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Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários.
O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem.
Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais.
A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (modelo pode ser adquirido através do site (www.anthonylima.com.br) em duas vias e protocole, aguarde a resposta e sendo a mesma negativa ingresse com demanda judicial para buscar o valor cobrado indevidamente.
Acreditamos que com a grande divulgação pela mídia os cartórios irão rever os seus atos e praticarem o que determina a legislação vigente.
Fiquem de olho e peçam o seu desconto é um direito seu, garantido por lei.

Comentários

  1. Boa Tarde,
    Acabo de comprar um imóvel na planta, que será entregue me Março de 2014 em São Paulo que faz parte a iniciativa Minha Casa, Minha Vida. O imóvel cutará R$ 145 mil e finaciaremos pala CEF R$ 115 mil.

    Gostaria de saber quando tenho que pagar a documentação, pois a CEF chamará para o financeamento já em Março deste ano 2012 e nos disseram que é quando teremos que pagar pekla documentação.
    Se for possível, gostaria de ser orientada de como solicitar o desconto, quais documentos levantar e onde levar. Em meu contrato com a construtora não consta que esta é meu primeiro imóvel, deveria constar?

    Agradeço desde já.
    Atenciosamente,
    Ellen Azevedo

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    1. Prezada Ellen

      O desconto é concedido no ato do registro do imóvel e caso você preencha os requisitos fará jus ao mesmo. Quanto ao momento para pagar as custas este se dá quando toda a documentação estiver pronta e no ato do registro.

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    2. Boa noite compra um apt por um determinado valor alto e declara um valor menor pode da problema futuramente

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    3. Boa noite compra um apt por um determinado valor alto e declara um valor menor pode da problema futuramente

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  2. Prezado Dr. Anthony Lima, sou funcionário público e gostaria de saber se posso me vincular ao SFH para financiar um imóvel.
    Grande abraço.
    Gilson.

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    1. Para se vincular ao SFH é bastante você financiar um imóvel cujos recursos sejam originados da poupança ou do FGTS.
      Saudações.

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  3. Boa Noite,

    Assim como a colega Ellen, comprei apto na planta em maio de 2011 no valor de R$132.000 em Recife que tambem faz parte do programa minha casa minha vida, no qual nao nos encaixamos pela renda, em junho de 2011 assinamos o contrato em duas vias, até hoje nao temos nosso contrato porque perderam o mesmo querem nos conceder copia autenticada mas eu me recuso a aceitar. Como eu devo proceder? Eu tenho direito ao 50% de desconto? Faço parte de uma cooperativa e agora nos informaram que minha declaração de rendimentos nao eh valida por ser maior de 5 salarios minimos. O que devo fazer? Como o senhor pode me orientar neste caso?

    Muito obrigada,

    Gleice Diniz
    gleice.vdiniz@gmail.com

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    1. Prezada Gleice

      O desconto cartorário não está vinculado ao programa minha casa minha vida e sim a legislação federal, em especial a lei 6.015, portanto você preenchendo os requisitos legais tem direito ao mesmo.

      saudações

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  4. Prezado Anthony;
    Adquiri um imóvel 100% financiado pela Caixa, de 150 mil, cujo registro se dará no 8º ofício de Niterói - RJ. Preencho os requisitos para o desconto de 50%, mas o documento emitido cartório não fez menção a este desconto, totalizando 790 reais. O valor está correto? O desconto foi aplicado ou não?
    Muito agradecido pela atenção;
    Juan Marcello

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    1. Prezado Juan

      Para saber se o valor que você pagou foi o correto, é bastante se dirigir a ANOREG - Associação dos Notários e Registradores de sua cidade e verificar a tabela lá existente, a qual demonstra todos os valores a serem recolhidos a título de custas cartorárias.

      Abraços

      Anthony Lima

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  5. Prezado Anthony, adquiri um imóvel na planta (apto residencial) que atrasou muito e ainda não foi entregue. Nesse meio tempo, resolvi comprar um imóvel para morar, também na planta. Gostaria de saber se tenho direito de pagar as taxas com o desconto de 50% para registrar a segunda aquisição, visto que a primeira aquisição já foi registrada em cartório, mas como "aquisição de fração ideal de terreno sobre a qual será construída o apartamento...". O fato de não haver habite-se descaracteriza um apartamento na planta de não ser considerado como aquisição para residência? Grato pela ajuda.
    Leonardo Machado

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  6. Prezado Leonardo

    A legislação é muito clara no tocante aos benefícios de 50%(cinquenta por cento) de redução nos emolumentos cartorários, uma vez que serão contemplados aqueles que fizerem financiamento habitacional de imóvel residencial e não sejam proprietários de outro imóvel.

    Assim, creio que o amigo não se enquadra na lei atinente a matéria.

    Saudações

    Anthony Lima

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  7. Olá Anthony Fiz um cadastro na compra de um apartamento no valor de R$89.000,00 no programa MCMV, e me cobraram R$1.500,00 em taxas de ITBI + Registros em cartório(Emolumentos). Quando perguntei sobre o desconto de 50% eles disseram que pelo fato de ser a construtora que está encaminhando toda a documentação, eu não tenho direito do DESCONTO! SÓ se eu mesmo fizer todo o trabalho de registro no cartório sem a ajuda da construtora. Pesso orientação. Fico agradecido...

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    1. Prezado Senhor.

      Se o financiamento tiver sido realizado com uma instituição bancária, utilizando-se os recursos da caderneta de poupança ou do FGTS o Sr. tem direito ao desconto sim.

      A desculpa da construtora não é justificativa para a não conceder o desconto. Fique de olho e faça valer seus direitos.

      abraços

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  8. Boa Tarde!

    Há um tempo atrás, comprei um imóvel através de leilão. Por ser o primeiro imóvel, acabei não passando o mesmo para o meu nome e agora terei que pagar Juros, Multa e Correção Monetária.

    Minha pergunta é, eu não consigo ter algum benefício referente as taxas de cartório por se tratar de primeiro e único imóvel?

    Tem alguma possibilidade de reduzir os custos de multa, juros e correção monetária, que juntando, dar mais que o valor real?

    Obrigado.

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    1. Prezado João

      Gostaria que você explicasse melhor a questão de ter que pagar juros, multa e correção monetária por não ter passado o imóvel para o seu nome, pois entendo que estes fatores não incidem só por esse detalhe.

      Fico no aguardo.

      Saudações

      Anthony Lima

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  9. Prezado Anthony, boa tarde!
    Fiz a aquisição de um imovel (valor R$96500,00 e valor da emulumento integral: R$3850,00) no dia 31/07/2012 (assinatura do contrato na caixa e pagamento dos emulumentos) onde o gerente da caixa informou que o municipio de Itaborai-RJ não concede o desconto de 50% que a Lei 6.015 garante a quem adquiri o 1ª imovel no programa Minha Casa Minha Vida. Quando citei a Lei acima e a medida provisoria de 2009 este informou que cada municipio acata se quiser pois não estão sujeita as leis federais e estadual alegando que a constituição lhes garante a autonomia. Tenho como reaver a diferença paga indevidamente. Aguardo resposta.

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    1. Prezado Leandro

      A legislação que determina o desconto de 50% nos emolumentos cartorário é Federal. Portanto se o cartorio se negou a conceder o referido desconto cabe ação judicial para reaver o valor pago indevidamente, inclusive em dobro, aplicando aqui o Código de Defesa do Consumidor.

      Saudações

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  10. Prezado Anthony,
    Lei 6.015 “Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).”
    Estou com dificuldades de conseguir este desconto com os cartórios de distribuição aqui no RJ. Eles alegam que este desconto é apenas para o Cartório de Registro. Entendo que as certidões negativas dos vendedores fazem parte do processo de registro e são emolumentos devidos aos atos relacionados com a primeira aquisição, e o art. 290 não limita o desconto apenas ao registro, conforme argumentos. Isto está correto?
    Obrigado.

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  11. Prezado Leonardo

    Particularmente e ao contrário de V. Sa. entendo que as certidões não constituem emolumentos passíveis de descontos. O legislador quando da inserção deste artigo tentou amenizar os valores de maiores proporções.

    Assim certidões em face de seus valores e algumas até mesmo retiradas de forma gratuitas não englobam os emolumentos.

