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Mostrando postagens de agosto, 2010

PROPOSTA OBRIGA REGISTRO EM CARTÓRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE IMÓVEIS

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.431/10, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o dono ou credor do imóvel a registrar em cartório informações relativas a ações judiciais que envolvam o bem. O objetivo é concentrar todos os dados dos imóveis em único local para prevenir fraudes no momento da venda. Na hipótese de o proprietário do imóvel não ter feito o registro e negociar o bem, a transação só poderá se anulada se for comprovada a má-fé do adquirente. Segundo o autor da proposta, a forma como a legislação atual trata do assunto tem gerado controvérsias, inclusive nos tribunais. Para ele, tanto credores quanto compradores podem ser prejudicados. A proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73). Pendências O Código Civil considera fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando o imóvel tiver pendências relativas a ação fundada em direito real; ou quando, na época da negociação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvênci

STJ admite aplicação da TR nos financiamentos habitacionais.

A B M H ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO Mais uma vitória para os mutuários: STJ admite aplicação da TR nos financiamentos habitacionais. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última segunda-feira (23/08) o texto de súmula que trata da aplicação da Taxa Referencial (TR) em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O relatório final do Ministro Aldir Passarinho Junior, decide: “pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991”. Como base legal para a nova súmula, foi utilizada a própria Lei n. 8.177 de 1991, que estabeleceu as regras para a desindexação da economia e também para o cálculo e aplicação da TR. A nova regra restringiu a aplicação da taxa apenas após a vigência da lei de 1991”. A decisão é aplaudida pelo Consultor Jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação de Alagoas (
A B M H ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO Rua Deputado Jose Lages 174 Ponta Verde MACEIÓ/AL – TEL.(82)3357-2031 NA LUTA POR UM FINANCIAMENTO JUSTO A IMPORTÂNCIA DO HABITE-SE Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado. Esse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado. -Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construç