De olho nos reflexos econômicos que virão em razão da pandemia do COVID-19, a Caixa Econômica Federal anunciou medidas em prol da população que incidem diretamente nos empréstimos disponibilizados pelo banco. Mais precisamente quanto aos financiamentos habitacionais, será permitida, inicialmente, uma pausa de até 60 dias, que poderá ser feita diretamente no aplicativo do banco, evitando aglomerações nas agências.
Anunciada na última quinta-feira (19/03/2020) e já está em vigor, esta medida já foi utilizada pela Caixa em outra ocasião, mais precisamente quando o país enfrentava uma crise econômica e os índices de inadimplência aumentavam.
A medida tem, na verdade, dois vieses bem importantes: o primeiro reside no ponto de vista social, uma vez que ajuda o trabalhador a não perder imediatamente o seu imóvel financiado. E o segundo, do ponto de vista econômico, subdividindo-se em dois segmentos: um para o mutuário e outro para o banco.
Para o mutuário, a curto prazo, o alívio é importante, pois o valor da prestação poderá ser empregado em alimentação e saúde, por exemplo, que no momento da pandemia e da crise econômica serão as áreas de maior importância.
Já para o banco, em que pese deixar de receber agora a prestação, o que não fará diferença frente aos extraordinários lucros obtidos nos últimos anos, ele garante o recebimento dessa parcela ao final do contrato (com os acréscimos legais) e também evita a imobilização de seu capital com a execução dos contratos habitacionais e assunção dos encargos do próprio bem (IPTU e condomínio).
Entendemos que a medida é necessária e poderá ser prorrogada por até 120 dias, dependendo do quadro que se encontrar o país nos próximos meses. Contudo, é extremamente importante que o mutuário compreenda bem a operação que será feita e tenha a consciência de que não se trata de um perdão de prestações, mas uma suspensão da cobrança nesse momento de dificuldade.
É necessário ter em mente que a organização financeira após o caos é de extrema importância para que a questão não se torne uma bola de neve.
Por fim, deve-se lembrar que aqueles que perderem seus empregos e que tem financiamento ligados ao Programa Minha Casa Minha Vida, tem direito a cobertura do FGHAB - Fundo Garantidor da Habitação, o qual permite a suspensão das prestações durante o período de desemprego do mutuário.
Fica a dica e até a próxima.
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