Todo ano nos deparamos com várias obrigações de ordens legais e necessárias, dentre as quais podemos destacar o IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, Matriculas e despesas com materiais escolares e o IPTU Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana.
O IPTU é um imposto constante da nossa Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana, ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios podendo também ser utilizado como instrumento de controle do preço do imóvel.
Os contribuintes dos impostos são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a posse do imóvel por justo título, sua base de cálculo é o valor venal do imóvel
sobre qual o imposto incide e a alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
As principais dúvidas dos internautas a respeito do IPTU cingem-se em três pontos básicos:
a) O primeiro é quanto à forma de pagamento se a vista aproveitando o desconto oferecido pelo ente público ou parcelado desprezando o desconto ofertado;
b) O segundo é se o locatário é o responsável pelo pagamento do IPTU ou se está livre deste encargo;
c) Quem está isento do pagamento de tal imposto.
Responderemos as dúvidas da seguinte forma:
Sendo um desconto de 15 ou 20% o melhor mesmo é pagar à vista, uma vez que os rendimentos da Caderneta de Poupança não alcançam patamares tão altos assim, principalmente nos dias atuais, onde a mesma sofreu modificações em sua forma de remuneração.
Em relação a obrigatoriedade de pagamento do IPTU a mesma é do Locador, conforme preceitua o inciso VIII do artigo 22 da lei de locações. No entanto, se no contrato de locação a obrigação estiver para o locatário, então o mesmo será o responsável pelo pagamento do imposto.
Por certo o costume em toda essa situação, referente a aluguel é que o locatário arque com essa despesa, afinal ele está utilizando-se do imóvel e também de todos os benefícios que esse imposto traz em si, como a coleta de lixo, calçamento, etc.
Por fim no tocante a isenção do pagamento do IPTU geralmente é concedida para imóveis de padrão popular e de até 120 metros e ainda mediante requerimento do contribuinte. É necessário que você amigo internauta confira junto a Secretaria de Finanças de seu Município os requisitos legais para a concessão de isenção de IPTU.
Estas são em linhas gerais algumas dúvidas de internautas, as quais espero ter contribuído para saná-las.
Até um novo encontro.
Saudações a todos
O IPTU é um imposto constante da nossa Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana, ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios podendo também ser utilizado como instrumento de controle do preço do imóvel.
Os contribuintes dos impostos são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a posse do imóvel por justo título, sua base de cálculo é o valor venal do imóvel
sobre qual o imposto incide e a alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
As principais dúvidas dos internautas a respeito do IPTU cingem-se em três pontos básicos:
a) O primeiro é quanto à forma de pagamento se a vista aproveitando o desconto oferecido pelo ente público ou parcelado desprezando o desconto ofertado;
b) O segundo é se o locatário é o responsável pelo pagamento do IPTU ou se está livre deste encargo;
c) Quem está isento do pagamento de tal imposto.
Responderemos as dúvidas da seguinte forma:
Sendo um desconto de 15 ou 20% o melhor mesmo é pagar à vista, uma vez que os rendimentos da Caderneta de Poupança não alcançam patamares tão altos assim, principalmente nos dias atuais, onde a mesma sofreu modificações em sua forma de remuneração.
Em relação a obrigatoriedade de pagamento do IPTU a mesma é do Locador, conforme preceitua o inciso VIII do artigo 22 da lei de locações. No entanto, se no contrato de locação a obrigação estiver para o locatário, então o mesmo será o responsável pelo pagamento do imposto.
Por certo o costume em toda essa situação, referente a aluguel é que o locatário arque com essa despesa, afinal ele está utilizando-se do imóvel e também de todos os benefícios que esse imposto traz em si, como a coleta de lixo, calçamento, etc.
Por fim no tocante a isenção do pagamento do IPTU geralmente é concedida para imóveis de padrão popular e de até 120 metros e ainda mediante requerimento do contribuinte. É necessário que você amigo internauta confira junto a Secretaria de Finanças de seu Município os requisitos legais para a concessão de isenção de IPTU.
Estas são em linhas gerais algumas dúvidas de internautas, as quais espero ter contribuído para saná-las.
Até um novo encontro.
Saudações a todos
boa tarde !!!
ResponderExcluirestou buscando escritorio especialista em diretio imobiliario para constituir acao contra a PDG e gostaria de indicacoes deste blog se possivel, meu email alexsandroarruda@hotmail.com.br
OLá para que possa lhe indicar um profissional para lhe ajudar será necessário que você me diga em qual cidade reside.
ExcluirSaudaões.
