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Assembleias Condominiais em tempo de pandemia

 


Em atenção as advertências emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério e Secretarias de Saúde para cancelar e evitar eventos com aglomerações de pessoas no combate a disseminação do Coronavírus (covid-19), a orientação é para evitar a realização das assembleias de condomínio, já que o potencial de contágio é elevado.

 

Entretanto, há discussões que não pode ser adiadas e o síndico não pode, por si só, determinar atos que não estejam previstos nas deliberações assembleares, nem na convenção.

 

Assim, se a Convenção já prevê a possibilidade de a assembleia ser substituída por uma conferência online em tempo real com coleta individualizada de voto, também à distância, não há obste para esse procedimento.


Em caso contrário, em razão da urgência eventual, é possível a realização de reuniões por meios eletrônicos com assessoria de um advogado, com a ressalva da excepcionalidade da forma, depois referendados.

 

 Na hipótese, pode utilizar-se de mecanismos eletrônicos, hoje de facílimo acesso, tais como WhatsApp, Zoom, Skype ou aplicativo do próprio condomínio observando-se que embora a convocação possa ser flexibilizada, não pode ser desconsiderada.  

 

Aconselha-se que a convocação para a realização de assembleia em modo virtual, seja elaborada com antecedência, para a ciência de todos, abrindo inclusive prazo para apresentação de procurações, nos casos em que o proprietário eleger um representante.

 

A reunião deve ser gravada integralmente e depois transcrita em livro próprio, com as deliberações adotadas, colhendo em momento posterior as respectivas assinaturas e levada a registro.


Deve-se destacar que a recomendação é de adiamento da assembleia condominial presencial, uma vez que o intuito é o de evitar aglomeração.


Contudo na impossibilidade de realização da assembleia virtual e sendo imprescindível a reunião presencial, orienta-se que ocorra em local aberto, com alguns cuidados:

 

- Orientação de distanciamento mínimo,

- Permitir em caráter excepcional, envio de votos por escrito, preferencialmente, digitalizados, (que, na prática, não é diferente de uma procuração);

-Solicitar apresentação de procuração de representação com antecedência;

- Substituir a lista de presença por gravação e/ou registro da presença pela presidência da assembleia;

- Declarar como prejudicados itens que possam ser adiados, encurtando o tempo da assembleia presencial;

- Reduzir o tempo de duração da reunião com uma condução mais célere pelo presidente e fechando a ata nos dias seguintes;

 

Os síndicos podem repassar informações por meio de aplicativo de mensagens e por meio de cartazes fixados em áreas de circulação de moradores.

Por fim, deixo aqui registrado que elaboramos um e-book completo com as informações necessárias para síndicos e condôminos, sobre segurança e prevenção em tempo de pandemia.

Nosso e-book, pode ser adquirido gratuitamente pelo link: bit.ly/OCondominioeacovid19

 

Fica a dica e até a próxima.

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