    Saudações

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    1. Prezado Antony,
      Escrevo novamente para mostrar o motivo de discordarmos neste ponto.
      Sou do Rio de Janeiro e não sei como acontece na maioria dos municípios do Brasil. Consultei o cartório de registros e este informou que as certidões negativas eram obrigatórias para todos os processos de registros, inclusive os financiados pela CEF (SFH).
      Assim tive que retirar certidões no meu nome e no da minha esposa em dois cartórios (5° e 6° Of. de distribuição), para solicitar a isenção da lei 6.015. Não tive desconto e paguei R$ 205,74.
      Também tive que retirar certidões no nome do vendedor e da sua esposa em sete cartórios (1° e 2 ° de interdições e tutelas e 1°, 2°, 3° ,4° e 9° de Distribuição). Também sem o desconto solicitado, paguei R$ 821,88.
      Para o imóvel tive que tirar a Ônus Reais e uma certidão do 9° Of. de Dist. Gastei R$ 105,78, sem o desconto.
      No total gastei R$ 1.133,40, só com as certidões. Para o registro o desconto foi concedido, e paguei o total de R$ 789,20.
      A questão é que, sendo estas certidões obrigatórias, sem as quais eu não consigo registrar o meu imóvel, no meu entender são “emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária”, e que, como você concluiu, são os valores de maiores proporções que o legislador buscava amenizar. Estou procurando advogados deste meio que tenham interesse em lutar por esta causa.


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    2. Prezado Leonardo

      Geralmente as certidões que os cartórios pedem são as de feitos cíveis e criminais, tanto do comprador quanto do vendedor do imóvel. E essas certidões são retiradas até pela internet no site das justiças estaduais e federais.

      Aqui na minha cidade Maceió, o cartório de registro de imóveis, na hora da concessão do desconto pede apenas que a pessoa assine uma declaração de que é o seu primeiro imóvel e com as certidões providencia sem maiores problemas o registro do bem.

      Assim, neste seu caso aconselho o amigo a procurar sim o advogado de sua confiança para fazer valer seus direitos.

      Sorte e Sucesso.

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  12. Prezado Anthony, Boa tarde!

    No momento em que solicitei o registro da aquisição de minha casa fui informado que seriam necessários dois registros: Um da "Compra e Venda" e outro da "Hipoteca" para a CEF. Até ai tudo bem. Porém alegaram que o desconto de 50% vale apenas para o registro de compra e venda ... e o registro da Hipoteca eu teria que pagar integral.
    Discordei .. pois acredito que os 2 registros são "(...) emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação(...).” Estou certo?

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    1. Claudinei você está correto nas suas afirmações, pois o desconto abrange o valor total dos emolumentos e não atos registrais.

      Neste caso procure um advogado e ingresse com uma demanda para se vê ressarcido do valor cobrado a maior.

      Você pode também fazer uma reclamação na Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de seu Estado, haja vista que a mesma é quem fiscaliza os atos dos cartórios.

      Saudações

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  13. Boa tarde caro colega,

    estou adquirindo dois lotes, um ao lado do outro, ambos pelo SFH. Como ficaria esse desconto de emolumentos? Seria devido no primeiro registro realizado e não no segundo? Agradeço pela colaboração que presta a todos com seu blog.. realmente muito explicativo.

    Att.

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    1. Prezado Lincoln

      Acredito que você deve está fazendo um único financiamento para os terrenos. Se esse for o caso é sinal de que os dois tem a mesma matrícula aí então você terá o desconto constante na lei.

      Abraços.

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  14. Boa noite! Adquiri um imovel 30 março 2011 no Vlr R$173.000,00 sendo, recursos proprios 8.300,00, recursos FGTS 9.000,00 e financiado pela CEF R$155.700,00, paguei ao Cartorio refrente a registro contrato da caixa R$1.317,36(Custas R$1.022,70,lei 3217/4664/Lcili R$294,66, sendo em meu nome e de minha esposa e tambem o primeiro imóvel de ambas as partes. Teria direito ao desconto de 50%? Posso receber essa diferença apos 1 ano? Como porceder? desde ja obrigado.

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    1. Prezado Afonso

      Você pode fazer um requerimento administrativo ao cartório, solicitando a devolução os valores pagos a maior.

      Caso o mesmo se negue, contrate um advogado de sua confiança e ingresse judicialmente.

      O Poder Judiciário tem concedido ganho de causa.

      Saudações.

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  15. Prezado Anthony,
    Adquiri um lote mas ainda não o registrei. A compra deste foi parcelada pelo empreendedor, com uma pequena entrada e o restante dividido em 48x. Uma compra muito facilitada e sem burocracia, no qual o único documento existente é o contrato de compra e venda.
    Logo em seguida, apareceu um imóvel usado no qual me interessei. Fiz o financiamento pela CEF utilizando meu FGTS. Tenho o direito de ter este desconto de 50%, visto que comprei o terreno, porém ainda não o registrei???
    Obrigado!!!

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    1. Prezado Eduardo

      O desconto só é ofertado para o primeiro imóvel, residencial e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.

      Acredito que se você adquiriu o terreno a vista quando do registro não terá direito ao desconto legal.

      Abraços

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  16. Dr. Anthony, comprei meu primeiro imóvel em abril/2012 e não tinha conhecimento a respeito desse desconto.Será que ainda consigo reaver a diferença que paguei?

    Desde já te agradeço,

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    1. Olá você tem como conseguir o seu dinheiro de volta sim. Para isso faça um requerimento administrativo ao cartório solicitando a devolução do que você pagou a maior. Caso o cartório se negue, contrato um advogado de sua confiança e ingresse judicialmente.
      A Justiça tem dado ganho de causa nesses casos.

      Abraços.

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    2. Prezado Anthony, me enquadro nessa mesma situação e gostaria de saber o que é preciso levar ao cartório para requerer o valor pago indevidamente.
      Desde já agradeço.

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    3. Olá Juliana

      Você deve fazer um requerimento administrativo perante o cartório solicitando a devolução caso o mesmo não devolva, então ingresse na justiça para cobrar o valor devido.

      Abraços.

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  17. Este comentário foi removido pelo autor.

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  18. Prezado Por lei os imóveis ligados ao programa mina=há casa minha vida já contemplam o desconto de 50% nos emolumentos cartorários. Para isso na hora do registro solicite observe o valor total das despesas e se for o caso solicite o seu desconto.
    Saudações.

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  19. Bom dia SR Anthony
    Estou comprando uma casa na planta no valor de R$145,000.00, com previsão de entrega de 18 a 24 meses.
    Vou assinar o contrato com a construtora agora dia 20 e o financiamento com a caixa no plano minha casa minha vida já aprovado com o orçamento de R$ 1800,00.
    A construtora esta cobrando R$7800,00 em 12x de R$650,00 com inicio do pagamento logo após a assinatura do contrato.
    Por favor me ajuda a saber quais desse itens eu tenho direito ao desconto do primeiro imóvel.
    -Cronograma de obras
    -Planta aprovada
    -Inss
    -Habite-se
    -Escritura
    -Itbi
    -Registro
    Eles me disseram que só tenho direito de R$200,00 de desconto no registro.
    Se o Senhor puder me dar uma orientação foi ficar grato o resto da vida
    Desde já agradeço


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    1. Olát Denis?

      O desconto oferecido pela lei é nos emolumentos Cartorários, ou seja escritura e registro.

      Dos itens que você relacionou, com exceção do Registro os demais são de responsabilidade do construtor.

      Faça o seguinte: Com o valor de seu contrato dirija-se até o cartório e verifique os valores totais dos emolumentos e solicite o desconto.

      Você também pode e deve pegar o contrato e levar a registro.

      Abraços

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  20. Prezado Anthony,
    Estamos em fase de registro de um imovel adquirido por mim e meu companheiro pelo SBH. Vivemos em regime de união estável há 2 anos. Eu nunca possui nenhum imovél sendo este meu primeiro. O meu companheiro tem um imovél no nome dele comprado há 4 anos, sem financiamento. Gostaria de saber se faço jus ao direito do desconto, visto que é o meu primeiro imovél. As informações são contraditórias e nãi vi nenhum informação a esse respeito. Desde já agradeço, att, Adriana

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    1. Olá Adriana

      Para você ter direito ao desconto o financiamento terá que ser feito em seu nome.

      O imóvel para fins residenciais e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.

      Abraços e Boa Sorte

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  21. Prezado Anthony,

    Estou comprando um imovel no Distrito Federal financiado pela CEF, consegui o desconto no cartório de registro de notas. já o cartório de registro de imóveis me negou o desconto alegando que ele não vale para imóveis com alienação fiduciaria.Tal agurmentação procede? desde já agradeço. Abraço

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    1. Prezado William Lima

      Alguns Cartórios de Registro de Imóveis vem se utilizando deste artifício para negar o desconto previsto na lei.

      Entretanto para você ter a certeza de que é detentor legal do referido benefício é bastante olhar o seu contrato e vê a origem dos recursos se for Caderneta de Poupança ou FGTS então fará jus ao mesmo, pois eles são as fontes do SFH - Sistema Financeiro da Habitação.

      A questão da alienação fiduciária é a forma de retomada do imóvel em caso de inadimplência do mutuário. Ela nasceu juntamente com o Sistema Financeiro Imobiliário que tem características bem diferentes do SFH.

      Portanto, não se deve confundir SFH com SFI pois são sistemas diferentes.

