Pular para o conteúdo principal

Ano Novo Casa Nova!

Em primeiro lugar desejo a todos os leitores do Blog um Ano Novo repleto de realizações e sucesso. Agradeço a todos os leitores que nos acompanham e que enviam suas dúvidas através de e-mail. Fico muito feliz em saber que nosso Blog está cumprindo com suas finalidades e missão.

O tema de hoje é para uma reflexão profunda sobre o que vem ocorrendo sobre as questões ligadas ao mundo imobiliário.

Tomemos como ponto de partida, o anuncio realizado pela Caixa Econômica Federal, no final de 2012, de dois fatos históricos. O primeiro deles refere-se a financiamento de impostos como o ITBI e as despesas cartorárias. O Segundo é que a mesma bateu recorde de 100 bilhões em crédito para a casa própria.

A princípio volto a afirmar que os valores dos imóveis estão excessivamente altos e isso se dá praticamente pela quantidade de crédito que vem sendo inserida no mercado a disposição dos consumidores.

É que com a facilidade do credito imobiliário os proprietários de imóveis, bem como as construtoras estão supervalorizando seus imóveis e, no final das contas quem acaba por ser prejudicado é o consumidor final, o qual deseja adquirir sua casa própria e aproveitando-se do crédito que lhe é concedido se sujeita as regras mercadológicas.

Mais, como o consumidor pode se beneficiar de tanto crédito sem ter prejuízos? A resposta é simples: Procurar bem o imóvel que atenda as suas necessidades e negociar com o proprietário, fazendo inclusive se for o caso uma pesquisa detalhada sobre a valorização do bem na localidade escolhida.

E quanto ao financiamento de impostos e cartórios?

Sinceramente só acho viável entrar nessa se realmente for necessário, pois é mais uma despesa que será acrescida ao financiamento, o qual sofrerá juros e correção ao longo do prazo acordado. Portanto pensem bem na hora de aderir a essa modalidade.

O fato é que a cada dia que passa mais e mais pessoas necessitam de um lar para chamar de seu e o que se vê na prática é de um lado construtoras tentando ludibriar consumidores, criando taxas e assessorias que não são de responsabilidades dos mesmos e do outro agentes financeiros tentando lucrar mais com financiamento nunca antes apresentado ao consumidor.

Portanto caro leitor, fique atento a tudo isso e procure adquirir seu imóvel de forma segura e tranquila, fugindo sempre de planos e propostas duvidosas que mascaram possíveis prejuízos.

Saudações a todos e Feliz 2013.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

Fisuras, Rachaduras – O que fazer?

Problemas estruturais – o que fazer? A quem socorrer? Esta semana assistindo aos jornais locais, bem como aos nacionais, constatei que vários consumidores estão com sérios problemas em suas residências, devido a fissuras, bem como várias rachaduras que prejudicam a estrutura de seus prédios. Mas o que fazer quando isso acontece e de quem é a responsabilidade em reparar esses empreendimentos? Será que os moradores tem que perder suas residências e o que pagou ou vem pagando mensalmente por ela? Pensando nisso, decidi trazer a baila o presente tema, na tentativa de iluminar o caminho daqueles que se encontram nessa situação. Vamos lá! Em primeiro lugar, para análise desses casos, temos que destacar duas situações: A primeira é se o imóvel foi comprado diretamente da construtora; A segunda é se o imóvel é financiado por alguma instituição financeira. Em se tratando de imóvel comprado da construtora, a mesma é responsável por qualquer dano estrutural inicialmente pelo prazo de 05

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m