Pular para o conteúdo principal

Como Regularizar um Imóvel Adquirido por Contrato de Gaveta

Adquirir um imóvel é um dos marcos mais significativos na vida de uma pessoa. No entanto, em muitos casos, essa transação ocorre por meio de um contrato de gaveta, uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro.

 

Apesar da praticidade inicial, essa forma de aquisição pode acarretar problemas legais no futuro. Neste artigo, abordaremos como regularizar um imóvel adquirido por contrato de gaveta, garantindo segurança jurídica ao comprador.

 

O contrato de gaveta é uma modalidade informal de compra e venda de imóveis, na qual o vendedor transfere a posse do imóvel ao comprador, mas a propriedade permanece em seu nome.

 

Essa prática é comum em situações em que o vendedor ainda está quitando o financiamento do imóvel ou quando deseja evitar custos relacionadas à transferência oficial da propriedade.

Embora o contrato de gaveta seja uma alternativa rápida e acessível para aquisição de imóveis, ele apresenta alguns riscos para ambas as partes envolvidas.

Para o vendedor, há o risco de o comprador não cumprir com suas obrigações, como pagar as prestações do financiamento, por exemplo, resultando na perda do imóvel. Além disso, o vendedor ainda é o proprietário legal do imóvel, o que pode gerar complicações em caso de disputas judiciais ou problemas com credores.

 

Assim visando evitar problemas, apresentamos alguns passos para regularizar o imóvel.

 

1. Verificar a situação do imóvel: O primeiro passo é obter todas as informações relevantes sobre o imóvel, analisar possíveis pendências judiciais, dívidas, incluindo a situação do financiamento (caso haja), dentre outros.

 

2. Negociar com o vendedor: Uma vez que o comprador tenha ciência da situação do imóvel, é importante negociar com o vendedor os termos da transferência da propriedade. Isso pode incluir o pagamento das parcelas restantes do financiamento, quitação de dívidas e assinatura de um contrato de compra e venda oficial.

3. Realizar a escritura pública: Após chegar a um acordo com o vendedor, é necessário lavrar uma escritura pública de compra e venda em cartório. Nesse documento, as partes envolvidas formalizam a transferência da propriedade do imóvel, garantindo segurança jurídica ao comprador.

4. Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura da escritura pública, é fundamental registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é essencial para que a transferência de propriedade tenha validade perante terceiros e para evitar problemas futuros.

 

5. Atualizar o cadastro junto aos órgãos competentes: Por fim, o comprador deve atualizar o cadastro do imóvel junto aos órgãos competentes, como prefeitura e concessionárias de serviços públicos, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

 

Regularizar um imóvel adquirido por contrato de gaveta pode parecer uma tarefa complexa, mas é fundamental para garantir segurança jurídica ao comprador e evitar problemas futuros.

 

Ao seguir os passos descritos e contar com a assistência de profissionais especializados, é possível realizar essa regularização de forma eficiente e sem complicações.

 

Lembre-se sempre da importância de buscar orientação jurídica adequada para garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente.

 

Fica a dica e até a próxima.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m

Fisuras, Rachaduras – O que fazer?

Problemas estruturais – o que fazer? A quem socorrer? Esta semana assistindo aos jornais locais, bem como aos nacionais, constatei que vários consumidores estão com sérios problemas em suas residências, devido a fissuras, bem como várias rachaduras que prejudicam a estrutura de seus prédios. Mas o que fazer quando isso acontece e de quem é a responsabilidade em reparar esses empreendimentos? Será que os moradores tem que perder suas residências e o que pagou ou vem pagando mensalmente por ela? Pensando nisso, decidi trazer a baila o presente tema, na tentativa de iluminar o caminho daqueles que se encontram nessa situação. Vamos lá! Em primeiro lugar, para análise desses casos, temos que destacar duas situações: A primeira é se o imóvel foi comprado diretamente da construtora; A segunda é se o imóvel é financiado por alguma instituição financeira. Em se tratando de imóvel comprado da construtora, a mesma é responsável por qualquer dano estrutural inicialmente pelo prazo de 05