      Abraços e Boa Sorte.

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  22. Estou comprando um imovel na Fazenda Rio Grande Parana financiado pela CEF. Mesmo a imobiliaria sendo meu correspodente bancario, tenho direito ao desconto?
    Obrigado!

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    1. Prezado Ney

      Para se ter o desconto o imóvel tem que ser para fins residenciais e financiado nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação.

      Se você adquirir este imóvel nessas condições então fará jus ao desconto.

      Saudações

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  23. Olá,
    No dia 15 de janeiro de 2013, ao protocolar a solicitação de registro/averbação no cartório de registro geral de imóveis de Santa Luzia – Oficial Beatriz de Almeida Teixeira, foi negado o desconto de 50% nos emolumentos referentes a minha primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pela Caixa Econômica Federal, o cartório alegou que pelo fato dos juros do meu financiamento ter ultrapassado 4,9% eu não teria o direito ao desconto.
    Gostaria de saber se a atitude do cartório está correta.

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    1. Prezado Lucas

      A taxa de juros nada tem haver com o desconto instituído na lei. Aconselho o amigo a fazer um requerimento em duas vias solicitando o desconto ou o reembolso do valor, caso o mesmo já tenha sido pago.

      Caso o cartório se negue, procure um advogado de sua confiança e ingresse judicialmente.

      Saudações

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    2. Prezado Anthony,

      Me parece que os cartórios estão se baseando na LEI N° 20.379, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 (do estado de Minas Gerais), mais precisamente art. 15 § 1º???

      Art. 15. A cobrança de valores pelos atos relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação deverá ser efetuada atendendo-se ao seguinte:

      Efeitos de 31/03/2005 a 31/12/2010 - Redação original:

      “Art. 15. A cobrança de valores pelos atos relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação deverá ser efetuada observando-se as reduções estabelecidas em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% (cinqüenta por cento).”

      (8) I - no caso dos emolumentos, serão observadas as reduções estabelecidas em lei federal;

      (8) II - no caso da Taxa de Fiscalização Judiciária, esta será reduzida em 50% (cinquenta por cento).

      (22) § 1º O disposto no caput não se aplica aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE.

      (22) § 2º A redução prevista no inciso II do caput somente é aplicável na hipótese de redução dos emolumentos em conformidade com o inciso I.

      E tabela 4
      NOTA III - Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% na hipótese de haver redução dos emolumentos. As reduções não se aplicam aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% do valor da taxa Selic vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE.

      link da lei: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2012/l20379_2012.htm

      Tem até uma reportagem no Portal do Jornal Estado de Minas http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/01/16/internas_economia,343674/jjuro-menor-para-a-casa-propria-na-caixa-vai-beneficiar-a-classe-media.shtml

      Já paguei a taxa, e acho um absurdo!

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    3. Prezado Lucas

      A Lei dos descontos é federal e não precisaria o Estado editar uma lei com o mesmo objetivo.

      Caso você tenha pago os emolumentos sem o referido desconto pode fazer um requerimento administrativo solicitando a devolução dos valores pagos a maior.

      Saudações,

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    4. Realmente desde Janeiro uma lei estadual de MG restringiu o desconto para financiamentos com juros menores que 5% (ou seja, quase nenhum), como disse um colega acima. Gostaria de saber se é permitido/legal uma lei estadual mudar uma federal.

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    5. estou com a mesma dúvida da Daniele, caso puderem nos ajudar.

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    6. Daniele, Luciano, Richardson

      A princípio acredito que se um lei Estadual conflita com uma Lei Federal ela pode em tese ser considerada inconstitucional.

      Isto tem que ser verificado, analisando detalhadamente ambas as leis e caso o conflito exista, o Ministério Publico de sua cidade pode adotar as medidas legais.

      Aconselho neste caso a procurar a instituição ministerial.

      Saudações.

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  24. Olá,

    Moro no estado do Rio de Janeiro e estou comprando um imóvel através de um corretor, pelo programa minha casa minha vida, sendo utilizado o FGTS. Estão sendo cobrados várias taxas e o corretor afirma que não tenho direito ao desconto. Sei que tenho direito ao 50% de desconto pela lei 6015/73; porém pela lei federal que define o programa minha casa minha vida o desconto é de 80%? O que devo fazer e qual documentação levar junto ao cartório para ter o desconto?


    Grata

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    1. Olá Fernanda

      O desconto de 80% para o programa minha casa minha vida só estava valendo no primeiro programa, ou seja, quando foi lançado.

      Hoje em dia o desconto ficou unificado em 50% para todos.

      Saudações,

      Excluir
  25. Olá boa tarde!

    Estou comprando um imóvel no interior de SP no valor de 200.000,00. financiando 180.000,00.

    É o primeiro imóvel meu e do meu noivo.
    O rapaz da agência da CEF nos informou que mesmo sendo nosso primeiro imóvel e financiado nós não temos direito aos 50% de desconto. Ele alegou que como nós vamos fazer a documentação depois do habite-se o imovel fica no nome da construtora para depois vir para o nosso nome e isso já perde o desconto.
    A gente só teria desconto se a gente fizesse a documentação antes do Habite-se. Achei muito confuso. Acho que está errado não?

    A documentação da prefeitura o ITBI, ouvi dizer que tem programas de descontos para ele também, isso procede?


    Muito obrigada

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    1. Olá Nathália

      Se o seu contrato for firmado com a CEF, em seu nome, pelo Sistema Financeiro da Habitação, independentemente do habite-se você tem sim direito ao desconto.

      O desconto não vale para impostos.

      Fique esperta quanto a isso.

      Abraços,

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    2. Boa tarde Dr.

      Muito obrigada pela ajuda. Vou ficar esperta quanto a isso agora.

      Abraços!!!

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    3. Anthony, comprei um Apartamento no recife no valor de R$ 136.000, sendo que a CEF financiou R$ 108900,00.
      É meu primeiro imovel, e gostaria de saber quais são os emolumentos que tenho desconto dos 50%, e como é feito o calculo de ITBI.

      abs!

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    4. Olá Everton

      O percentual do ITBI geralmente é de 2%, mas para você ter a certeza deve se informar perante o seu Município.

      Quanto aos descontos o mesmo é relativo ao registro no cartório. Caso você já tenha registrado e não tenham lhe ofertado o desconto, cabe ação judicial.

      Em sua cidade mantemos parceria com a Dra. Fernanda Magalhães, Tel. 81.8176-7265 e 9668-1733 ambos da TIM.

      Saudações.

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  26. Prezado Anthony,
    Estou realizando a compra de um imóvel no valor de R$ 87.000 financiado pela CEF, e estou com duvida em relação as taxas do cartório. Existe uma tabela padrão para conhecimento de percentual de taxas que podem ser cobradas de acordo com o valor do imóvel? se existe os valores podem ser diferenciados entre um cartório e outro?
    Preciso dessa informação, pois temo que haja acordo da imobiliária junto ao cartório para cobrança de valores exorbitantes já que temos direito ao desconto do governo. Qual o percentual de desconto estabelecido pelo governo, para taxas de cartorio.

    Muito agradecida,
    No agurado.

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    1. Olá Jessica e Everton

      A tabela vocês encontram no próprio cartório ou na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do seu Estado, uma vez que se trata de poder delagatário, emanado pelo Tribunal.

      Abraços

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  27. Olá Jessica

    A Tabela existe sim e pode ser encontrada diretamente no cartório de Registro de imóveis ou na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do seu Estado, uma vez que é o órgão fiscalizador.

    Sorte e Sucesso para você.

    Abraços

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  28. Olá,

    Tenho uma dúvida. Adquiri um imóvel em 2010 em Brasilia. É meu primeiro imóvel e também financiado pela CEF. Apenas tive o conhecimento através da reportagem no Jornal Nacional da globo a respeito do desconto do registro do imovel. Minha dúvida é a seguinte, passando 2 anos ainda consigo reaver o tal desconto?

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    1. Prezada Samille

      Tem direito sim, para isso faça primeiramente um requerimento administrativo e caso o cartório se negue a devolver a quantia, procure um advogado, para ingressar com uma demanda judicial

      abraços.

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  29. Boa noite Anthony, estou financiando um imóvel que será entregue em 2014, na minha área de cliente junto ao site da construtora ja consta um boleto com o valor das taixas do cartório, entrei em contato com a construtora e me passaram que o valor que consta no boleto ja é com o devido desconto, porém não tem nada que comprove que realmente está com o desconto. como faço pra saber se está realmente com o devido desconto? valor do imóvel. 148.192,00 valor do registro - 1.068,97 obrigado.

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    1. Olá Fabricio

      Procure o cartório e veja na tabela o valor por eles cobrados.