Anthony Lima
Tenho uma casa alugada com contrato de 12 meses que não foi registrado no cartório. No sexto mês de contrato, decidi encerrá-lo porque me casei e preciso da casa. Falei com o inquilino para desocupá-la, concedi-lhe o 7° mês como adiantamento da fiança para que daí e diante ele a desocupasse como mais agilidade. O problema é que já faz três meses, incluindo o da fiança que ele não desocupa a casa e nem paga o aluguel, sem contar que ele também não tem previsão para sair. Nesse caso, eu já posso entrar no Juizado de Pequenas Causas e exigir que ele pague os três meses de aluguel e cumpra o contrato ou desocupe a casa imediatamento através de ordem judicial de despejo?? Desde já, agradeço caso obtenha uma resposta. Anderson Loureiro - Recife/PE e-mail: andersonloureiro@hotmail.com
ResponderExcluirPrezado Anderson
ResponderExcluirAntes de ingressar judicialmente aconselho a procurar um advogado especialista para que sejam tomadas algumas providências antes de ingressar com ação.
Em sua cidade lhe indico a Dra. Fernanda Magalhães, telefone: 8176-7265.
Abraços e Boa Sorte.
Show de bola seu blog dr. Anthony..artigos interessantes e respostas concretas.
ResponderExcluirtenho um blog sobre o mercado imobiliário e convido para post nele quando quiser.
Olá Junior,
ExcluirAgradeço a atenção dispensada, ao tempo em que informo que caso seja do seu interesse, poderá reproduzir a matéria, indicando claro a fonte e a autoria.
Abraços.
Prezado Dr. Anthony, meu caso é o seguinte: comprei um apto em fase final de construção, pagando uma entrada a construtora e financiando a maior parte pela Caixa (programa MCMV). Recebi as chaves do imóvel no dia 16/04/13, porém, devido a alguns problemas pessoais só pude ir até o imóvel no dia 27/06/13. Quando cheguei lá, me deparei com o carnê para pagamento do IPTU deste ano. No caso, a primeira cota única venceu no dia 28/02. A segunda no dia 29/03. Ou seja, período no qual eu não estava na posse no imóvel. Os valores parcelados em atraso, por sua vez, não podem ser recebidos após a data de vencimento.
ResponderExcluirMinhas dúvidas então são as seguintes:
- Eu tenho a obrigação de pagar o valor integral do IPTU, mesmo vindo a ter a posse do imóvel apenas no mês de Abril? Ou a Construtora também tem a obrigação de arcar com essa despesa proporcionalmente aos 3 primeiros meses do ano?
- Será que ainda há a possibilidade de negociar com a Prefeitura o pagamento à vista, com desconto?
Vale frisar que o carnê está no nome da Constutora e não no meu.
Ficarei bastante grata se o Sr. puder me esclarecer essas dúvidas. Abraços. Rita Oliveira - Maceió-AL. E-mail:rita_ecmal@yahoo.com.br
Prezada Rita
ExcluirComo o IPTU vai se vencendo ao longo do ano, é necessário que a Construtora quando da entrega do imóvel, faça a entrega do IPTU com o pagamento já realizado até a data das chaves, no seu caso 16/04/13.
Caso contrário ela está errada e você pode pleitear o ressarcimento do IPTU pago por você.
Abraços,
Gostaria de saber se a prefeitura pode executar imovel com pendecias de IPTU sendo que é o unico imovel do morador e tem fim residencial?
ResponderExcluiremail: danipfariass@gmail.com
Olá Dani
ExcluirInfelizmente pode sim. É o único motivo que enseja execução mesmo sendo bem de família.
Portanto redobre a atenção e providencie o pagamento dos IPTUS atrasados. Geralmente as prefeituras tem planos de descontos.
Saudações,
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirDr. Anthony Lima
ResponderExcluirO Sr. conhece algum Advogado para tratar de IPTU no Municipio do Rio de Janeiro
Prezado Fernando
ResponderExcluirProcure a ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, acredito que eles poderão lhe auxiliar.
Saudações.
Prezado Dr. Anthony
ResponderExcluircomprei um imóvel novo em 2013, recebi as chaves em 12/04/2013, a imobiliária na época não me deu nenhuma informação sobre o IPTU. Paguei o de 2014 normalmente. Agora em 2015 como não recebi o carnê, entrei em contato com o setor de tributos do município e ele informou que o IPTU de 2013 estava em débito. A imobiliária me disse que a obrigação do pagamento é minha, que ela não tem obrigação de me informar isso. Como devo proceder, pago o IPTU de 2013 sozinha? Ou procuro um profissional para tentar o acordo com a imobiliária, já que eles não querem assumir a responsabilidade?