sua renda em percentual superior ao ideal.
No início até que alguns suportam bem o valor mensal a ser pago. Entretanto, com o tempo e com vários fatores oscilantes em nosso mercado financeiro os quais refletem diretamente na economia brasileira, aquela prestação que era “suportável” passa a incomodar.
E o incômodo às vezes é tão grande que se iniciam os atrasos e com eles as consequências do ato.
O fato amigo leitor é que bastam apenas 03 (três) prestações atrasadas para que o credor inicie a retomada do imóvel.
É que no sistema de financiamento imobiliário atual tanto via construtoras quanto via agentes financeiros tornou-se praxe adotar a chamada alienação fiduciária a qual permite de uma forma rápida e segura para os credores à consolidação de propriedade, vejam como funciona:
A alienação fiduciária é regulada pela Lei 9.514/97 e nos termos de seu artigo 26 e parágrafos, vencida e não paga a dívida, seja no todo ou até mesmo em parte e constituído em mora o fiduciante, consolida-se a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
Entretanto antes da chamada consolidação, o devedor é intimado pessoalmente ou por edital, providenciado pelo cartório de registro de imóveis para pagar o débito em 15 (quinze) dias, as prestações vencidas e vincendas até a data do pagamento.
A cobrança das prestações vem devidamente acompanhada de todos os encargos legais, como juros e multa além dos tributos e despesas com a intimação e a cobrança.
Ressalte-se que para o processo de execução extrajudicial a ser realizado nesta modalidade – alienação fiduciária, é necessário que a intimação seja entregue ao próprio devedor e caso o mesmo não se encontre ou esteja em lugar incerto e não sabido, deverá o oficial do cartório providenciar a publicação de editais, por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local.
Paga a dívida, o contrato continuará em pleno vigor. Agora se a dívida não for paga dentre do prazo de quinze dias, o oficial do cartório providenciará imediatamente o registro da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mediante requerimento com prova do pagamento do imposto de transmissão.
E mais, em até 30 (trinta) dias do registro da consolidação da propriedade, o fiduciário deve providenciar público leilão para a venda do imóvel.
Vejam que da mesma forma que é fácil a obtenção do crédito também é rápida a retomada do bem e por isso todos aqueles que desejem firmar um contrato de financiamento habitacional deve está preparado para honrá-lo até a ultima parcela caso contrário, poderá perdê-lo em apenas 15 dias.
Saudações a todos.
anthonylima@anthonylima.com.br
É que várias são as pessoas que começaram a ficar inadimplentes, por conta de fatores alheios as suas vontades e com isso atrasam o financiamento da casa própria.
Bom, o fato é que os novos financiamentos habitacionais não vinculam mais os reajustes das suas prestações a salários ou a categoria profissional do consumidor.
Com isso, as prestações são reajustadas de acordo com o saldo devedor e por isso mostram-se altas. Só que o consumidor na ânsia de ter sua casa própria esquece-se de outras obrigações familiares que também atingem seu orçamento familiar e acaba comprometendo sua renda em percentual superior ao ideal.
No início até que alguns suportam bem o valor mensal a ser pago. Entretanto, com o tempo e com vários fatores oscilantes em nosso mercado financeiro os quais refletem diretamente na economia brasileira, aquela prestação que era “suportável” passa a incomodar.
E o incômodo às vezes é tão grande que se iniciam os atrasos e com eles as consequências do ato.
O fato amigo leitor é que bastam apenas 03 (três) prestações atrasadas para que o credor inicie a retomada do imóvel.
É que no sistema de financiamento imobiliário atual tanto via construtoras quanto via agentes financeiros tornou-se praxe adotar a chamada alienação fiduciária a qual permite de uma forma rápida e segura para os credores à consolidação de propriedade, vejam como funciona:
A alienação fiduciária é regulada pela Lei 9.514/97 e nos termos de seu artigo 26 e parágrafos, vencida e não paga a dívida, seja no todo ou até mesmo em parte e constituído em mora o fiduciante, consolida-se a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
Entretanto antes da chamada consolidação, o devedor é intimado pessoalmente ou por edital, providenciado pelo cartório de registro de imóveis para pagar o débito em 15 (quinze) dias, as prestações vencidas e vincendas até a data do pagamento.
A cobrança das prestações vem devidamente acompanhada de todos os encargos legais, como juros e multa além dos tributos e despesas com a intimação e a cobrança.
Ressalte-se que para o processo de execução extrajudicial a ser realizado nesta modalidade – alienação fiduciária, é necessário que a intimação seja entregue ao próprio devedor e caso o mesmo não se encontre ou esteja em lugar incerto e não sabido, deverá o oficial do cartório providenciar a publicação de editais, por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local.
Paga a dívida, o contrato continuará em pleno vigor. Agora se a dívida não for paga dentre do prazo de quinze dias, o oficial do cartório providenciará imediatamente o registro da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mediante requerimento com prova do pagamento do imposto de transmissão.
E mais, em até 30 (trinta) dias do registro da consolidação da propriedade, o fiduciário deve providenciar público leilão para a venda do imóvel.
Vejam que da mesma forma que é fácil a obtenção do crédito também é rápida a retomada do bem e por isso todos aqueles que desejem firmar um contrato de financiamento habitacional deve está preparado para honrá-lo até a ultima parcela caso contrário, poderá perdê-lo em apenas 15 dias.
Saudações a todos.
anthonylima@anthonylima.com.br
Olá, a minha sogra tem uma casa financiada pela Caixa e, pelo que li no contrato fala de Alienação Fiduciária. A situação ficou ruim e a renda dela não cobre o valor das parcelas que estão atrasando. Fui até o banco para tentar renegociar porem, sem sucesso, o gerente diz que não tem como mexer nas parcelas (R$ 3.000,00) e nem no prazo (10 anos) a única maneira de reduzir o valor seria pagar o financiamento integral (R$126.000,00), mas não temos condições também.
ResponderExcluirTem alguma saída?
Algo que eu possa fazer para não perder a casa?
Ouvi dizer que se a pessoa tiver somente um imovel em seu nome o banco não toma, é verdade isso?
A dívida não foi quitada! portanto o imóvel esta no nome do devedor(posse direta) não obstante o credor que tem a posse indireta(banco), é o dono de fato!
ResponderExcluirOlá, boa tarde.
ResponderExcluirCompramos um geminado NOVO, em novembro de 2017, por intermédio de uma imobiliária, o pagamento foi realizado a vista. Nos mudamos para o imóvel em janeiro de 2018. Então fazem 2 anos que temos a casa. Porém a casa esta com rachaduras, tanto na horizontal quanto vertical. Quando chove forte e com vento chega a passar agua entre as rachaduras. Gostaria de orientação sobre o que posso fazer, quais são os meus direitos, já que compramos o geminado novo? Ficarei agradecida com o retorno. Muito obrigada
Olá Boa Tarde.
ResponderExcluirNeste caso se a compra foi diretamente com a construtora, ela tem a responsabilidade pela obra e pode perfeitamente ser acionada para a solução do problema.
Caso o imóvel tenha sido financiado, você tem o direito a acionar o seguro e solicitar os reparos necessários.
Saudações.