      Caso o cartório se negue a fornecer acione a Corregedoria de Justiça do tribunal de Justiça do seu Estado que eles notificam o cartorio e obrigaram o mesmo a lhe fornecer tais dados.

      Abraços

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  30. Boa noite Anthony
    Eu comprei um apartametno em Sarzedo/MG por 115.000,00 na modalida de (SFH) pela caixa, ao tentar registrar o mesmo o cartorio está alegando que ele pode fazer um calculo pela taxa selc e se o valor passar 70% eu não terei direito, pelo que vi nos comentarios e na Lei aqui informada por você, não é verdade e eu tenho o direito, como proceder neste caso.
    O cartorio é o de registro de imoveis de ibirite.

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    1. Prezado Rodrigo

      Procure imediatamente a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de seu Estado, uma vez que a mesma é que fiscaliza os atos dos cartórios.

      Saudações

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  31. Boa noite.
    Estou financiado a construção com recursos do FGTS e financiando a diferença do valor total da casa. Porém ja havia comprado anteriormente o terreno. Mesmo ja tendo o terreno tenho direito ao desconto de 50%? Não tenho nenhum outro imóvel residencial em meu nome.

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  32. Olá Cristiane

    Infelizmente por conta do terreno, entendo que este não seria o seu primeiro imóvel e portanto não faz jus ao desconto legal.

    Saudações

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  33. Bom Dia Anthony Lima

    Primeiramente parabenizo pelo blog, muito esclarecedor, gostei muito das informações prestadas.

    Venho pedir -lhe uma informação.

    Dia 25/03/2013 assinei o contrato perante a CEF comprando um imóvel no valor de 90.000,00, utilizando meu FGTS, minha primeira aquisição, no meu imposto de renda a minha renda informada foi de 2075,00 mensais, para minha surpresa ao ir no Cartorio de 2º Oficio em minha cidade para proceder o registro do imóvel o mesmo cobrou o valor de R$ 2.850,44 referente ao registro dos seguinte serviços:
    Matricula R$ 19,71 ; registro R$ 1265,11, registro(novamente) R$ 1265,11 arquivamento por folha R$ 255,20; certidão R$ 17,74 e prenotação 27,57, assim consta no recibo que tenho em mãos.

    Pedi explicações ao responsável e o mesmo me mostrou uma lei 20.379/12 art 15-B que retirava de mim o desconto de 50% pela compra do 1º imóvel porque meu salário ultrapassou R$ 41,00 ou seja, eu teria o desconto somente se eu tivesse renda declarada de até 3 salários mínimos. Perguntei porque estava pagando o valor de R$ 1265,11 em dobro e o mesmo me informou sobre uma tal hipoteca.
    Fiquei indignada porque o procuratório onde realizei entrega de documentação não me informou sobre a possibilidade deste acréscimo. Paguei R$ 1.450.00 para o vendedor do imóvel realizar o registro e agora não possuo mais R$ 1.400,00 para pagá-lo,uma vez que ao ir no cartório registrar ele pagou o valor integral de 2850,44 para que o processo não ficasse parado.
    Tenho ou não como recorrer? seria para a Corregedoria Geral Justiça? Em qual momento posso recorrer? A entrega do registro está previsto para dia 25/04/2013
    Obrigada pela atenção
    Fernanda Rodrigues Azevedo
    Montes Claros Minas Gerais
    Desculpe-me por meu e mail ainda nao possuir foto é pq acabei de criá-lo só para entrar em contato com o Sr.

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    1. Prezada Fernanda

      Primeiramente peço-lhes desculpas em só agora está respondendo ao seu questionamento.

      Quanto aos mesmos tenho a afirmar que a Lei informada pelo cartório é Estadual e assim preceitua:

      Art. 7º. Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 2004, o seguinte art. 15-B:



      "Art. 15-B Os emolumentos, as custas e a Taxa de Fiscalização Judiciária referentes a escritura pública, a registro de alienação de imóvel e das correspondentes garantias reais e aos demais atos registrais e notariais relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida, a que se refere a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com renda familiar mensal de até três salários mínimos serão reduzidos em:



      I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;



      lI - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida.".

      Ou seja, pelo que se vê você tem sim direito ao desconto legal.

      Caso já tenha pago o valor poderá fazer um requerimento administrativo e em caso de negativa de devolução por parte do cartório, só restrar o ingresso de ação judicial.

      Espero tê-la ajudado.

      Abraços.

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  34. Boa noite Sr.Anthony,
    Sou a Valera de Fortaleza - CE e gostaria de saber como funcionar a questão da exceção do primeiro registro de imóveis. Qual o documento deve apresentar no cartório para adquirir o beneficio.
    Ainda vou pagar o ITBI no cartório.
    Como devo fazer esta declaração de exceção do primeiro Registro de imóvel em meu nome?
    Qual a certidão deve levar?
    O meu imóvel custa 95000,00 dei uma entrada de 5000,00 e foram financiadas 84000,00 e faltar pagar 6000,00 para a corretora.
    A localidade é no município de Itaitinga - CE.
    Como devo agir?

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  35. amigo estou comprando uma casa no rio de janeiro meu primeiro imóvel, porém tenho um terreno na cidade vizinha que esta no meu nome e no de um conhecido, isso me impede de ter o desconto de 50% no registro do cartório por ser minha primeira casa?

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    1. Prezado Silva

      No seu caso não se trata de primeiro imóvel e portanto o Sr. não faz jus ao desconto legal.

      Saudações.

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  36. Boa noite Sr.Anthony, estou comprando minha primeira casa, no valor de 230.000 em curitiba, fui informado pela construtora que esse desconto é só para os que compram a casa pelo programa minha casa minha vida. Isso é correto?

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    1. Prezado Adailton

      O desconto é para qualquer financiamento através do Sistema Financeiro da Habitação e para fins residenciais, desde que não se tenha outro imóvel.

      Saudações.

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  37. Boa noite,
    Eu financiei pelo SFH um apto e já o quitei. Obtive inclusive os 50% de desconto nos atos do cartório como manda a lei federal.
    Agora vou me casar com regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, caso minha esposa faça o financiamento no
    nome dela, poderá ter direito ao desconto de 50% nos atos relativos à aquisição do imóvel?

    Muito obrigado,
    Francisco

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    1. Prezado Francisco

      Em face do regime de casamento esse passaria a ser o primeiro imóvel do casal. Entretanto como já consta um em seu nome, entendo que isso náo será possível.

      Saudações.

      Excluir
  38. Boa tarde Sr.Anthony! Estou financiando meu primeiro terreno, só o terreno sem construção pela CEF, e me informei no cartório da minha cidade, Itatiba/SP, sobre o desconto de 50% sobre as taxas que me passou ficar em torno de R$1700,00 e a resposta é que o desconto é somente para casas, não se aplica a terreno. O que posso fazer neste caso? Sendo que é o primeiro imóvel que vou adquirir, para fins residenciais e financiado.

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    1. Prezada Monica

      Segundo a legislação federal o imóvel tem que ser para fins residenciais.

      Assim entendo que por ser terreno, sem nenhuma edificação creio que a lei não acolhe a essa situação.

      Saudações.

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  39. Olá Anthony , boa noite.

    Minha mãe está comprando seu primeiro imóvel aqui em Fortaleza no valor de ¨R$ 183.000,00 à vista .
    Tendo minha mãe idade superior a 65 anos , ela tem direito a algum tipo de desconto na escritura e registro desse imóvel ?

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  40. Olá Jade

    Infelizmente não existe desconto para taxas cartorárias em razão da idade e sim por conta do financiamento do primeiro imóvel.

    Assim, como esse imóvel é o primeiro que sua mãe está adquirindo, sendo ele financiado e para residência, terá a mesma o desconto legal de 50% nos emolumentos do cartório.

    Boa sorte e até a próxima.

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  41. Olá
    Adquiri um terreno através de um consórcio no valor de R$ 37.000,00. Não me deram desconto de 50%. Quitei o consórcio agora em 03/2013 para construir através da CEF. Tenho direiro agora dos 50% sobre o imóvel quando construir?
    Obrigado
    Luiz

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    1. Olá Luiz

      Existem diferenças entre consórcio e financiamento, por isso que você não teve desconto quando da realização do consórcio.

      Quanto a aquisição de desconto nos emolumentos quando do financiamento habitacional, a princípio entendo que não teria direito.

      Entretanto não custa nada solicitar tendo em vista que este será o seu primeiro imóvel para fins residenciais.

      E a Lei concede o desconto justamente para isso.

      Boa Sorte e até a próxima.

      Excluir
  42. Bom Dia


    Gostaria de saber se o Financimento cuja origem de recursos é o SBPE, sendo 1ª aquisição e o valor de R$ 190.000,00 tem direito aos 50% que a lei dá e se existe algum teto para entrar no programa?
    Att.,
    Sonia

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  43. Olá Sonia

    o significado da sigla SBPE é - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, ou seja, a origem dos recursos é a caderneta de poupança e nesses casos você tem sim direito ao desconto instituído na Lei.

