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Aluguel por temporada

Ontem recebi um telefonema de uma amiga requerendo informações sobre os direitos de quem aluga casa para temporada.

É que a mesma alugou uma casa para o carnaval, depositou 50% (cinquenta por cento) do valor acordado e o proprietário do imóvel rompeu o contrato sob a alegação de que teria vendido o imóvel.

É certo que cada caso é um caso e por isso deve ser analisado individualmente. No entanto acredito que se o contrato fosse por escrito e dependendo das cláusulas contratuais existentes o mesmo teria que ser cumprido em sua integralidade.

Assim visando relembrar os leitores do blog achei por bem reprisar o presente artigo, para que os amigos tomem os cuidados necessários e fechem um bom contrato de aluguel por temporada, vejamos:

O verão chegou e junto com ele as férias e são nesses momentos em que boa parte dos consumidores desejam ir para as praias e com isso alugam casas por temporada, mais quais seriam os direitos e os deveres de quem aluga uma residência de veraneio.

Veja que hoje em dia a facilidade da internet propicia que você escolha com cautela onde deseja alugar, no entanto deve-se ter muito cuidado para não se decepcionar ao chegar à residência alugada, por isso ai vão as dicas:

Primeiro identifique o imóvel que você deseja e que vai albergar bem toda a sua família, adequando-o ao seu orçamento, lembre-se que sempre chega mais um, seja parente ou aderente.

Ao identificar o imóvel, se possível procure ir até o mesmo ou se certificar através de um amigo no local que as informações contidas no anuncio ou no site são verdadeiras.

Observe cada acomodação, e todos os pertences que serão deixados a disposição do locador, como: móveis, talheres, lençóis, equipamentos (veja se estão funcionando), bem como a questão da segurança que tem no imóvel, como câmeras, vigia etc.

Deixe tudo bem alinhavado e acordado em contrato, devendo constar no mesmo a data de entrada, de saída, o valor acordado do aluguel, forma de pagamento, a entrega das chaves do imóvel, multa por quebra de contrato, lembre-se que o pagamento deve ser feito preferencialmente com cheque ou deposito na conta do locador, exigindo-se sempre o recibo e individualizando todas as despesas como, por exemplo: de quem será a responsabilidade da conta de energia do mês, o pagamento do caseiro, do condomínio, etc. ou fazendo constar que as mesmas já se encontram inclusas no valor do aluguel, se for o caso.

Por fim, na existência de algum problema e sendo o aluguel realizado diretamente com o proprietário, a relação é regulada pelo Código Civil e pela Lei do inquilinato.

Amigos internautas aproveitem bem as dicas, bem como o verão e as praias e tenham uma excelente férias sem dores de cabeça.

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