    Abraços.

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  44. Ok..Obrigado pelos esclarecimentos. Quando for no cartório vou questionar que é o primeiro imóvel residencial financiado. Valeuuu!!

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  45. bom dia, adiquiri um apartamento setembro de 2008 nao me concederam o desconto nos emolumentos cartorarios, recentemente fui ao cartorio para reaver a quantia paga indevidamente, me informaram que nao teria direito. posso reaver judicialmente ou houve a prescriçao.
    Obrigado

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    1. Prezado Elias,

      Dependendo do mês em que você fez o contrato entendo que ainda possa dá tempo.

      Assim procure um advogado de sua confiança e providencie uma ação judicial para reaver o que pagou a mais.

      Abraços.

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  46. Boa tarde, fui registrar o meu apartamento que comprei através de financiamento da Caixa Econômica, e o cartório não aceitou pois disse que quando é alienação fiduciária não tem direito ao desconto com base nos procesos administrativos 2006.04.40-3559 e 2007.07.19-7439, isso procede?

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    1. Prezada

      Isto não procede, uma vez que a origem dos recursos é que prevalece para a obtenção do desconto instituído em Lei.

      É assim se você obteve o financiamento através de recursos da poupança ou do FGTS então tem direito a desconto.

      Abraços.

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  47. Olá, sou do RS. Já tive um terreno em meu nome, mas não o usei para fins residenciais, nem foi financiado pelo SFH. Agora comprei um apartamento e estou residindo nele. Tenho direito ao desconto?

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    1. Prezado Daniel

      Situação delicada, veja que você já é proprietário de um imóvel, embora o mesmo não seja para fins residenciais.

      Contudo como a Lei diz que o desconto vale para o primeiro imóvel financiado para fins residenciais, talvez você obtenha êxito.

      Sorte e sucesso.

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  48. Prezado , boa noite ! tive um apartamento sem registro e sem escritura e acabei trocando por um sobrado que será financiado pela Caixa , será nosso primeiro financiamento , temos direito ao desconto ? e meu marido recebeu de herança do pai um apartamento em outra cidade , mesmo assim temos direito ao desconto ? ( o financiamento será no meu nome) , desde já obrigada Daniella - daniellagb@hotmail.com

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  49. Prezada Daniella

    Se o apartamento mesmo sem registro for dado como entrada e isso constar do contrato de financiamento aí fica caracterizado que não é o seu primeiro imóvel.

    Em relação ao apartamento recebido pelo seu esposo por herança, não tem nenhum problema.

    Abraços

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  50. Bom dia Anthony Lima,

    Me chamo Paulo e tenho uma situação parecida com algumas que li aqui no seu blog, no meu caso comprei meu primeiro Imóvel alienado a CEF em 2009 no entanto por falta de informação minha registrei pagando 100% do emolumento 3 anos depis fiquei sabendo que por meios legais receber 50% do que havia pago e assim o fiz, o juiz corregedor deu parecer favorável ordenando o cumprimento da decisão, porém o cartório recorreu com base na lei 10.169 de Dezembro de 2000 (Art. 236, § 1º e 2º) e ( Art. 151, III CF 88) como posso argumenta para o juiz?

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    1. Prezado Paulo

      inicialmente se você observar a Lei 10.169/00 só contém apenas 10 artigos e trata da fixação dos emolumentos relativos aos atos notariais e registrais.

      Por outro lado você deve estar acompanhado de advogado e, portanto ele conhecendo da decisão e do recurso impetrado terá melhores condições de lhe ajudar.

      Saudações

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  51. Bom dia Anthony lima

    tenho casa a muito tempo, mas nunca foi feita a escritura, não tenho outro imóvel, pelo que entendi a casa tem que ser financiada pelo sistema de habitação, não é o meu caso, existe alguma jurisprudência nesse sentido, para quem comprou casa por meios próprios e que não possui condições financeiras para arcar com todo este valor? há alguma jurisprudência nesse caso?

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    1. Prezada Edneia

      A lei prevê o desconto para imóveis financiados justamente para ajudar ao mutuário que não tem condições de comprar à vista.

      Entretanto, vários são os cartórios que atualmente estão concedendo descontos para lavrar a escritura, com eles. Veja que a mesma pode ser feita em qualquer cartório do País.

      Quanto ao registro o mesmo só pode ser realizado no cartório onde o imóvel está situado.

      Abraços


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  52. Olá.. gostaria de saber se o valor do desconto incide sobre todos os emolumenntos relacionados ao ato do primeiro registro? ou sobre alguns? por exemplo, um cartório do estado do Ceará me concedeu o desconto apenas sobre o registro de alienação, ou seja, o registro de venda, certidão, averbação, prenotação, taxas adicionais não contava para a concessão do desconto. O que acha dessa prática? procede?

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    1. Prezada Camilla

      Alguns cartórios justificam isso alegando ser atos distintos.

      No entanto estão procedendo de modo errado, pois o ato é único e portanto passível do desconto legal.

      Aconselho a procurar um advogado de confiança e interpor ação judicial.

      Saudações.

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  53. Olá.
    Gostaria de tirar uma dúvida.Tinha um terreno financiado pela caixa porém vendi o terreno e quitei meu financiamento.Agora não possuo nenhum terreno e nunca tive uma casa própria.Pretendo em curto tempo financiar uma casa.Me encaixo no desconto?

    Desde já agradeço.

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    1. Caro Dionisio

      A questão é: Esse é o seu primeiro imóvel? Pode se entender que sim, pois o mesmo será para fins residenciais e será financiado.

      No entanto, acho que será uma briga a ser travada no Poder Judiciário.

      Procure um advogado de sua confiança.

      Saudações.

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  54. No caso dos mutuários da CDHU/SP, gostaria de saber se pelo fato de tratar-se de contrato de mutuário e não haver registro no cartório de imóveis, caso este adquira um outro imóvel terá direito ao desconto da referida Lei Federal 6015 ??? Além de não estar registrado, não foi declarado no IRPF.

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    1. Prezado Sr.

      Todo contrato de financiamento imobiliário é obrigatoriamente registrado no cartório.

      Saudações

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  55. Prezado, estou financiando um imovel pela CEF. No contrato aparecem meu nome e o da minha esposa (segundo a caixa tem de aparecer o nome dela pois somos casados). Note que apenas minha renda consta na escritura. O cartorio entretanto se recusa a me dar o desconto do registro pois minha esposa tem um terreno que ela herdou do pai dela. Como procedo?
    Grato pela ajuda.

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    1. Prezado Rodrigo

      A princípio tudo depende do regime de bens do casal, pois se for comunhão total realmente a CEF está correta, caso seja de comunhão parcial, este passa a ser o primeiro imóvel do casal, adquirido de forma financiada e para fins residenciais.

      Assim, acredito que a Justiça Brasileira lhe dará ganho de causa em uma futura ação judicial.

      É o que o bem adquirido por sua esposa em razão de herança não entra como bem do casal, caso vocês tenham casado com comunhão parcial de bens.

      Saudações

      Anthony Lima

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  56. Prezado Rodrigo

    O cartório tem que entender que é o primeiro imóvel do casal, adquirido de forma financiada e para fins residenciais.

    Caso o cartório não entendo procure o Poder Judiciário.

    Saudações.

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  57. Caro Dr Anthony, boa noite.
    Comprei um imóvel com meu noivo em Mai/12 com a Construtora PDG na cidade de São Paulo e pagamos o ITBI integral no valor de R$ 8.400,00. Fizemos o financiamento pelo SFH. A PDG fez o pgto do ITBI e pagamos a eles (temos todos os documentos e o boleto da prefeitura) e com isso na ocasião não conseguimos perguntar e solicitar os 50% de volta com relação ao ITBI.
    A dúvida é a seguinte:
    É minha primeira compra de imóvel e no caso do meu noivo, ele possui um imóvel mas em outra cidade, Santo André e quando comprou o imóvel, há 7 anos, não fez pelo SFH.
    Posso ir ao Cartório pedir a devolução dos 50% referente ao pgto do ITBI?
    Muito obrigada e parabéns pelo trabalho,
    Sandra Lisa

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  58. Olá Sandra

    O desconto não é no valor do ITBI e sim nos emolumentos referentes ao registro do contrato de financiamento, perante o cartório de registro de imóveis.

    Por outro lado, entendo que vocês só terão direito ao desconto de 50% se o financiamento foi realizado apenas no seu nome.

    Saudações

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  59. Olá Anthony , bom dia.

    Comprei um imóvel pelo SFH, pelo programa minha casa minha vida É o meu primeiro imóvel. Recebi uma correspondência que informava que tenho que pagar ao cartório com cheque nominal ao 3º Registro de Imóveis no valor R$ 2.254,38 referente ao registro do contrato CEF. Como saber se esse valor já está com desconto??

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    1. Prezado

      Procure diretamente o cartório, pois ele tem uma tabela informativa de preços.

      Saudações

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  60. Olá Anthony , bom dia.

    Registro de Imóveis no valor R$ 2.254,38 .
    ITBI R$ 1.131,00
    Tenho direito ao desconto no valor total (3.385,38 ) que seria 1692,69?

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    1. Prezado para ter direito ao desconto você tem que preencher todos os requisitos legais.
      Apenas com os valores fica difícil de responder.

      saudações

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  61. Olá gostaria de saber se todos os cartorios tem que dar esse desconto para a primeira compra , pois já assinei com a caixa só falta o cartorio vou compra em itaitinga no ceara ele tambem tem que me dar o desconto. e gostari de saber se tem um valor médio e o que é avaliado para chegar ao valor?E O

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    1. Prezado Marcos

      A legislação é federal, sendo válida em todo o território nacional.

      Saudações

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  62. e o valor do itbi, eu perguntei a prefeitura se tinha algum desconto, mas me informaram que eu não tinha direito a nenhum desconto, isso é verdade?

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    1. Prezado realmente o desconto é só no tocante ao registro.

      Quanto a impostos algumas cidades oferecem descontos.

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  63. estamos comprando um imóvel usado no valor de 96 mil disseram que não terei o desconto do itbi porque a prefeitura de itaborai não libera .sera que tenho direito é o meu primeiro imóvel por favor me explique. renatamudesto@gmail.com

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    1. Prezada Renata

      O desconto é nos emolumentos cartorários e não nos impostos.

      saudações.

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  64. Boa tarde Anthony, tudo bem?

    Primeiramente parabéns pelo post que até hoje apesar de 30 anos de existência da lei ainda causa muitas dúvidas nas pessoas.

    Eu estou adquirindo um terreno (1º compra) onde parte do valor será financiado pela CEF, eu possuo 50% de um apto em outro estado que me foi dado pela separação de meus pais.
    Essa posse de parte de um apto inviabiliza o desconto?
    Não consegui encontrar essa informação em nenhum lugar, os correspondentes da CEF não sabem informar nada, segundo eles terrenos não tem desconto, porém sei que esta informação é equivocada.

    Muito obrigado

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    1. Prezado Tomás

      Caso o percentual esteja registrado, entendo que sim, pois aí não seria o seu primeiro imóvel.

      Saudações.

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  65. Olá Anthony!

    Tenho uma dúvida...

    Estou comprando uma apartamento na planta no estado de Sao Paulo e foi doado parte de um imóvel para mim no Estado do Paraná. Tenho direito aos 50% de desconto?

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    1. Prezada Cata

      Em sendo registrado o percentual relativo a doação, entendo que infelizmente você não terá direito ao desconto.

      Abraços.

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  66. Olá Anthony.
    Boa tarde, tenho uma dúvida.
    A dez anos eu e meu marido compramos um terreno pago à vista e que não recebeu nenhum desconto no registro. Vendemos este terreno à cerca de 7 anos atrás e ficamos sem nenhum imóvel na cidade onde residimos. Agora compramos uma casa financiada pelo SFH e precisamos registrá-la. Ao tentar fazer o registro fomos informados de que não temos direito ao desconto, por se tratar da compra do 2º imóvel. Nossa dúvida é que atualmente nos enquadramos na lei, ou seja, é o primeiro imóvel financiado e para fins residenciais.O primeiro imóvel (que era um terreno) não foi comprado para fins residenciais e como mencionei acima, não nos pertence há mais de 7 anos. Será que temos direito ao desconto de 50% do valor do imóvel?

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    1. Prezada Adriana

      Se realmente já houve um outro imóvel em seu nome esse não seria o seu primeiro. No entanto e aqui falando em nível de tese jurídica, você poderia abrir um debate a cerca da finalidade deste segundo imóvel, a qual seja moradia.

      Assim a depender do magistrado que irá analisar pode ser que o mesmo entenda que você tenha direito.

      Saudações.

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  67. BOM DIA DR ANTHONY,

    Tenho uma dúvida referente a um imóvel que estou comprando pelo MCMV, todo o procedimento será feito através de um correspondente bancário da caixa, esse é meu 1º imóvel. porém esta na planta, sobre este desconto de 50% para primeiro imóvel, eu li em um site, que um imóvel que ainda esta na planta, não tem direito ao desconto pelo fato do imóvel ainda não "existir", isso é verídico?? Ou eu tenho direito mesmo assim a este desconto??
    Essa semana levo toda a documentação para a correspondente e não tenho nem ideia do valor de taxas e documentos a ser cobrado, por isso já quero ir "prevenida"..
    Aguardo sua ajuda
    Desde ja agradeço.

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    1. Prezada Karla

      Você tem direito ao desconto sim, desde que seja o seu primeiro imóvel financiado pelo SFH e para fins residenciais, não importando se ele é na planta ou pronto.

      Boa Sorte.

      Excluir
  68. Muito boa a sua orientação. A publicidade é a melhor ferramenta.

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    1. Obrigado Edjalma em 2014 iremos trazer diversos assuntos interessantes.

      Continue nos seguindo.

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  69. Olá, tenho duas dúvidas:
    1°) Quando casei com minha esposa em 2010 ela possuía um imóvel pelo PAR (programa de arrendamento residencial), ela morava em Parnamirim - Rn e eu em Olinda - PE, ela teve que entregar o imóvel, pois pelo contrato ela teria que morar no imovel sendo que ela mudou para Olinda para morar comigo, perdendo assim seu dinheiro ja pago, isso cabe alguma ação?
    2° Agora no fim de 2013 comprei um imovel, e quando fui pagar as taxas cartorárias, não tive direito aos 50% de desconto do primeiro imóvel, pq alegaram que a minha esposa ja possuía esse PAR anteriormente, ou seja minha esposa perdeu o imóvel, perdeu o dinheiro pago, e a caixa não quer da os 50% de desconto do primeiro imovel, gostaria de saber se isto está correto, e se não q o que posso fazer?
    Obrigado.

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    1. Prezado Dellins

      Primeiramente o desconto de 50% é concedido pelo cartório quando do registro e não pela CEF.

      Em segundo lugar, infelizmente sua esposa já foi proprietária de um imóvel, não sendo esse o primeiro.

      Portanto acredito que vocês não tem direito ao mesmo.

      Saudações.

      Excluir
  70. Dr. Anthony, eu já tive um imóvel em outro Estado, mas vendi-o 1 ano depois de adquirido, pois mudei de Estado. Agora 4 anos depois estou comprando outro imóvel para fins residenciais e quero o desconto. É meu primeiro, "de muitos que terei no futuro". Estou certo no meu entendimento?

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    1. Prezado

      Infelizmente não. A Lei determina que seja o primeiro imóvel e caso lhe exijam uma certidão irá constar o antigo imóvel.

      Saudações.

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  71. Boa tarde!

    Prezado,

    Comprei um terreno dentro de condomínio aqui em Itaboraí/RJ. Como ainda estou pagando parceladamente, só tenho o contrato de compra e venda. Fiquei sabendo que tenho que ir ao cartório com o contrato para inserir(Não sei se é o termo correto) no RGI. Isso é verdade? Como faço isso?
    Tenho também dúvidas quanto a obra. Quais os documentos e taxas que devo pagar para a Prefeitura liberar o alvará de construção? Já solicitei um projeto da casa, que na verdade será de 2 pavimentos medindo 80m2, para aproveitar o terreno. O engenheiro civil me cobrou R$ 2.200,00 pelo projeto da casa. Depois me informou que tem também as taxas da Prefeitura. Então estou meio perdida, pois é a minha primeira compra de imóvel e primeira obra que estarei realizando. Poderia me ajudar por favor.

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    1. Olá Andréa

      Os passos são os seguintes:

      1. Após o pagamento integral do terreno, providencie a escritura e o registro do mesmo nos cartórios competentes;

      2. Você terá que contratar um arquiteto o qual irá fazer o projeto de sua residência, com as plantas alta, baixa, corte de fachada, etc;

      3. Você terá que contratar um engenheiro para preparar o projeto estrutural, hidráulico, elétrico, etc;

      4. Estando tudo as fases anteriores prontas, você deve ir até a prefeitura de sua cidade e dá entrada para retirar o alvará de construção.

      5. Terá que durante a obra recolher os tributos referentes ao INSS dos trabalhadores.

      6. Por fim estando a obra pronta, volta na prefeitura e providencia o habite-se.

      7. Com o habite-se em mãos, volta no cartório e averbar a construção do imóvel.

      O caminho parece longo, mais ao final será gratificante vê sua construção pronta e totalmente legalizada.

      Abraços e sucesso na jornada.

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  72. Prezado Dr. Anthony, parabéns pelo blog.

    Minha dúvida é a seguinte, paguei o registo no valor integral, sendo que o pagamento na verdade foi realizado pela construtora. Quandos os recibos chegaram em minha recidência, não vi descontos e resolvi ir até o cartório, lá fui informado que a construtora não disse que era primeiro imóvel e que por isso paguei integral. O cartório colocou a culpa na construtora dizendo que era necessário passar pelo 5 e 6 oficio para confirmar o desconto;
    Devo reclamar com o cartório, com a construtora ou ambos?
    Não encontrei o modelo de reclamação para corregedoria no seu site, pode me ajudar?

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    1. Prezado Marcos

      Entendo que se você informou a construtora que se tratava do seu primeiro imóvel, a mesma tinha a obrigação de passar isso ao cartório, o qual iria lhe conceder o desconto legal.

      Contudo não é o caso de desespero pois você pode fazer o requerimento ao cartório solicitando a devolução do pagamento a maior.

      Vou disponibilizar o modelo ainda essa semana em nosso site: www.anthonylima.com.br.

      Saudações.

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  73. Prezado Dr. Anthony, parabéns pelo blog.
    Comprei um terreno, (sendo este nosso 1º imóvel) o qual financiei pela imobiliária, passaram-se cinco anos, estou terminando de pagar e vou fazer a escritura, mas além disso, fiz outro financiamento, em nome do meu esposo, na Caixa Econômica para construção da casa, na qual moramos, gostaria de saber se tenho direito ao desconto?
    Obrigada pela atenção.

    ResponderExcluir
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    1. Prezada Cláudia

      O desconto é para pessoa que vai adquirir o seu primeiro imóvel para fins residenciais e financiado pelo SFH.

      Saudações.

      Excluir
  74. Prezado Dr. Anthony, parabenizo-o pelos serviços prestados aos cidadãos em seu blog.
    Desejo, se possível, orientação quanto ao desconto de 50% no registro de imóvel considerando-se o seguinte contexto:
    - Minha esposa e eu compramos nosso primeiro imóvel/apartamento em 2010 financiado pela Caixa Econômica Federal e não recebemos desc. de 50% ao efetuar o registro em cartório;
    - Nessa época, minha esposa já possuía percentuais de alguns imóveis referente herança de seu pai;
    - O imóvel que sito/apartamento, já foi vendido e estava em nome da minha esposa e meu;
    - Na época, nós teríamos direito ao desconto? Caso sim, mesmo após a venda do imóvel, podemos solicitar o reembolso do valor pago a maior considerando que já passou-se 4 anos?
    - Compramos um novo apartamento no Estado de Santa Catarina mas não é para fins residenciais;
    - No Espírito Santo compramos uma casa, a nossa primeira residência própria no estado. Esta casa está em nosso nome;
    - Dentro deste contexto que lhe apresentei, temos direito ao desconto de 50% ao solicitarmos o registro deste imóvel em Serra/ES?
    - Sobre este imóvel em Serra, ele foi comprado através de uma Cooperativa e foi pago à vista. Sendo assim, conforme o Inciso 1º do Artigo 290 da Lei 6015, por se tratar de uma aquisição via cooperativa, a cobrança da averbação e do registro do imóvel não pode exceder a 40% do Maior Valor de Referência. Isto implica dizer que todos os imóveis adquiridos via Cooperativa devem ser registrados com o desconto de 60% sobre o valor do maior custo entre o valor cobrado para a averbação e o valor cobrado para o registro. Estou correto?
    Pela atenção, desde já agradeço!!!
    Att.,
    Carlos H.

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    1. Prezado Carlos

      Agradeço a atenção dispensada ao nosso Blog, ao tempo em que informo que a lei beneficia as pessoas que estão adquirindo o seu primeiro imóveis para fins residenciais e financiado pelo SFH.

      Saudações.

      Excluir
  75. Ola Anthony, tudo bem?

    Eu e minha companheira estamos adquirindo um imóvel, utilizando o SFH. É o primeiro imóvel que efetivamente estamos adquirindo. No entanto, ela possui 33.33% de um outro imóvel (os pais dela cederam o imóvel para ela e as 2 irmãs). Há um registro onde consta essa divisão.
    Contudo, ela pôde usar o FGTS dela no financiamento junto a CEF, mesmo tendo outro imóvel no nome dela. Segundo a Caixa, isso foi permitido por ela não ter mais do que 40% de um imóvel (há esse limite).
    Portanto, no seu entendimento, teríamos direito aos 50% de desconto no cartório?

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    1. Prezado Guzz

      É uma situação polêmica uma vez que esse será o primeiro imóvel do casal. No entendo a lei é clara ao afirmar que tem que ser o primeiro imóvel.

      Assim, se o financiamento fosse feito apenas no seu nome, vocês teriam direito, como está sendo financiado no nome dos dois, existe esse impedimento.

      Saudações.

      Excluir
  76. O desconto de 50%, vale tambem para averbaçao de obra financiada pelo SFH?

    ATT
    ALGEMIRO

    ResponderExcluir
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    1. Prezado Algemiro

      O Desconto é apenas para o registro do primeiro imóvel de uso residencial e financiado pelo SFH.

      Saudações.

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  77. Boa noite Anthony Lima.

    Eu e minha esposa financiamos um apartamento residencial através do banco caixa econômica federal. 90% foi financiado pelo banco e 10% pagamos através do FGTS. Pagamos o ITIV e 1% do valor do financiamento, fomos no cartório e entregamos uma declaração solicitando 50% de desconto no pagamento das DARJES. Foi impresso o boleto e pago as DARJES, ao retornar ao cartório para entregar a documentação necessária e finalizar o processo de registro, fui surpreendido pela atendente, ao ser informado que teria que pagar o valor integral dos DARJES, por não está enquadrado no SFH. Perguntei a ela porque não estava apto ao desconto? Ela respondeu que ao utilizar o FGTS, eu não me enquadrava. Mais uma vez achei muito estranho e procurei o gerente do banco, ele me informou que nunca tinha ouvido falar nisso.
    Anthony Lima, já paguei as DARJES, caso eles não queiram finalizar o meu registro, quais providências posso tomar?

    Agradeço a atenção.

    ResponderExcluir
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    1. Prezado Roberto

      O seu contrato foi firmado pelo FGTS ele preenche os requisitos legais. Assim o ato do cartório está em desacordo com a lei.

      Neste caso só uma ação judicial.

      Saudações.

      Excluir
  78. O cartório aqui de Palmas/TO só me deu o desconto na alienação alegando que a lei estadual prevê isso mas não deu desconto no registro do contrato do imóvel alegando que não há nada sobre isso na lei estadual. Ou seja, ignoraram a lei federal por que lhes era mais conveniente. Fui no fórum e o assessor da diretoria orientou que eu fizesse um requerimento solicitando o desconto. Acabei tendo que pagar o valor integral no registro pra dar andamento no financiamento. O que faço pra reaver esse valor? Onde encontro o modelo de requerimento? A lei estadual é essa: http://www.al.to.gov.br/arquivo/35059

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    1. Prezado(a) Harly

      Aconselho a procurar um advogado de confiança e ingressar com uma ação judicial para reaver o valor pago indevidamente.

      Saudações.

      Excluir
    2. Entrei com o requerimento administrativo junto ao fórum da minha cidade e meu pedido de restituição foi deferido. No entanto, o cartório vai recorrer à corregedoria. Estou aguardando, quando tiver o resultado desse recurso volto aqui pra informar.

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    3. Maravilha ficamos no aguardo.

      Boa Sorte.

      Excluir
    4. Depois de muito tempo, por causa da mudança de gestão no judiciário estadual, em maio desse ano a Corregedoria decidiu pelo IMPROVIMENTO do recurso do cartório e manteve a decisão do Fórum de devolver, com a devida correção monetária, os 50% pagos indevidamente ao cartório. Ou seja, é possível reaver o valor sem precisar do auxílio de advogados. No entanto, é lamentável que tenhamos que usar desses meios para se fazer cumprir a lei.

      Abraço a todos.

      Excluir
  79. E se o cartório for omisso? Ainda assim a peça cabível seria um requerimento administrativo?

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    1. Prezada Amanda

      A lei é Federal e o cartório tem que cumprir.

      Caso não queira fazer um requerimento administrativo ingresse direto com ação judicial. No entanto o seu requerimento é que irá reforçar as suas argumentações.

      Sucesso.

      Excluir
  80. Prezado Dr. Anthony Lima

    Primeiramente, gostaria de parabeniza-lo pelo blog e pela objetividade nas respostas.
    Minha questão é sobre a interpretação do artigo 290 da lei 6.015/73, no que tange: "...primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%...". Resta dúvida se o referido artigo fala em primeira aquisição imobiliária para fins residenciais e primeiro financiamento pelo SFH ou primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH. Ademais, gostaria saber se tem base (enunciados, decisões, etc.) que esclareçam essa dúvida.
    Desde já, agradeço pela atenção.

    ResponderExcluir
  81. Olá Antonio

    Entendo que a Lei é clara no sentido de:Ser o primeiro imóvel, para fins residenciais e financiado pelo SFH.

    Saudações.

    Anthony Lima

    ResponderExcluir
  82. Boa tarde Dr. Anthony Lima.
    Fui registrar um imóvel financiando e preenchi a declaração afirmando que não possuo outros bens. Dias depois o cartório me ligou informando que não tenho direito ao benefício pois possuo parte em uma herança. Estão corretos? Obrigada... Estela

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  83. Prezada Estela

    Entendo haver algum equívoco nessa informação, uma vez que caso você não tenha nenhum imóvel residencial em seu nome e este será o primeiro a questão de uma possível herança não é causa impeditiva.

    Saudações.

    ResponderExcluir
  84. Boa tarde!
    Dr. gostaria de saber se tenho direito a descontos nas taxas do cartório sendo que já possui um imóvel a dois anos atrás, mas o imóvel que comprei recentemente eu usei meu FGTS, no momento não tenho nenhum imóvel em meu nome, vc acha que neste caso consigo estes descontos? Aguardo resposta.

    Obrigado

    Evandro da Silva

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    1. Prezado Evandro

      Particularmente entendo que não, haja vista que a legislação diz -Primeiro Imóvel para fins residenciais. E você já teve o seu primeiro imóvel.

      Saudações.

      Excluir
  85. Boa tarde!

    Comprei um imóvel no município de Sarzedo no estado de Minas Gerais é o segundo imóvel e o seu valor venal é de R$ 220.000,00 e o valor financiado pelo banco Itaú R$ 150.000,00.
    Realizei um pagamento de ITBI com a alíquota de 2%

    Ao registrar o contrato no cartório de registro de imóveis de Ibirité foi cobrado o valor do registo em cima do valor venal e do valor financiado:

    Registro R$ 220.000,00 - Emol. R$ 1.362,38 - Taxa Fisc. R$ 800,12 - PECG R$ 81,74 Totalizando o valor de R$ 2.244,24
    e também
    Registo R$ 150.000,00 - Emol. R$ 1.127,31 - Taxa Fisc. R$ 555,24 - PECG R$ 67,63 Totalizando o valor de R$ 1.750,18

    Não tenho conhecimento mas estou na duvida se realmente devo pagar em cima do valor venal e do financiado ou se pago somente em cima do valor venal.
    No meu entendimento estou pagando registro em cima de R$ 370.000,00 poderiam me ajudar a esclarecer?

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    1. Prezada Rafaela

      Tanto o cartório de registro de imóveis de sua cidade, quanto a corregedoria de justiça do Tribunal de Justiça tem a tabela de cobranças de valores. Solicite-a para sanar suas dúvidas, uma vez que esses valores variam de Estado para Estado.

      saudações.

      Excluir
  86. Boa tarde Anthony, minha esposa e eu compramos um terreno em nova lima |MG, para construir uma residência para morar... o projeto está quase finalizado para dar entrada na prefeitura de nova lima para aprovação do mesmo... pagamos o valor de 280.000,00, financiando 245.000,00 pela caixa econômica federal!!! paguei 5.600,00 de ITBI e 4.632,00 pelo registro do imóvel no cartório!
    tenho direito ao artigo 290 da Lei n° 6.015/73? caso tenha direito devo procurar o cartório e requerer a devolução? ou por já ter efetuado o pagamento devo entrar com uma ação judicial?
    Grato,
    Leandro vasco.

    ResponderExcluir
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    1. Prezado Leandro

      O Desconto é apenas para o registro do primeiro imóvel de uso residencial e financiado pelo SFH.

      Saudações.

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  87. Boa noite Anthony!
    Minha esposa e eu compramos um apartamento pelo SFH.
    Eu já tenho em meu nome um imóvel comercial e um lote.
    Minha esposa não tem nenhum outro imóvel em seu nome (pois quando eu adquiri o imóvel comercial e o lote eu era solteiro).
    Duas perguntas:

    1) Eu possuo condições de ter o desconto de 50% do art. 290?

    2) Mesmo se eu tiver que pagar integramente os emolumentos, a minha esposa por não ter nenhum outro imóvel pode ter o desconto, mesmo comprando o apartamento junto comigo?

    Obrigado.

    Fabrício Pinto
    faunipac@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  88. Prezado Fabrício

    Particularmente entendo que não, haja vista que a legislação diz -Primeiro Imóvel para fins residenciais. E você já teve o seu primeiro imóvel.

    Saudações.

    ResponderExcluir
  89. Boa tarde Anthony!

    Comprei um imóvel na planta através do SFH, financiado pela a CEF e o registro do imóvel foi feito em 02 atos: compra e venda + alienação fiduciária.
    O desconto de 50% foi dado apenas no valor dos emolumentos calculados no ato da alienação fiduciária (valor financiado com a CEF). Esse procedimento está correto?

    ResponderExcluir
  90. Boa tarde.
    Adquiri um apartamento pelo Minha Casa Minha Vida e descobri que existe um imóvel proveniente de herança (partilha) onde 16,6% está em meu nome. O cartório não me deu o desconto de 50 % por entender que o apartamento não é o meu primeiro imóvel. Parece existir uma resolução do Banco Central que diz que uma pessoa passa a ser dono de um imóvel se ele possuir mais de 40 % do mesmo. Isso é verdade? O que devo fazer?

    ResponderExcluir
  91. Prezado Anthony Lima, tenho um dúvida, fui no cartório fazer o registro do meu primeiro imóvel, levei a declaração com a Lei para conseguir os 50% de desconto, porém não me deram, cobraram taxas separados para os valores de compra e venda do apartamento, compra e venda da garagem, alienação do apartamento e alienação da garagem, somando todos segundo a tabela, perguntei pq estavam separando a garagem do apartamento e informaram que o apartamento tem um registro e a garagem outro e que não poderiam dar o desconto de 50% pois são dois registros, eu questionei então disseram que o desconto seria apenas para apartamentos minha casa minha vida, também questionei com a Lei, ai disseram que só poderiam dar o desconto em cima do valor da alienação mas vi que não o desconto que deram não eram nem de 40% questionei, e disseram que o desconto da Lei não era de 50%. Ou seja, cada vez que eu questionava usando a Lei, eles mudavam a desculpa para não conceder o desconto. Gostaria de saber se alguma dessas desculpas procede???

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  92. Comprei um imóvel a cerca de um mês financiado pela Caixa é usando meu FGTS paguei o ITBI e o cartório , agora que descobri sobre o desconto . Posso requerer meu dinheiro de volta?

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  93. Bom dia Ailton

    Aconselho primeiramente a você fazer um requerimento administrativo ao cartório, solicitando a devolução dos valores pagos a maior.

    Caso haja a negativa, o próximo passo é o Poder Judiciário.

    Saudações.

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  94. Boa tarde!

    Recebi um terreno através de doação simples e pura,registrei esse terreno em meu nome ao fazer o financiamento para construção solicitei o desconto como primeiro imóvel,foi negado e alegaram q não se tratava mais do primeiro imóvel. Isso procede?

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    2. Estou na mesma situação, a lei está sendo interpretada em favor do cartório. Eles sempre falam que a lei é clara, mas não é bem assim, é interpretação. Se eu interpreto a virgula da lei como explicativa eu teria direito, mas o cartório interpreta como restritiva.

      "Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%."

      Estou entrando com uma ação contra o cartório por ter me negado o desconto, cabe ao juiz interpretar agora.

      Pois, eu já tive um imóvel em meu nome e da minha irmã, com usufruto da minha mãe, imóvel esse que foi vendido em 2007.
      Agora realizei o "meu primeiro financiamento SFH para aquisição de um imóvel residencial"

      Ao meu ver preencho os requisitos de desconto.

      Referência é esse processo abaixo:

      http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/15/449/file/OF%C3%8DCIO CIRCULAR N%C2%BA 272_12.pdf

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    3. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  95. Boa tarde, quando ainda solteiro, em jan/2010, comprei um imóvel e fui beneficiado com o desconto do registro de primeiro imóvel. Casamos em maio/2010 nos casamos e em 2013 vendemos o imóvel. Agora, estamos comprando outro e o corretor disse que como minha esposa não foi beneficiada pelo desconto e quando eu tive o benefício era solteiro, é possível obter esse desconto?

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    1. Boa Tarde Anderson!

      Acredito que você não terá o direito ao desconto, já que este não é o seu primeiro imóvel.

      Veja-se que o imóvel será registrado no nome do casal e não apenas no nome de sua esposa.

      Cordiais Saudações.

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